O que aconteceu
Trata-se de [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor praticado pela Lusa Comércio de Veículos durante a negociação para aquisição de um carro da marca Omoda 5 Prestige, que ocorreu nos mês de agosto de 2026.
No dia 02 de agosto de 2026 levei meu carro Honda Civic prata para ser avaliado em uma condição de troca junto ao estabelecimento Lusa , representante da montadora Omoda Jaeeco. Fui atendido pelo vendedor que me fez a oferta de venda do carro por R$ 184.990,00. Na modalidade a prazo, a composição apresentada considerava R$ 129.493,00 de entrada e R$ 55.497,00 financiados, em 24 parcelas de R$ 2.461,53, além dos encargos informados de R$ 1.792,09 de IOF, R$ 1.500,00 de TAC e R$ 287,58 de registro.
Neste dia meu carro Honda foi vistoriado presencialmente pelo vendedor e inicialmente avaliado em R$ 100.000,00. O vendedor tirou fotos do veículo, verificou lataria, motor , painel e avaliou a quilometragem. No mesmo dia ele me enviou expressamente a proposta neste valor conforme documentação anexa.
Com base nessa condição, avancei na negociação do veículo e nas condições de financiamento, e em 15/08, fechamos o negócio através do whatsapp .
O vendedor me pediu um sinal de R$2.000,00 que foi pago conforme comprovante.
Dois dias depois fui pessoalmente na loja para definir a cor do veículo. Fui orientado a fornecer meus dados e realizar uma vistoria cautelar externa. Na mesma noite do dia 17/agosto fui orientado pelo vendedor a realizar o restante do pagamento da entrada de R$ 27.493,00.
Já suspeitando da má fé do vendedor eu não fiz este pagamento, solicitando ao mesmo a formalização dos documentos para finalizarmos o negócio já apalavrado.
No dia 18 de agosto , fui até o local de vistoria que ele me orientou e realizei uma vistoria/cautelar no valor de R$ 390,00 , enviei o comprovante para ele e solicitei o contrato.
Acontece que neste dia, ele me mandou um áudio informando que o Honda havia sofrido uma redução de R$ 6.000,00 em relação aos R$ 100.000,00 anteriormente confirmados, passando para R$ 94.000,00.
Ou seja , já com o valor do meu sinal no bolso e com o negócio fechado ele me exigiu um valor indevido para o cumprimento do negócio já fechado.
O gerente posteriormente me ligou e informou que o vendedor estava agindo com a conivência da gerência da loja , mas que ele "mataria no peito" metade do "prejuízo" e me cobraria "apenas" 3mil reais para concretizarmos o negócio.
Ou seja, para concretizar um negócio JÁ FECHADO eu teria que pagar mais 3 mil reais !!!
Destaca-se que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) que obrigada o fornecedor e cumprir a oferta anunciada.
Art. 30: toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre um produto obriga o fornecedor e integra o contrato. Art. 35, I: se o comerciante se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou seja, comprar pelo preço anunciado.
Já com relação ao pagamento de sinal ou arras , artigo 418 do Código Civil brasileiro define que : se quem pagou o sinal desiste ou erra, a outra parte cancela o contrato e fica com o valor. Se quem recebeu o sinal desiste ou erra, quem pagou cancela o contrato e exige o dinheiro de volta em dobro (o valor pago mais um igual), com correção e juros.
RECLAMAÇÃO PROCON
Os fatos já foram informados junto ao Procon:
Sua solicitação 0003210971/2026, referente ao serviço Enviar reclamação para o Procon, está Aberta. Em breve a área responsável estará analisando sua solicitação.
DOS PEDIDOS
Solicito a devolução do sinal pago em dobro + o valor pago pela vistoria cautelar exigida pela loja, APÓS A AVERBAÇÃO DO CONTRATO.
Valor total a ser ressarcido: R$ 4.390,00.
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4Interações da reclamação
Grupo Geração respondeu
08/09/2026 às 16:03
Boa tarde Sr. Plinio
Agradecemos pelo contato realizado.
Gostaria de informar que sua manifestação foi recebida e está sendo direcionada para a área responsável. Em breve, entraremos em contato para dar continuidade ao atendimento.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Vanessa Santos
48-3248-0000
Consumidor respondeu
17/09/2026 às 19:03
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