Cobrança indevida de água e gás em unidade não habitada

Respondida
Barueri - SP
28/05/2026 às 15:51
ID: 249961117
Prezados,
Venho manifestar minha insatisfação e preocupação em relação à forma de cobrança e rateio das despesas de água e gás do empreendimento.
Conforme boleto/demonstrativo encaminhado, foram cobrados de minha unidade os valores de R$ 426,63 referentes ao consumo de água e R$ 68,40 referentes ao gás, apesar da unidade não estar habitada, tampouco locada, tornando evidente a incompatibilidade entre a cobrança e a efetiva utilização do imóvel.
Causa estranheza o fato de proprietários particulares estarem arcando com custos aparentemente vinculados à operação hoteleira/studios, cuja dinâmica de utilização e consumo é substancialmente superior à de unidades sem ocupação.
Ressalto ainda que, no momento da aquisição da unidade, não houve transparência ou informação clara acerca deste modelo de compartilhamento de despesas envolvendo a operação do hotel, ponto que certamente impacta diretamente a decisão de compra e os custos permanentes do imóvel.
Diante disso, solicito com urgência:
detalhamento completo da metodologia de cálculo utilizada para o rateio;
esclarecimento sobre a inexistência ou não de individualização dos consumos;
demonstração objetiva da origem dos valores cobrados;
e revisão imediata das cobranças lançadas, diante da evidente desproporcionalidade apresentada.
Caso não haja esclarecimentos satisfatórios e revisão dos critérios aplicados, entenderei necessária a adoção das medidas cabíveis para apuração da legalidade e transparência das cobranças realizadas.
Fico no aguardo de retorno formal.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/05/2026 às 12:24
Olá Sra. Giovana,
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua manifestação, conforme registrado também pelos nossos canais oficiais - esclarecemos os pontos levantados:
1. CRITÉRIO DE RATEIO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE 24/07/2025
O método de rateio das despesas condominiais, incluindo os consumos de água e gás das áreas comuns, foi estabelecido na Assembleia Geral de Instalação do Condomínio, realizada em 24 de julho de 2025 (ata enviada e disponibilizada a todos), com ampla participação dos condôminos. Os critérios aprovados são, portanto, vinculantes a todos os proprietários, nos termos da Convenção Condominial.
2. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO RATEIO POR FRAÇÃO IDEAL
Conforme expressamente deliberado na referida assembleia e previsto na Convenção Condominial (arquivo disponibilizado e enviado a Sra.) , os consumos de água e gás das áreas comuns não são individualizados por unidade. Os valores são rateados proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, de acordo com o efetivo consumo das faturas mensais do condomínio. Essa sistemática foi apresentada e aprovada pelos condôminos presentes, que representavam 168 unidades.
3. COBRANÇA INDEPENDENTE DE OCUPAÇÃO
A obrigação condominial decorre da propriedade da unidade autônoma, e não de sua efetiva ocupação ou locação. Despesas relativas às áreas comuns, como água e gás compartilhados, são de responsabilidade de todos os condôminos, independentemente do uso individual do imóvel. Trata-se de entendimento, tanto na legislação vigente (Lei n 4.591/1964 e Código Civil) quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SAC GRUPO GRAICHE