Atraso na entrega, alteração unilateral do valor de veículo dado como entrada e descumprimento de oferta na compra de veículo VW Tera

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São Paulo - SP

29/01/2026 às 15:59

ID: 239223303

Em outubro de 2025, compareci à concessionária Faria Veículos para aquisição de um VW Tera, pelo sistema de venda direta.
Na ocasião, foi acordado:
Entrada mediante entrega de um VW Fox, avaliado pela tabela FIPE em R$ 46.000,00, sendo aceito como entrada no valor de R$ 35.000,00;
Previsão de entrega do veículo para final de dezembro de 2025.
Posteriormente, a entrega foi adiada para janeiro de 2026 e, agora, para fevereiro de 2026, sem que houvesse qualquer responsabilidade da minha parte. Mesmo diante dos atrasos, concordei com um acréscimo de R$ 2.000,00 no valor do veículo para manter o negócio.
Entretanto, ao retornar hoje à concessionária para dar andamento à compra, fui surpreendido com a informação de que o valor do meu veículo para entrada não seria mais de R$ 35.000,00, mas sim de apenas R$ 31.000,00, apesar da tabela FIPE continuar em R$ 46.000,00.
Ou seja, além dos sucessivos atrasos na entrega, houve mudança unilateral das condições previamente acordadas, o que configura descumprimento de oferta, afronta à boa-fé objetiva e violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 30 e 35).

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