O que aconteceu
Em 09/03/2026, realizei junto à GRUPLAST a compra de cinco rolos de plástico bolha, por meio do *****, no valor total de R$ 297,00, devidamente pago, com prazo de entrega informado de cinco dias. Entretanto, até a presente data, os produtos não foram entregues.
A aquisição das mercadorias tinha uma finalidade comercial específica: atender à *****, emitida pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), empresa pública estadual responsável pela prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação ao Estado do Rio Grande do Sul.
Na condição de microempreendedor individual (MEI), participei e venci da dispensa de licitação para fornecer cinco rolos de plástico bolha à PROCERGS, pelo valor total de R$ 480,00. Para cumprir essa obrigação, adquiri os materiais junto à GRUPLAST, confiando no prazo de entrega informado no momento da compra.
Contudo, diante da ausência de entrega, encaminhei diversas mensagens à GRUPLAST, especialmente nos dias 07, 09 e 13 de abril de 2026, solicitando informações sobre o andamento do pedido e uma solução urgente. Apesar das reiteradas tentativas de contato, não obtive uma solução efetiva.
A situação teve consequências que ultrapassaram o simples descumprimento de uma compra. Em 28/04/2026, a PROCERGS comunicou formalmente o cancelamento da ***** em razão do não cumprimento do prazo de entrega dos materiais.
Assim, o descumprimento da GRUPLAST contribuiu diretamente para a perda de uma contratação comercial já formalizada com uma empresa pública estadual, ocasionando prejuízo financeiro e comprometendo a relação de confiança comercial construída.
É importante destacar que o fornecimento a órgãos e empresas públicas exige comprometimento com prazos e obrigações assumidas, de modo que situações dessa natureza podem prejudicar a credibilidade do fornecedor e suas relações comerciais futuras.
Além disso, o próprio site da GRUPLAST apresenta o pedido com o status "CANCELADO AGUARDANDO REEMBOLSO", embora, transcorridos mais de sete meses desde a compra, não tenha ocorrido a restituição do valor pago.
Dessa forma, não se trata apenas de uma compra não entregue, mas de um inadimplemento contratual que repercutiu diretamente na minha atividade empresarial e ocasionou a perda de uma oportunidade comercial concreta.
Diante do exposto, solicito providências imediatas da GRUPLAST, especialmente:
- A restituição integral do valor de R$ 297,00, correspondente ao pedido pago e não entregue;
- Esclarecimentos sobre o descumprimento do prazo de entrega, o cancelamento do pedido e a ausência de reembolso;
- A apresentação de uma proposta de composição amigável pelos prejuízos comerciais ocasionados, considerando a perda da contratação com a PROCERGS.
Ressalto que, apesar das diversas tentativas de resolução administrativa, a situação permanece sem solução desde março de 2026.
Espero que a empresa trate o caso com a seriedade necessária e apresente uma solução efetiva.
Aguardo retorno.