O que aconteceu
Meu BYD Song Plus parou de funcionar e foi transportado por guincho até a concessionária BYD Disbrava, autorizada da BYD, no dia 09/09/2026, em Palmas/TO. Após o diagnóstico, foi identificada falha na bateria de alta tensão, sendo necessária a substituição integral da bateria em garantia.
Durante o atendimento, precisei solicitar repetidamente informações sobre o diagnóstico, o andamento do reparo e a previsão de conclusão.
Em 18/09, fui informada de que a concessionária só conseguiria fornecer uma previsão após a montadora emitir a nota fiscal da peça, pois só então seria possível rastreá-la. Essa informação foi reiterada em 25/09. Entretanto, não recebi a nota fiscal, o código de rastreamento nem qualquer previsão de entrega. A primeira informação concreta sobre a peça somente me foi fornecida por WhatsApp em 09/10, sem o envio da nota fiscal ou de qualquer documento comprobatório, data em que se completavam 30 dias da entrada do veículo na concessionária. Na ocasião, fui informada de que a bateria já havia chegado no dia anterior.
A gerência também me prometeu verbalmente um veículo reserva. Em 28/09, registrei essa promessa no WhatsApp e informei que ainda não havia recebido retorno. O veículo reserva não foi disponibilizado e não obtive uma resposta objetiva sobre o assunto.
Na manhã de 10/10, perguntei expressamente se a bateria havia sido substituída, se os testes estavam concluídos, se o veículo estava funcionando normalmente e se já poderia buscá-lo. A concessionária respondeu que a substituição havia sido realizada, mas que ainda precisava concluir os registros exigidos pela garantia e os testes finais. Também informou que o veículo não seria liberado naquele dia, havendo apenas a possibilidade de entrega na terça-feira seguinte.
Em 13/10, às 10h24, fui novamente informada de que os procedimentos ainda estavam sendo finalizados. Às 10h51, protocolei, presencialmente, uma notificação extrajudicial, exercendo a opção pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, prevista no art. 18, 1, II, do Código de Defesa do Consumidor. A comunicação de que o veículo estaria liberado ocorreu somente às 14h38 daquele mesmo dia.
A resposta formal do jurídico da concessionária reconhece que o veículo entrou em 09/09, que os testes ainda estavam em andamento em 10/10, que foram concluídos somente em 13/10 e que não houve qualquer acordo de prorrogação do prazo legal. Apesar disso, o pedido foi rejeitado com base em argumentos que questionam a legitimidade do exercício da opção prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Não estou pedindo o preço atual de um veículo novo nem qualquer vantagem indevida. Estou requerendo a restituição da quantia que efetivamente paguei, monetariamente atualizada, conforme expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Durante todo o atendimento, cooperei com as solicitações da concessionária, aguardei os procedimentos técnicos e mantive uma comunicação cordial. Na própria manhã de 10/10, manifestei a intenção de buscar o veículo caso estivesse pronto. Exerci a opção pela restituição antes da comunicação de liberação e não voltei a utilizar o carro.
A falta de informações concretas, a necessidade de cobrar reiteradamente atualizações, a promessa não cumprida de um veículo reserva e a condução de todo o atendimento levaram à perda de confiança na marca e na concessionária. Essa insatisfação influenciou a escolha entre as alternativas previstas em lei, mas o fundamento do pedido é o transcurso do prazo legal sem a efetiva conclusão do reparo.
Solicito que a BYD do Brasil:
Apresente sua manifestação formal e específica sobre o caso;
Reconsidere a negativa e providencie a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, mediante a formalização da devolução do veículo à concessionária;
Encaminhe o relatório técnico final, a nota fiscal da bateria, os registros dos testes, os códigos de falha e a identificação dos componentes retirados e instalados;
Confirme que não haverá cobrança de estadia, de guarda ou de qualquer outro encargo enquanto a controvérsia estiver pendente.
O veículo permanece na concessionária enquanto aguardo a formalização da devolução. Permaneço disponível para colaborar com as providências necessárias e, após análise, assinar os documentos relacionados à restituição requerida.