Cobrança Indevida de Débitos Condominiais e Honorários Advocatícios sem Comunicação Prévia

Não respondida
São Paulo - SP
09/04/2026 às 17:29
ID: 245639139
Prezados,Venho, por meio desta, manifestar minha discordância formal quanto ao procedimento adotado pela administradora Graiche na condução da cobrança de débitos condominiais. Eu fui o primeiro morador do condomínio e nunca, nunca atrasei uma cota sequer.O ocorrido decorreu de falha de comunicação, sendo que, ao invés de medidas administrativas razoáveis , como aviso prévio, lembrete ou tentativa de regularização amigável, houve encaminhamento direto a escritório de advocacia, com imediata incidência de honorários.Ainda que a convenção condominial e o contrato de prestação de serviços prevejam tais cobranças, é importante destacar que nenhuma disposição contratual pode se sobrepor à legislação vigente, especialmente no que se refere à vedação de práticas abusivas.Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a imposição de vantagem manifestamente excessiva e a vinculação de serviços de forma compulsória, o que pode se configurar no presente caso, considerando que o escritório de cobrança pertence ao mesmo grupo econômico da administradora, caracterizando possível conflito de interesses e indício de venda casada.Além disso, o encaminhamento imediato para cobrança jurídica, sem tentativa prévia de solução administrativa, fere os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e função social do contrato, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.Tendo conhecimento de que a empresa terceirizada é do mesmo grupo, há visivelmente uma venda casada de serviços e benefício próprio para ambas as empresas, desta forma, pleitearei em assembleia a destituição da empresa como administradora.Ressalto que não há oposição ao pagamento da multa e encargos legais previstos, porém a cobrança automática de honorários advocatícios, sem esgotamento das vias administrativas, mostra-se desproporcional e questionável.Diante do exposto, solicito:A revisão da cobrança de honorários advocatícios neste caso específico;A adoção de política prévia de comunicação e cobrança amigável antes de qualquer encaminhamento jurídico;A transparência quanto à relação entre administradora e empresa de cobrança;A avaliação, em assembleia, da manutenção da atual administradora, considerando os princípios de economicidade, transparência e coletivo dos condôminos.Por fim, informo que, caso não haja revisão do procedimento, não se descarta a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.Atenciosamente,*****Proprietário