O que aconteceu
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4Interações da reclamação
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO respondeu
11/09/2026 às 15:46
Prezada Jessica,
Agradecemos o contato e esclarecemos a situação com base no Regulamento vigente da Instituição.
A cobrança da taxa de segunda chamada é dispensada quando o atestado apresentado atende aos critérios estabelecidos na Resolução CONSU n 056/2024, que regulamenta a aceitação de atestados médicos na Instituição.
No caso de atestados relacionados a questões de saúde mental, o Art. 9, 1, da referida Resolução estabelece que o documento deve ser emitido e assinado por médico especialista na área (psiquiatra) ou por psicólogo, quando autorizado pela legislação vigente. Essa exigência não avalia o mérito ou a gravidade da condição do estudante trata-se de um critério formal de habilitação profissional para a emissão de atestados dessa natureza, aplicado de forma igual a todos os alunos.
Após análise, verificamos que o documento apresentado não foi emitido por profissional especializado em saúde mental, conforme exige o dispositivo citado, razão pela qual não foi possível conceder a isenção da taxa com base nesse atestado.
Estamos à disposição no WhatsApp (44) 3518-2501.
Atenciosamente,
Centro Universitário Integrado.
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 15:20
A lei é bem clara, vocês estão errados e ponto.CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO respondeu
14/09/2026 às 15:28
Olá Jessica!
A cobrança da taxa de segunda chamada é dispensada quando o atestado apresentado atende aos critérios estabelecidos na Resolução CONSU n 056/2024, que regulamenta a aceitação de atestados médicos na Instituição.
No caso de atestados relacionados a questões de saúde mental, o Art. 9, 1, da referida Resolução estabelece que o documento deve ser emitido e assinado por médico especialista na área (psiquiatra) ou por psicólogo, quando autorizado pela legislação vigente. Essa exigência não avalia o mérito ou a gravidade da condição do estudante trata-se de um critério formal de habilitação profissional para a emissão de atestados dessa natureza, aplicado de forma igual a todos os alunos.
Após análise, verificamos que o documento apresentado não foi emitido por profissional especializado em saúde mental, conforme exige o dispositivo citado, razão pela qual não foi possível conceder a isenção da taxa com base nesse atestado.
Oportunamente, verificamos que você não possui mais vínculo ativo com a Instituição desde 2024. Caso tenha interesse em retomar seus estudos conosco, estamos à disposição no WhatsApp (44) 3518-2501.
Atenciosamente,
Centro Universitário Integrado.
Consumidor respondeu
16/09/2026 às 22:10
PROBLEMA NÃO RESOLVIDO.Consumidor respondeu
16/09/2026 às 22:15
Fé Pública: O documento médico goza de presunção de veracidade. A faculdade só poderia recusar que se provasse formalmente que o documento é falso (o que seria um [Editado pelo Reclame Aqui]). Rejeitar apenas por "não ser de um psiquiatra" é uma infração grave às normas de defesa do consumidor. É passar por cima da lei que é clara e transparente.
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO respondeu
17/09/2026 às 08:01
Olá Jessica!
Verificamos que você não possui mais vínculo ativo com a Instituição desde 2024. Caso tenha interesse em retomar seus estudos conosco, estamos à disposição no WhatsApp (44) 3518-2501.
Atenciosamente,
Centro Universitário Integrado.