O que aconteceu
Promessa de consórcio contemplado não cumprida / [Editado pelo Reclame Aqui].
No dia 14/04/2026 entrei em contato com uma vendedora da empresa GR Veiculos, situada a *****, no bairro do tabuleiro do martins, na região de Maceió-AL, para a compra de um veiculo, que no anuncio da mesma informava que a entrada era de 2.500,00 que poderia ser á vista ou parcelado. A mesma foi atenciosa, explicou que parcelava o valor do carro no boleto ou no cartão, em momento nenhum ela informou que seria um tipo de consorcio.
Na esperanca de comprar o carro e não perder a oportunidade, eu e meu esposo saimos da cidade de Arapiraca-AL para Maceió. Chegando lá, o carro que tinhamos ficado interessados já havia sido vendido, causando frustação. Fomos direcionados para uma conversa com a gerente: Kassia, que simulou um financiamento e falou que não tinha sido aprovado, mas que havia uma opção de carta de credito contemplada, que dariamos um valor de entrada, no meu caso foi R$ 2.830,42 e dividiria o restante em 60 parcelas de R$ 799,57, nos induzindo a fechar o negocio e garantindo que iriamos ser contemplados dentro de 4 meses, até o mes de setembro. Fizeram eu responder algumas perguntas e assinar o contrato.
Hoje 14/09/2026 foi a ultima assembleia do consorcio para que pudessimos ser contemplados e não fomos. Fiz perguntas no whatsApp referente a garantia do tempo que nos deram, mas eles não respondem.
Por tanto, a presente solicitação fundamenta-se na constatação de publicidade enganosa e quebra de boa-fé na contratação. No momento da venda, recebi a garantia expressa de que iria ser contemplada dentro de 4 meses. Contudo, as regras reais do plano contradizem totalmente o que me foi prometido e garantido pelo vendedor e pela gerente Kassia.
Diante do exposto, solicito: O cancelamento imediato do contrato sem a aplicação de multas ou retenções rescisórias, visto que a desistência foi motivada pelo erro da empresa; A restituição integral dos valores que transferi à administradora até a presente data.
Aguardo um posicionamento e a memória de cálculo do reembolso no prazo de até 5 dias úteis. Caso não haja acordo amigável, formalizarei uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil, ao Procon e, se necessário, buscarei o Juizado Especial Cível.