O que aconteceu
CNPJ: *****
Pedido: *****
Protocolo: *****
Boletim de Ocorrência: *****
No dia 25/09/2026 (sexta-feira), realizei uma compra pelo site da Formosa, com retirada em loja, de um ventilador.
Na terça-feira (29/09), após identificar um ruído no aparelho, entrei em contato com a empresa por e-mail e solicitei previamente a troca do produto. Fui informado de que essa solicitação deveria ser tratada diretamente pelo site.
Na quarta-feira (30/09), entrei em contato com a empresa e foi aberto o protocolo *****. Após algumas tratativas, fui orientado pela própria empresa a comparecer à loja nesta sexta-feira para levar o produto para averiguação.
No dia 02/10/2026, compareci à loja dentro do prazo legal e, nesse momento, solicitei o cancelamento da compra. Fui atendido pela gerente Priscila, que solicitou que o produto fosse montado para averiguação. Durante o teste, o ruído não se manifestou naquele momento, embora tenha ocorrido anteriormente, tratando-se de possível defeito intermitente.
Independentemente da constatação do defeito, deixei claro que minha solicitação se fundamentava também no direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a compra foi realizada pela internet e o pedido foi manifestado dentro do prazo legal.
Ainda assim, a gerente recusou expressamente o cancelamento, alegando que a empresa não realiza devoluções ou cancelamentos e que essa não seria a política da loja.
Mesmo diante da apresentação do Código de Defesa do Consumidor, disponível no próprio estabelecimento, a gerente recusou-se a consultar e cumprir o dispositivo. Solicitei também um documento formal registrando a negativa do cancelamento, mas a empresa se recusou a fornecer qualquer registro da recusa.
Diante da situação, acionei a Polícia Militar, que compareceu ao estabelecimento. Os policiais me orientaram a registrar um Boletim de Ocorrência, procurar o PROCON e buscar as medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto à eventual indenização.
Posteriormente, compareci à Polícia Civil, onde também fui orientado a registrar o Boletim de Ocorrência, procurar o PROCON e buscar orientação jurídica para adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual pedido de indenização.
Foi então registrado o Boletim de Ocorrência n *****.
Diante disso, formalizo esta reclamação como registro para parte das medidas judiciais de se sucederão para garantia de direito.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Empresa sequer respondeu, nem responde ao SAC.