O que aconteceu
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ESSES SÃO OS CLIENTES QUE IRÃO JUDICIALIZAR CASO NAO SEJA RESOLVIDO
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Growatt Brasil respondeu
29/09/2026 às 16:43
Gostaríamos de esclarecer e atualizar as informações referentes aos casos mencionados:
187922: O aparelho foi enviado em 19/08/2026, via Correios, e o atendimento encontra-se finalizado.
189982: Conforme estabelecido no Termo de Serviço, é necessário que o cliente realize o envio do aparelho via Correios ou transportadora e encaminhe o respectivo comprovante de postagem para que possamos dar continuidade ao processo e providenciar o envio do aparelho de reposição. Até o momento, não recebemos o comprovante de postagem por parte do cliente.
193245: O caso permanece em análise pelo nosso setor técnico. Na atualização realizada hoje, às 11h42, foi identificado que o cliente não possui uma rede de internet 2.4 GHz, condição necessária para a conexão do inversor, o que está impossibilitando o prosseguimento dessa etapa do atendimento. O setor técnico seguirá avaliando o caso para orientar quanto aos próximos procedimentos.
Ressaltamos que essas informações também foram repassadas durante o contato realizado via WhatsApp, juntamente com outras orientações e atualizações relacionadas ao atendimento que permanece em análise pelo nosso setor técnico.
Com o objetivo de proporcionar um atendimento mais ágil, assertivo e transparente, continuaremos utilizando o WhatsApp para esclarecer eventuais dúvidas e repassar as orientações necessárias ao longo do processo.
Atenciosamente,
Equipe Growatt Brasil
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 10:58
Clientes iram colocar na justiça caso não seja reembolsado pelo valor pago por envio do equipamento.Growatt Brasil respondeu
30/09/2026 às 11:18
Olá, Alcimar!
Agradecemos a manifestação e compreendemos o seu posicionamento. Gostaríamos, contudo, de esclarecer alguns pontos referentes ao atendimento.
Inicialmente, reforçamos que o Termo de Serviço não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor. As condições nele estabelecidas foram apresentadas justamente para formalizar o procedimento de atendimento em garantia e deixar previamente claras as responsabilidades de cada parte.
No presente caso, a condição referente à responsabilidade pelo frete de retorno do equipamento estava expressamente prevista no Termo de Serviço encaminhado desde o início do processo. O documento foi disponibilizado previamente para conhecimento e aprovação do cliente e, no momento de sua aprovação, não houve qualquer ressalva, questionamento ou manifestação de discordância em relação a essa condição.
O próprio art. 46 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as disposições contratuais não obrigam o consumidor quando não lhe tenha sido dada a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo ou quando este for redigido de forma a dificultar sua compreensão. No caso em questão, entretanto, a informação estava expressamente apresentada e disponível antes da aprovação do Termo de Serviço.
Da mesma forma, o art. 50 do CDC prevê que a garantia contratual seja conferida mediante termo escrito, devendo este esclarecer adequadamente as condições aplicáveis, inclusive eventuais ônus atribuídos ao consumidor. Nesse sentido, o Termo de Serviço utilizado no atendimento apresenta previamente as condições e responsabilidades logísticas aplicáveis ao processo.
Dessa forma, a questão referente ao frete não representa uma alteração das condições do atendimento ou uma cobrança criada posteriormente. Trata-se de uma condição logística previamente informada no Termo de Serviço e aprovada antes do prosseguimento do processo, sem que tenha sido apresentada qualquer ressalva no momento da aprovação.
A Growatt respeita integralmente os direitos previstos na legislação consumerista e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Nosso objetivo é garantir transparência quanto às condições aplicáveis ao processo e ao tratamento dado ao atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Growatt Brasil