Recusa de troca de porcelanato avariado após prazo interno de conferência, apesar de dentro do prazo legal do CDC.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santana de Parnaíba - SP

22/06/2026 às 18:08

ID: 252068025



Ótimo atendimento em loja antes da venda e péssimo pós venda.
No dia 06/05/2026, recebi em minha residência uma compra de porcelanatos realizada na filial Granvilla de Contagem. Ao abrir o material para o assentamento, constatei que uma das caixas veio com as pedras quebradas devido ao transporte ou manuseio do lote.
Ao acionar o atendimento no dia 08/06/2026 para solicitar a substituição, recebi a seguinte resposta oficial da empresa por escrito:
"Conforme informado no momento da venda, o prazo para conferência da mercadoria é de até 2 dias úteis após o recebimento. Durante esse período, caso seja identificado qualquer avaria, realizamos a substituição sem custo adicional. Como a comunicação sobre a ocorrência foi realizada após esse prazo, infelizmente não conseguimos proceder com a troca do material."
Ressalto que durante todo processo de compra não fui informada sobre o prazo de troca, apenas que poderia fazer a troca se observasse avaria no produto
Esta postura da Granvilla afronta diretamente a legislação federal. O porcelanato é classificado legalmente como um bem durável, e peças quebradas em um lote configuram um vício aparente e de fácil constatação. Sendo assim, o Artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece de forma imperativa o prazo legal de 90 (noventa) dias para que o consumidor reclame, contados a partir da entrega efetiva.
A entrega ocorreu em 06/05/2026 e a minha reclamação foi feita em 08/06/2026 (apenas 33 dias após o recebimento), estando perfeitamente dentro do prazo da lei. Conforme o Artigo 51, inciso I do Código Do Consumidor, são nulas de pleno direito quaisquer políticas internas ou cláusulas contratuais que tentem reduzir ou exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto. A loja não tem o poder de reduzir o prazo legal de 90 dias para apenas 2 dias úteis.
Diante do exposto e com base no Artigo 18 do Código Do Consumidor, tenho direito que a Granvilla providencie a substituição imediata da caixa de porcelanato avariada por outra do mesmo lote e tonalidade, sem cobrança de frete.

A Granvilla se recusa a cumprir a lei federal. O Artigo 26, inciso II do CDC é claro: o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios aparentes em bens duráveis (o que inclui um porcelanato que chega quebrado e impossibilitado de uso). Uma política interna de '2 dias para conferência' não tem o poder de revogar o Código de Defesa do Consumidor. A reclamação foi feita com 33 dias, plenamente dentro do prazo legal. Como a empresa se nega a resolver de forma amigável e desrespeita a legislação, formalizarei a denúncia no PROCON e buscarei a reparação no Juizado Especial Cível. Não comprem nessa loja se não puderem abrir caixa por caixa na calçada na hora da entrega."
Segue a resposta recebida deles, depois que segui a orientação oferecida em resposta a postagem anterior


"Boa tarde, *****. Tudo bem?

Recebemos sua solicitação e realizamos uma nova análise do caso.

Entendemos o seu posicionamento, porém mantemos a decisão anteriormente informada.

O prazo de 2 dias úteis para conferência da mercadoria entregue é informado no momento da compra e existe justamente para que qualquer avaria de transporte, como caixas quebradas ou peças lascadas, seja identificada enquanto ainda é possível comprovar que o dano ocorreu antes do recebimento definitivo.

No seu caso, a mercadoria foi entregue em 06/05 e a comunicação da avaria ocorreu apenas em 08/06, mais de um mês após a entrega. Após esse período, infelizmente não há como comprovar a origem do dano ou se ele ocorreu durante o transporte, armazenamento ou manuseio posterior.

Quanto ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor mencionado em sua mensagem, esclarecemos que o prazo de 90 dias refere-se à reclamação de vícios aparentes ou ocultos do produto. Neste caso, a solicitação não se refere a um defeito de fabricação, mas sim a uma avaria física que poderia ser constatada no momento da conferência da mercadoria.

Por esse motivo, e considerando que o prazo para conferência foi ultrapassado, não será possível realizar a substituição da caixa solicitada."

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 13:58

Olá, Zilmar. Tudo bem?

Agradecemos por nos apresentar o seu relato e trazer seus pontos de vista. Compreendemos perfeitamente que uma situação de obra envolve expectativas e entendemos o desconforto que o processo de lidar com peças danificadas gera em sua reforma.

Ao analisarmos o histórico desta compra, verificamos que a entrega dos materiais foi realizada com sucesso em sua residência no dia 06/05/2026. A comunicação sobre as peças quebradas ocorreu em 08/06/2026, ou seja, 33 dias após o recebimento e a assinatura do comprovante de entrega sem ressalvas. Conforme o procedimento padrão informado no ato da compra e regulamentado pela dinâmica de distribuição, estabelecemos o período de até 2 dias úteis para a conferência e notificação de avarias físicas decorrentes de transporte.

