Danos no motor e montagem incorreta da pinça após substituição do eixo traseiro

Reclamação em réplica

Em réplica

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Fernandópolis - SP

24/02/2026 às 14:13

ID: 241431051

ID: *****
Título: Danos no motor e montagem incorreta da pinça após substituição do eixo traseiro na concessionária.
Reclamação: Meu veículo foi elevado para agência para a substituição do eixo traseiro por motivos crônicos que todos nesse modelo costuma quebrar pois a Volks deu cobertura do eixo, mas na hora do alinhamento. O veículo teria que levar em outra cidade pois a máquina da cidade de Fernandópolis de alinhar estava quebrada e no meio do percurso com o mecânico. Ele fundiu o motor do veículo e eles não querem pagar o motor pelo erro que eles causaram e ainda montaram a pinça errada que danificou o pino da pinça.E me ligaram hoje falando que o diretor disse que é para mim se virar.
E para complementar o mecânico é novato até o próprio gerente da oficina disse que não tem Total experiência do que foi feito no veículo e teve que chamar um mecânico da cidade vizinha para auxiliar a execução do serviço do eixo. Obs: o carro é para serviço e preciso muito

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 14:45

Prezado Sr. Vitor,

A FARIA VEÍCULOS se solidariza com os dissabores experienciados e informa que analisou cuidadosamente os fatos relatados.

Após análise, constatou-se que não se trata de dano causado por um evento único e pontual, mas sim com desgaste dos componentes internos do motor.

Ocorre que, conforme ordem de serviço, o atendimento realizado na FARIA VEÍCULOS restringiu-se à verificação, troca e alinhamento do eixo traseiro do veículo, não tendo sido executado qualquer procedimento relacionado ao motor ou a seus componentes internos.

Além disso, trata-se de veículo com elevada quilometragem e que possui modificações em sua configuração original de fábrica, circunstâncias que influenciam o desgaste e o desempenho de componentes mecânicos, inclusive do motor.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a adequada prestação de serviços.

Atenciosamente,
FARIA VEÍCULOS

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 12:03

Meu veículo deu entrada na oficina/concessionária em perfeito estado de funcionamento, inclusive havendo áudio gravado do próprio mecânico responsável elogiando as condições do automóvel.

Durante o período em que o veículo esteve sob posse e responsabilidade exclusiva da empresa, foi realizada a troca do eixo, ocasião em que houve a quebra da pinça de freio, fato que por si só já demonstra falha na execução do serviço.

Posteriormente, para conclusão do alinhamento procedimento complementar ao serviço executado o equipamento da própria concessionária encontrava-se quebrado, onde eles levaram o veículo até uma cidade vizinha para finalizar o serviço.

Ocorre que:
O veículo foi conduzido rodando pelo mecânico, quando o correto e prudente seria o transporte via guincho;
Em nenhum momento foi permitido que o proprietário conduzisse o veículo;
O automóvel sofreu danos graves durante esse deslocamento;
O motor veio a fundir durante a viagem para realização do alinhamento;
Todo o ocorrido se deu enquanto o veículo estava sob guarda e responsabilidade da empresa.

Ressalta-se ainda que é inadmissível uma empresa desse porte manter equipamento essencial, como máquina de alinhamento, inoperante por longo período, bem como depender de ferramentas emprestadas de terceiros para execução de serviços técnicos.

Fica evidente que:
O veículo entrou em perfeitas condições;
A primeira avaria ocorreu na troca do eixo (quebra da pinça);
O dano mais grave, qual seja, a fundição do motor, ocorreu durante deslocamento realizado por funcionário da própria empresa;
O bem estava sob posse exclusiva da oficina no momento dos fatos.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal ambos claramente demonstrados.

Dessa forma, a empresa deve se responsabilizar integralmente pelos prejuízos causados, incluindo reparação total do motor e demais danos decorrentes.,,,, e reforçando

O veículo já possuía remapeamento eletrônico (tuning) há mais de dois anos, sem qualquer histórico de falha mecânica, superaquecimento ou comprometimento do motor. A modificação foi realizada por empresa especializada, dentro de parâmetros técnicos seguros, não havendo registro de uso abusivo ou sobrecarga.

Antes da entrada na oficina, o automóvel apresentava funcionamento regular e pleno, fato reconhecido inclusive por áudio do próprio mecânico da empresa.

O serviço contratado limitava-se à troca do eixo e posterior alinhamento, não havendo relação técnica direta com o sistema interno do motor. A fundição ocorreu após intervenção mecânica, durante condução realizada por funcionário da empresa, em deslocamento rodoviário indevido, quando o veículo estava sob guarda e responsabilidade exclusiva da oficina.

Assim, não há nexo causal entre o remapeamento pré-existente e estável há anos e o dano ocorrido, cabendo à empresa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, comprovar eventual culpa exclusiva do consumidor, o que não se sustenta por mera alegação genérica. Evidencia-se, portanto, falha na prestação do serviço e imprudência na condução do veículo.