Em réplica

Solicitação de cancelamento de curso devido a doença grave e cobrança indevida.

GRUPO EDUCAR MAIS

cidade: Goiânia

O que aconteceu

Início do mês de novembro de 2021 entrei em contato via telefone com a vendedora ***** informando que havia recentemente descoberto lúpus (uma doença grave) que devido a isso eu não tinha nem começado o curso e como já havia pago outubro e entrada que ela pedisse o cancelamento do curso. A ***** prontamente me informou que estaria passando para o financeiro. Porém recentemente recebi um e-mail que respondi (em anexo) que desconheço a dívida e de fato desconheço pois não fiz nenhum curso e pedi o cancelamento, ainda por cima perdi a entrada R$70,00 REAIS + 1 parcela R$150,00 o que na época foi ruim devido a tantos gastos com a saúde que tive. Logo, configura como uma cobrança indevida.

Solicito que o cancelamento seja processado imediatamente, sem qualquer ônus financeiro, e que me enviem uma confirmação por escrito. Fiz o pedido de cancelamento não tinha nenhuma parcela em aberto, foi informado de forma clara e objetiva.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. GRUPO EDUCAR MAIS respondeu

    25/08/2025 às 13:58

    Olá Elisangela, boa tarde!

    Sou Stefane aqui do SAC da Educar/Abracomex.

    Espero que esteja bem.

    Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

    Após análise do histórico, verificamos que seu contrato permanece ativo, uma vez que, em 02/06/*******, foi encaminhado o cálculo de cancelamento para regularização, porém não houve retorno até a presente data. Ressaltamos que os valores informados foram apurados em conformidade com o contrato educacional firmado no ato da matrícula, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento das parcelas independentemente do acesso ou utilização do curso.

    Entendemos a sua colocação quanto à situação de saúde e lamentamos que não tenha dado continuidade às aulas. No entanto, reforçamos que a cobrança decorre das disposições contratuais aceitas no momento da inscrição.

    Enviamos o cálculo atualizado e permanecemos à disposição para auxiliar em tratativas junto ao setor financeiro.

    Segue nosso contato: *******

    Atenciosamente,

    Stefane Santana

    SAC da Educar

  2. Consumidor respondeu

    25/08/2025 às 17:39

    RÉPLICA - CONTESTAÇÃO À COBRANÇA INDEVIDA

    Prezados,

    Em resposta às comunicações da empresa, CONTESTO VEEMENTEMENTE os valores apresentados pelos seguintes fundamentos jurídicos e fáticos:

    1. AUSÊNCIA TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    FATO INCONTROVERSO: Não realizei NENHUM módulo, aula ou acesso ao curso contratado

    A empresa CONFIRMA que apenas "1 módulo foi liberado", mas NÃO COMPROVA qualquer utilização efetiva

    Liberação Utilização: Mero acesso técnico não configura prestação de serviço educacional

    2. CANCELAMENTO TEMPESTIVO E JUSTIFICADO

    Data do Cancelamento: Novembro/******* - ANTES de qualquer utilização

    Motivo Justo: Descoberta de lúpus (doença grave) comunicada à vendedora Michelli

    Boa-fé: Comunicação IMEDIATA à empresa sobre impossibilidade de continuidade

    3. MORA DA EMPRESA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE COOPERAÇÃO

    Cancelamento solicitado em novembro/*******

    Empresa DEMOROU 7 MESES (até junho/*******) para apresentar cálculo

    Art. ******* do CC: Violação do princípio da boa-fé objetiva

    A mora é EXCLUSIVAMENTE da empresa, não do consumidor

    4. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS

    4.1 Multa de 20% sobre Parcelas em Atraso

    CDC, Art. 51, IV: Cláusula que coloca consumidor em desvantagem exagerada

    Jurisprudência STJ: Multas superiores a 10% são abusivas em contratos de consumo

    Princípio da Proporcionalidade: Multa desproporcional ao dano efetivo

    4.2 Cobrança por "Módulo Liberado" Não Utilizado

    CDC, Art. 51, XV: Cláusula que permite variação unilateral do preço

    Ausência de Contrapartida: Não houve prestação efetiva de serviço educacional

    Enriquecimento Ilícito: Cobrança sem causa jurídica válida

    5. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO

    CDC, Art. 46: Direito à informação clara sobre cláusulas contratuais

    Empresa NÃO APRESENTOU cópia do contrato nas comunicações

    Ônus da Prova: Cabe à empresa comprovar as cláusulas alegadas

    6. VALORES JÁ PAGOS SUFICIENTES PARA COBERTURA ADMINISTRATIVA

    Entrada: R$ 70,00

    Primeira Parcela: R$ *******,00

    Total Pago: R$ *******,00

    Valores SUFICIENTES para cobrir custos administrativos de cancelamento

    Diante do exposto, REQUEIRO:

    A) CANCELAMENTO IMEDIATO

    Processamento do cancelamento SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL

    Consideração dos valores já pagos como suficientes

    B) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

    Reconhecimento da INEXIGIBILIDADE de qualquer débito adicional

    Cessação imediata de cobranças

    C) CONFIRMAÇÃO FORMAL

    Envio de CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO do cancelamento

    Declaração de QUITAÇÃO TOTAL do contrato

    D) ADVERTÊNCIA LEGAL

    Caso a empresa PERSISTA na cobrança indevida, a questão será encaminhada aos órgãos competentes:

    PROCON local

    Ministério Público (prática abusiva)

    Poder Judiciário (ação de repetição de indébito em dobro - CDC, Art. 42, único)

    A cobrança apresentada VIOLA FRONTALMENTE:

    Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90)

    Código Civil (princípio da boa-fé objetiva)

    Jurisprudência consolidada do STJ sobre contratos educacionais

    A empresa deve CESSAR IMEDIATAMENTE as cobranças indevidas e processar o cancelamento sem ônus adicional.

    Atenciosamente,

    Elisângela Mendes Pereira Marinho