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GROUP PRO respondeu
10/07/2026 às 17:41
Olá, Fernando.
Recebemos sua manifestação e lamentamos sua insatisfação.
Inicialmente, esclarecemos que toda a relação comercial entre a Cred Liberty e seus parceiros é formalizada por meio de contrato eletrônico, assinado antes do início da prestação dos serviços. É esse instrumento contratual que estabelece as condições da contratação, os direitos, deveres e responsabilidades das partes, sendo nele que a empresa pauta integralmente sua atuação.
Em relação à alegação de propaganda enganosa, entendemos ser importante esclarecer como funciona a operação.
Em nenhum momento a Cred Liberty garante aprovação de crédito para qualquer cliente. As aprovações são realizadas exclusivamente pelas instituições financeiras parceiras, que definem seus próprios critérios de elegibilidade.
Quanto ao tempo de vínculo empregatício (CLT), sempre orientamos que **clientes com vínculo a partir de 3 meses podem ser submetidos à análise**, porém também informamos que **clientes com 6 meses ou mais de vínculo ativo normalmente apresentam melhores índices de aprovação**, razão pela qual essa é a recomendação operacional repassada durante nossos treinamentos e suporte.
Além disso, é importante destacar que **os critérios de elegibilidade são definidos exclusivamente pelas instituições financeiras**, podendo sofrer alterações a qualquer momento, sem qualquer ingerência da Cred Liberty. Essas atualizações fazem parte da dinâmica das operações de crédito e independem da data de contratação do parceiro.
Essa condição, inclusive, está prevista contratualmente, deixando claro que as regras operacionais e critérios adotados pelas instituições financeiras podem ser alterados ao longo da parceria, não sendo possível à Cred Liberty garantir a manutenção de critérios específicos estabelecidos por terceiros.
Os serviços contratados foram regularmente disponibilizados, incluindo implantação, treinamento, acesso à plataforma e suporte operacional, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.
Dessa forma, não identificamos descumprimento contratual por parte da Cred Liberty, tampouco fundamento para a restituição dos valores pagos, uma vez que a prestação dos serviços foi iniciada e executada conforme as condições livremente aceitas no momento da contratação.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento integral das obrigações contratuais, permanecendo à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
**Equipe Cred Liberty**