Ata de Assembleia de AGO - Conteúdo inverídico

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/03/2021 às 14:45

ID: 121149455

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em 8 de fevereiro de ******* realizou-se a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Piazza Dello Sport, na qual, dentre diversas ordens do dia, tratou-se da aprovação da previsão orçamentária para o exercício *******. Tal AGO foi conduzida e secretariada pela Sra. Danusa Moura, funcionária da administradora Graiche, que teve o comportamento criticado por muitos moradores, especialmente pela forma ríspida e grosseira que respondia os moradores que questionavam a previsão orçamentária, criando situações embaraçosas, além de não esclarecer todas as dúvidas apresentadas pelos moradores, conforme reclamações já registradas por esse canal do Reclame Aqui. Ocorre que a conduta questionável da funcionária vai além, com a publicação da ata da referida AGO, uma vez que o texto por ela escrito, além de não mencionar importantes discussões havidas na assembleia, especialmente quanto a falta de prestação de contas do Condomínio, ainda faz trás informações inverídicas sobre supostas afirmações realizadas na assembleia por este Reclamante. A AGO foi gravada e jamais esse Reclamante imputou a qualquer dos membros do Corpo Diretivo qualquer atuação inidônea ou ilícita no exercício de seus cargos. A não retratação do conteúdo da ata por parte da secretaria e funcionária desta administradora, já encaminhada a todos os moradores do Condomínio, ensejará o ingresso das medidas judiciais cabíveis nos âmbitos criminal e cível. Aguardo o retorno da Diretoria desta administradora. Atenciosamente, Felipe Cardoso

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Resposta da empresa

23/03/2021 às 11:41

Olá Felipe!

É no mínimo, lamentável ver que se utiliza deste canal para efetuar reclamações tão infundadas e acintosas, sendo que todos os canais que fomos procurados você foi prontamente atendido. Mesmo assim, vamos esclarecer alguns pontos:
- Toda a assembleia foi gravada e a sua interação tumultuada, não só foi objeto de registro em ata, como também foi gravada e presenciada pelos demais presentes.

É livre a manifestação do pensamento, desde que não haja ofensa à honra objetiva de nenhum envolvido, desde que não se verifique abuso de direito, desde que respeitadas as balizas constitucionais do exercício da liberdade de expressão. O que consta em sua reclamação infelizmente não reflete a realidade dos fatos - e pior, tem gerado indagações quanto à idoneidade e profissionalismo da colaboradora Danusa que já foi exposta por você em outra ocorrência deste canal e também do Grupo Graiche que possui mais de 47 anos de mercado.

Passando sucintamente aos aos fatos, tendo em vista que a resposta na íntegra de todas as suas comunicações, já foram feitas:

Ø A convocação em pauta, enviada no edital - tratava do relatório da Gestão ANTERIOR e você insistentemente tinha foco nas contas da ATUAL gestão, buscando claramente redirecionar o foco.

Ø A colaboradora foi firme e justa, como sempre o faz, sem suprimir qualquer direito, mas apenas no intuito de seguir a pauta rigorosamente, evitando que tais intervenções inviabilizassem a continuação do evento;

Ø Finalizando a apresentação do orçamento para o próximo exercício, novamente você pediu a palavra que foi concedida. Você se manifestou e tal relato ficou consignado em ata, o que foi ratificado pelo Presidente e por outros moradores que presenciaram a afirmação no mínimo, tumultuadora.

Veja que se a Assembleia tivesse ocorrido na base da ilegalidade, com condução autoritária, como relatou, fatalmente já teria sido objeto de anulação judicial, inclusive por outros condôminos, no entanto, sua opinião tem se mantido apenas em seu contato.

******* que, eventualmente os objetivos pessoais não sejam atendidos, é necessário compreender que a vida condominial é democrática, devendo todos se submeterem às decisões coletivas, ainda que discordem delas. O direito coletivo sempre se sobreporá aos interesses individuais, principalmente dentro de um Condomínio, aliás essa premissa é basilar para uma vida em sociedade.

