Em réplica

Dificuldade em entregar intimação a cooperar

Grupo Coopercar

cidade: Salvador

O que aconteceu

Venho, por meio deste canal, informar acerca da intimação referente ao processo n *****, que tramita em desfavor da parte ré.

Solicito que a parte ré providencie a devida habilitação e apresentação de defesa nos autos, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do processo.

Ressalto que causa estranheza o fato de que, até o momento, aparentemente nenhuma das tentativas de entrega das correspondências com AR tenha sido efetivamente concluída nos endereços informados, o que vem dificultando o andamento da demanda.

Diante disso, caso persista a dificuldade de localização e intimação, informo que será solicitado à Secretaria do Juizado que avalie a realização da intimação por meio de aplicativo de mensagens, inclusive WhatsApp, conforme admitido em determinadas situações no âmbito dos Juizados.

Solicito, portanto, que a parte ré deixe nesta própria reclamação *****, para que o contato possa ser informado nos autos e, se cabível, utilizado para fins de intimação.

Aguardo o retorno e a regularização da situação para que o processo possa seguir seu curso.

Se quiser, também posso fazer uma versão mais dura e incisiva, deixando claro que a tentativa de não receber as intimações não impedirá o prosseguimento das medidas judiciais.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Grupo Coopercar respondeu

    29/09/2026 às 13:33

    A Coopercar esclarece que em cumprimento da determinação judicial e realizou o pagamento da indenização ao terceiro, mesmo antes de apurar os fatos. Posteriormente, em sindicância própria, foram constatados a omissão de informação relevante sobre a embriaguez do condutor, situação expressamente excluída das condições de proteção.

    Diante disso, já existe processo judicial em andamento para que o associado seja responsabilizado pelo ressarcimento do valor pago pela Coopercar ao terceiro, em razão dos fatos posteriormente apurados. Portanto, não houve recusa ou descumprimento da decisão judicial, mas a adoção das medidas cabíveis diante de informações que não foram apresentadas inicialmente.

    Além disso, existe outro processo judicial em andamento referente à dívida gerada pelas diárias de pátio do veículo do próprio associado, que permaneceu em nossa oficina.

    Dessa forma, a Coopercar repudia a tentativa de difamação infundada, principalmente por se tratar de um associado que agiu de forma desonesta para conseguir vantagens para num ato irresponsável que causou vítima fatal. Os fatos estão documentados, inclusive com depoimento da irmã da vítima que estava também no veículo.

    Tudo isso está submetido ao Poder Judiciário, onde a empresa apresentará todas as provas e informações necessárias para o devido esclarecimento do caso.

    Setor de atendimento

    (75)3423-1562

  2. Grupo Coopercar respondeu

    29/09/2026 às 14:28

    A Coopercar esclarece que em cumprimento da determinação judicial, realizou o pagamento da indenização ao terceiro, após o juiz entender que houve imprudência do condutor ao dirigir embriagado e causar o acidente. Assim consta no laudo pericial como verdade dos fatos, a qual está de acordo com a ocorrência da PRF e que desmonta toda narrativa criada pelo senhor para tentar manipular a situação.

    Posteriormente, em sindicância especializada, foram constatadas a omissão de informação relevante sobre essa embriaguez do condutor, situação expressamente excluída das condições de proteção.

    Diante disso, já existe processo judicial em andamento para que o associado seja responsabilizado pelo ressarcimento do valor pago pela Coopercar ao terceiro, em razão dos fatos posteriormente apurados. Portanto, não houve recusa ou descumprimento de decisão judicial, mas a adoção das medidas cabíveis diante de informações que não foram apresentadas inicialmente.

    Além disso, existe outro processo judicial em andamento referente à dívida gerada pelas diárias de pátio do veículo do próprio associado, que permaneceu em nossa oficina.

    Dessa forma, a Coopercar repudia a tentativa de difamação infundada, principalmente por se tratar de um associado que agiu de forma desonesta para conseguir vantagens para num ato irresponsável que causou vítima fatal. Os fatos estão documentados, inclusive com depoimento da irmã da vítima que estava também no veículo.

    Tudo isso está submetido ao Poder Judiciário, onde a empresa apresentará todas as provas e informações necessárias para o devido esclarecimento do caso.

    Setor de atendimento

    (75)3423-1562