Profissional de saúde Homecare cobra pagamento atrasado de Março/2026 da Sarfi, com falta de retorno e prazos

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
11/05/2026 às 17:58
ID: 248338373
Sou profissional de saúde e presto serviços de Homecare através da empresa Sarfi, que é contratada pela Geriatrics.
Meus atendimentos referentes a ***** deveriam ter sido pagos até *****, conforme combinado.
Hoje é ***** e até agora não recebi o repasse. Já enviei e-mails cobrando em *****, ***** e ***** e não obtive retorno. Quando respondem, apenas enrolam sem dar prazo concreto.
Isso é meu sustento. Estou com contas atrasadas por falta desse pagamento que é de direito.
Solicito:
1. Pagamento imediato do valor referente a *****
2. Comprovante de pagamento + data de quitação
3. Prazo para repasses futuros para não se repetir
Aguardo posicionamento urgente da Sarfi. Caso não resolvam, tomarei medidas legais.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 10:33
Prezada Patrícia,
O grupo Geriatrics firmou uma parceria contratual com a empresa Sarfi, no âmbito da qual sempre cumpriu integralmente todas as suas obrigações, inclusive mantendo todos os pagamentos rigorosamente em dia. Assim, reafirmamos nosso compromisso com a integridade, a transparência e o respeito aos clientes e demais envolvidos na prestação de seus serviços.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 22:34
*Assunto*: COBRANÇA URGENTE - Pagamento em atraso ref. 05/2026 - Reincidência
Prezados,
Pelo segundo mês consecutivo, constato atraso no repasse dos valores referentes aos atendimentos prestados por mim.
28/05/2026
- *Status*: Não pago até 2/06/2026 e sem resposta.
Não há qualquer pendência de minha parte. Todos os relatórios foram entregues e aprovados dentro do prazo.
A empresa Geriatrics, parceira contratual, já declarou publicamente que mantém todos os pagamentos à Sarfi rigorosamente em dia. *Essa informação não exime a Sarfi da obrigação de pagamento.* Ao contrário, confirma que os valores já estão em posse de vocês e estão sendo retidos indevidamente.
A retenção de valores devidos ao prestador configura enriquecimento ilícito, art. 884 do Código Civil.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 16:30
Já reclamei e aguardo solução..