MESMO APÓS SER COMIUNICADA QUE ESTA DESCUMPRINDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A GROWATT INSISTE EM NÃO CUMPRIR A LEI, COLOCAM SEUS PROCEDIMENTOS ACIMA DO QUE DIZ O CDC

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Angra dos Reis - RJ

23/07/2026 às 16:37

ID: 254680679

A Growatt certificou por escrito que meu inversor solar estava "em perfeito funcionamento" após um reparo e menos de 90 dias depois, quando o equipamento voltou a apresentar defeito, a empresa recusou a garantia sem sequer abrir o produto para análise.

Trata-se de um inversor Growatt MIN 6000 TL-X (n de série DXH6BLM0F6), que apresentou defeito no conector AC ainda dentro do prazo de garantia de fábrica. A Growatt classificou o atendimento como "fora de garantia", alegando instalação incorreta, e cobrou pelo reparo. Autorizei o serviço sob protesto. A empresa substituiu o conector AC e devolveu o equipamento com laudo técnico atestando expressamente "nenhuma avaria nas placas" e "perfeito funcionamento, tanto em eficiência de geração quanto em monitoramento".

Menos de 90 dias após a devolução, o inversor apresentou novo defeito, desta vez em uma placa eletrônica. A Growatt recusou novamente a garantia mas desta vez sem recolher o equipamento, sem inspeção física, sem abertura do produto e sem qualquer laudo técnico, baseando-se apenas em dados remotos. Isso contraria o próprio padrão de rigor técnico que a empresa aplicou no primeiro atendimento, quando houve abertura do equipamento, inspeção visual interna e testes funcionais em bancada.

Essa conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

O laudo do primeiro atendimento não comprova a excludente de garantia de forma conclusiva, mas por exclusão de hipóteses: afasta sobrecorrente, curto-circuito e defeito de fabricação e, a partir disso, atribui o dano à instalação, mesmo descrevendo essa causa em termos apenas probabilísticos ("compatível com", "pode resultar em"). Ocorre que o Art. 12, 3, III do CDC exige prova positiva e conclusiva de culpa exclusiva do consumidor para afastar a responsabilidade do fabricante não bastando eliminar outras hipóteses.

Essa fragilidade fica ainda mais evidente porque o próprio formulário de inspeção da Growatt lista quatro critérios objetivos para configurar risco de instalação (tensão anômala entre terra e neutro, risco de intempérie, indícios de descarga elétrica, e derretimento do conector) e apenas o último foi assinalado. Nenhuma medição elétrica anômala ou indício concreto de má instalação foi de fato constatado.

Há ainda um dano não esclarecido: a inspeção externa registrou "indícios de queima e dissipador amassado", mas a justificativa do laudo nunca explica a origem desse dano físico nem o correlaciona à causa apontada.

Para o segundo defeito, a responsabilidade da Growatt é ainda mais clara. Nos termos do Art. 20 do CDC, o próprio reparo é um serviço sujeito a garantia legal de qualidade. Tendo a empresa certificado por escrito, há poucos meses, que as placas estavam intactas e o equipamento em perfeito funcionamento, o surgimento de novo defeito em prazo inferior a 90 dias não pode ser afastado por diagnóstico remoto exige-se o mesmo rigor técnico (abertura, inspeção física, testes de bancada) aplicado anteriormente. Além disso, por força do Art. 6, VIII do CDC, cabe à empresa, e não a mim, o ônus de provar tecnicamente a ausência de nexo causal o que não foi feito.

Diante do exposto, exijo:

Recolhimento imediato do equipamento para análise técnica completa do novo defeito, com abertura, inspeção física e testes de bancada;
Emissão de laudo técnico conclusivo, com prova objetiva (e não presuntiva) de eventual excludente de garantia;
Cobertura integral da garantia, com reparo sem custo ou substituição do equipamento (Art. 18, CDC);
Restituição do valor cobrado no primeiro reparo, já que o laudo apresentado não comprova de forma conclusiva a excludente de responsabilidade.
Caso não haja solução, formalizarei denúncia junto ao PROCON e ação no Juizado Especial Cível, com pedido de cumprimento de garantia e indenização por danos materiais (parada de geração) e morais.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 17:32

Olá, Romero!

Diante da situação apresentada, levei o caso ao conhecimento da nossa Diretoria, expliquei todo o ocorrido e, em caráter de exceção, foi decidido que realizaremos a coleta e o reparo do equipamento, visando preservar o bom relacionamento com o cliente.

Entretanto, é importante reforçar que o equipamento permanece FORA DE GARANTIA, uma vez que nosso setor de Engenharia confirmou que a conexão foi realizada de forma inadequada, em desacordo com as especificações técnicas do fabricante.

Dessa forma, estamos aprovando apenas a coleta do equipamento para o reparo excepcional. As orientações e informações sobre o processo serão encaminhadas por e-mail, por meio do ticket de atendimento.

Ressaltamos que esta decisão não representa aprovação da garantia e não cria precedente para futuros atendimentos. O equipamento continuará classificado como FORA DE GARANTIA, e quaisquer falhas ou problemas posteriores não serão cobertos pela garantia nem terão reparo realizado às custas da Growatt.

Por fim, reforçamos que é indispensável seguir integralmente todas as orientações e especificações contidas nos documentos oficiais do fabricante, especialmente o Manual de Instalação e o Cartão de Garantia, para assegurar o correto funcionamento do equipamento e a manutenção da cobertura de garantia quando aplicável.