Cobrança indevida de crédito em vez de reembolso Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

Respondida
Vitória - ES
24/07/2026 às 14:21
ID: 254758721
Realizei uma compra junto à FuturaIM Gráfica Online em 22/07/2026, no valor de R$ 66,39.
No dia seguinte, 23/07/2026, solicitei o cancelamento do pedido, pois verifiquei que o produto anunciado não atendia às minhas necessidades. A solicitação foi realizada antes de qualquer interesse em prosseguir com a compra, justamente porque as características divulgadas não correspondiam ao que eu precisava.
Para minha surpresa, a empresa não efetuou o estorno do valor pago. Em vez disso, simplesmente converteu o pagamento em crédito para utilização no próprio site, sem a minha concordância.
Esclareço que não tenho interesse em realizar qualquer outra compra na empresa. O que solicitei desde o início foi o reembolso do valor pago, e não a concessão de crédito.
A postura da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecedor não pode impor ao consumidor a substituição do reembolso por crédito para compras futuras. O consumidor não é obrigado a permanecer vinculado ao fornecedor quando exerce seu direito de cancelar a compra.
Além disso, caso a contratação tenha ocorrido pela internet e a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal, aplica-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, com a devolução integral dos valores eventualmente pagos. Ainda que a empresa entenda que o art. 49 não seja aplicável ao caso concreto, não pode reter o valor pago e impor crédito como única alternativa, sem a anuência do consumidor.
Dessa forma, solicito que a FuturaIM Gráfica Online realize o estorno integral de R$ 66,39, utilizando o mesmo meio de pagamento empregado na compra, ou outro meio de reembolso acordado entre as partes.
Caso a situação não seja solucionada de forma amigável, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, bem como junto ao Poder Judiciário, para garantir a restituição do valor pago e os demais direitos assegurados pela legislação consumerista.
Acredito que a empresa possa resolver essa situação de forma simples e rápida, efetuando apenas aquilo que a legislação já garante ao consumidor: o reembolso integral do valor pago.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:08
Oi Beatriz, boa tarde!
Agradeço pela atenção e disponibilidade em conversar comigo.
Ao realizar o cancelamento de um pedido no site, o valor pago é estornado automáticamente em créditos para que ao refazer o pedido seja de forma mais ágil e efetiva.
Entretanto, conforme conversamos, segui com a sua solicitação de estorno com os dados bancários informado por você.
Agradeço imensamente a sua paciência durante a resolução do seu caso e caso tenha dúvidas sobre os nossos processos, sinta-se a vontade para me chamar pelo número em que conversamos.
Daniela.