Esclarecemos cordialmente que o prazo de 90 dias previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor ampara defeitos de fabricação ou vícios de qualidade do produto em si. No caso de quebras, lascas ou fissuras físicas constatadas semanas após a entrega, a legislação também reconhece que o produto, por ser entregue em perfeitas condições, fica sujeito a movimentações, armazenamento e manuseios posteriores à entrega no imóvel, fatores que fogem ao controle e responsabilidade da loja. Portanto, decorrido mais de um mês do recebimento definitivo, não é possível estabelecer o nexo de causalidade com o transporte logístico.

Por esse motivo, informamos que a decisão pela impossibilidade de troca da respectiva caixa está mantida. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a qualidade de nossos produtos e permanecemos à disposição através dos nossos canais de atendimento para qualquer outro suporte que se faça necessário em seu projeto.

Atenciosamente,

Gestão de Relacionamento Granvilla Acabamentos

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 23:52

Olá, Granvilla.
Não posso aceitar a recusa da loja com base em um prazo interno de 2 dias que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Primeiramente, a entrega foi realizada com extrema pressa por parte dos entregadores, que foram mal-educados e mal permitiram a contagem das caixas. As peças adquiridas são grandes, pesadas e foram empilhadas uma na frente das outras, tornando fisicamente impossível para o consumidor abrir embalagem por embalagem no ato da entrega ou em um prazo exíguo de 48 horas.
A caixa em questão permaneceu guardada e fechada até o momento do manuseio pelo profissional da obra, quando foi constatada a quebra de uma caixa inteira em seu interior. Trata-se, portanto, de um vício oculto (Artigo 26, 3 do CDC), cujo prazo de 90 dias para reclamação começa a contar a partir da descoberta do problema, e não da entrega.
O prazo de 2 dias estipulado pela loja não tem poder para anular as garantias legais do CDC. Além disso, cabe à empresa o ônus da prova de que o produto foi danificado após a entrega, e não meras suposições baseadas em decurso de tempo.
Solicito a revisão do caso e a substituição da caixa danificada, evitando que a questão precise ser levada ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

Réplica da empresa

26/06/2026 às 14:45

Olá, Zilmar.

Agradecemos por retornar o contato e por detalhar a sua percepção sobre as condições em que a entrega foi realizada. Lamentamos sinceramente saber que a postura da equipe de entrega causou desconforto e que a disposição inicial dos volumes dificultou a conferência imediata, pois prezamos muito pela qualidade do serviço prestado em todas as etapas de atendimento.

Compreendemos os seus argumentos a respeito da impossibilidade prática de abertura das embalagens naquele momento, bem como a sua fundamentação sobre o vício oculto e o ônus da prova. Diante da complexidade do cenário que você descreveu, levamos o caso para uma nova avaliação interna.

Contudo, cumpre esclarecer a distinção jurídica aplicada ao caso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua como vício oculto (Artigo 26, 3) as falhas estruturais, de composição ou defeitos intrínsecos de fabricação que não podem ser detectadas de imediato e que comprometem a utilidade ou a segurança do produto ao longo do tempo. Uma avaria física externa por impacto (como a quebra e fragmentação de peças cerâmicas) constitui um vício aparente e de fácil constatação (Artigo 26, inciso II).

Ainda que compreendamos a dificuldade relatada na contagem e abertura das caixas pesadas, a legislação prevê que o prazo para reclamação de vícios aparentes inicia-se a partir da entrega efetiva. A indicação de um período inicial de conferência visa justamente resguardar ambas as partes, pois, após o decurso de 33 dias em ambiente de obra, o material fica exposto a condições de armazenamento, intempéries e movimentações de terceiros que quebram o nexo de causalidade com o transporte logístico da empresa.

Dessa forma, ratificamos o parecer anterior e informamos que a decisão pela impossibilidade de substituição sem custos está mantida, visto que as circunstâncias fáticas impedem a atribuição da responsabilidade pelo dano físico à loja.

Reforçamos o compromisso da Granvilla com a transparência e o respeito aos nossos clientes, mantendo os nossos canais de atendimento abertos caso decida dar continuidade ao seu projeto com a aquisição de um novo lote mediante orçamento facilitado.

Atenciosamente,

Gestão de Relacionamento Granvilla Acabamentos

Consideração final do consumidor

01/07/2026 às 12:41

Uma empresa comprometida com suas vendas e lucros, sem respeito algum pelo seus clientes e as leis do nosso pais, uma vez que o regimento interno deles sobrepõem as leis do pais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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