O que aconteceu
Em 20 de julho de 2026, firmei o contrato de multipropriedade n GVI131122 com a empresa Gramado Parks. Realizei o pagamento estrito da 1 parcela, além de uma mensalidade a título de condomínio , antes mesmo de a cota de multipropriedade ter sido a mim (e à minha esposa) transferida.
Por razões particulares, e sobretudo por identificar abusivas cláusulas no contrato, decidimos (eu e minha esposa - proprietária titular) exercer nosso direito de arrependimento/desistência contratual.
Nos dias 23/08 e 25/08, notifiquei formalmente a empresa via e-mail solicitando o distrato administrativo e a imediata suspensão do boleto da 2 parcela (vencível em 25/08/2026), além de solicitar o valor pago na 1 parcela, após deduzida eventual multa contratual.
No entanto, a empresa não deu baixa na cobrança e vem dificultando a rescisão amigável, ao expedir e-mail pelo qual que refere que "o contrato possui caráter irrevogável e irretratável," por ter sido celebrado na modalidade de alienação fiduciária,CONTRARIANDO entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a cláusulas de irrevogabilidade, e contrariando a Lei n 9.514/97, a qual dispõe que:
"antes da efetiva imissão na posse, constitui flagrante abusividade contra o consumidor quaisquer cláusulas prevendo irrevogabilidade"
Diante disso, recorro ao Procon para:
1) formalizar o IMEDIATO encerramento do vínculo sem prejuízo ao meu CPF e o de minha esposa; e
2) a restituição do integral valor pago a título de condomínio, bem como do valor da 1 parcela (após deduzida de eventual multa contratual).