Não respondida

Solicitação de distrato de contrato de multipropriedade e restituição de valores pagos.

GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em 20 de julho de 2026, firmei o contrato de multipropriedade n GVI131122 com a empresa Gramado Parks. Realizei o pagamento estrito da 1 parcela, além de uma mensalidade a título de condomínio , antes mesmo de a cota de multipropriedade ter sido a mim (e à minha esposa) transferida.

Por razões particulares, e sobretudo por identificar abusivas cláusulas no contrato, decidimos (eu e minha esposa - proprietária titular) exercer nosso direito de arrependimento/desistência contratual.

Nos dias 23/08 e 25/08, notifiquei formalmente a empresa via e-mail solicitando o distrato administrativo e a imediata suspensão do boleto da 2 parcela (vencível em 25/08/2026), além de solicitar o valor pago na 1 parcela, após deduzida eventual multa contratual.

No entanto, a empresa não deu baixa na cobrança e vem dificultando a rescisão amigável, ao expedir e-mail pelo qual que refere que "o contrato possui caráter irrevogável e irretratável," por ter sido celebrado na modalidade de alienação fiduciária,CONTRARIANDO entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a cláusulas de irrevogabilidade, e contrariando a Lei n 9.514/97, a qual dispõe que:

"antes da efetiva imissão na posse, constitui flagrante abusividade contra o consumidor quaisquer cláusulas prevendo irrevogabilidade"

Diante disso, recorro ao Procon para:

1) formalizar o IMEDIATO encerramento do vínculo sem prejuízo ao meu CPF e o de minha esposa; e

2) a restituição do integral valor pago a título de condomínio, bem como do valor da 1 parcela (após deduzida de eventual multa contratual).