Não entendemos o real motivo, mas de maneira expositória, você acaba denegrindo a imagem de uma profissional capacitada e com tantos anos de mercado, que possui histórico profissional e familiar impecável , certamente o faz na tentativa de transferir responsabilidades que ela não detém e não deve absorver, já que não é a representante legal do condomínio ou presidente da assembleia citada.

Cumpre reforçar que a Administradora Graiche é empresa prestadora de serviços, contratada pelo Condomínio, age por mandato, ou seja, de acordo com as atribuições dos serviços contratados e sempre mediante determinação, autorização ou provocação do representante legal do Condomínio, nos limites do contrato pactuado, das limitações legais e de expressa previsão da Convenção do Condomínio.

Todos os questionamentos trazidos foram atendidos em diversos canais, com educação e respeito - estando arquivados, assim como também estão retidos todos os registros recebidos pela empresa.

Resumidamente, caso entenda irregular, poderá pleitear sua anulação em sede judicial, de modo que, havendo respaldo legal em seus argumentos, a Justiça fatalmente o amparará e colocará fim nesse assunto que tem se tornado tão desgastante.

A posição conclusiva do condomínio, definida pelo corpo Diretivo, Assinada pelo presidente da Assembleia é de manter em vigor todas as ações tomadas, justamente porque não há e não houve nenhuma situação que venha a macular o evento.

Atenciosamente,
SAC GRUPO GRAICHE

Réplica do consumidor

24/03/2021 às 15:55

Prezados Srs., boa tarde. Pelo teor da resposta, verifica-se que V. Sas. não leram ou não conseguiram compreender o objeto da Reclamação. A presente reclamação não trata da conduta questionável da funcionária Sra. Danusa Moura na condução da assembleia, objeto de reclamação anteriormente registrada nesse canal, mas sim apontar o conteúdo inverídico contido em ata, elaborada pela referida funcionária na qualidade de secretária, que atribuiu ao Reclamante declarações inverídicas, alterando a realidade dos fatos, com o intuito de prejudicá-lo. O Reclamante não tem nenhuma pretensão de anular a assembleia, válida e regular, mas tão somente retificar o conteúdo inverídico constante da ata da reunião. Causa estranheza que essa administradora venha defender a conduta de sua funcionária, sem sequer abrir um procedimento administrativo, para verificar se o teor da ata confere com o teor do áudio gravado da assembleia. Além do conteúdo inverídico constante da ata, nota-se que a pessoa que responde a presente Reclamação também falta com a verdade ao afirmar que o Reclamante tumultuou a assembleia, quando este tão somente exerceu seu direito de condômino de discutir e questionar as deliberações de assembleia, especialmente um aumento de cota condominial, sem que houvesse uma prestação de contas regular, conforme determina a Convenção e a legislação Civil. Não há qualquer abuso de direito do Reclamante ao apresentar a presente reclamação, que visa tão somente corrigir equívoco cometido por funcionária desta administradora, de inserir em ata de assembleia conteúdo que sabe não ser verdadeiro. Muito pelo contrário. O Reclamante busca com a presente Reclamação neste canal resolver o conflito de forma amigável, sem acionar o Poder Judiciário. O apontamento de erros em nada ofusca a imagem da profissional ou da administradora. Assumir e corrigir tais erros, inclusive, são ações comuns de pessoas de boa-fé. Infelizmente, em razão da postura adotada por essa administradora, não restará alternativa ao Reclamante, senão se socorrer ao Judiciário em busca de tutela jurisdicional, ingressando com as medidas judiciais cabíveis contra a quem de direito, visando a retratação, a reparação de danos e a apuração de eventuais tipos penais, nos termos da legislação aplicável. Certo de v. compreensão. Subscrevo-me. Felipe Cardoso