Reclamação contra Viação 1001 por descumprimento do Passe Livre PCD e violação da regulamentação da ANTT

Em réplica
Itanhém - BA
16/06/2026 às 00:52
ID: 251492515
RECLAMAÇÃO CONTRA VIAÇÃO 1001 DESCUMPRIMENTO DO PASSE LIVRE PCD E VIOLAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA ANTT
Venho registrar formalmente reclamação contra a VIAÇÃO 1001 em razão do reiterado descumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao benefício de gratuidade para Pessoa com Deficiência (PCD) no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Ao tentar utilizar o benefício do Passe Livre PCD, constatei que a empresa não disponibiliza as vagas gratuitas em todas as poltronas do veículo, especialmente nas poltronas localizadas na parte inferior dos ônibus de dois andares, impondo restrições indevidas quanto à localização dos assentos.
Tal prática viola expressamente a Resolução ANTT n 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece:
Art. 149, 1:
"Nas viagens em que for ofertado o serviço convencional, mesmo quando em operação simultânea ou conjunta com outro serviço, deverão ser disponibilizados as gratuidades e descontos em todas as poltronas do veículo, sem restrição de classe de conforto ou localização no veículo."
Além disso, a empresa também descumpre o disposto no:
Art. 150 da Resolução ANTT n 6.033/2023:
"As gratuidades e descontos previstos em lei poderão ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da autorizatária, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários."
Na prática, o que ocorre é exatamente o contrário:
O sistema online da empresa não disponibiliza adequadamente as vagas de gratuidade conforme determina a regulamentação. Os atendentes dos guichês demonstram desconhecimento da norma e não conseguem solucionar a demanda. O consumidor é constantemente direcionado de um canal para outro sem qualquer resolução efetiva. Não há tratamento equivalente ao dispensado aos demais passageiros pagantes, criando obstáculos indevidos ao exercício de um direito garantido por lei.
A conduta da empresa afronta não apenas a regulamentação da ANTT, mas também os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa com deficiência e os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à adequada prestação do serviço e ao respeito à boa-fé objetiva.
Diante do exposto, solicito:
A imediata adequação dos sistemas físicos e eletrônicos da VIAÇÃO 1001 para disponibilização das gratuidades em todas as poltronas permitidas pela regulamentação. A disponibilização do benefício do Passe Livre PCD sem restrições indevidas de localização dentro do veículo. O treinamento dos funcionários e atendentes para correta aplicação da Resolução ANTT n 6.033/2023. A apuração da prática pela autoridade competente e aplicação das medidas administrativas cabíveis. Resposta formal da empresa informando as providências adotadas para sanar as irregularidades relatadas.
Ressalto que a situação relatada vem causando transtornos, perda de tempo e impedimento ao pleno exercício de um direito legalmente assegurado às pessoas com deficiência, razão pela qual solicito a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor e de fiscalização do transporte interestadual.
Atenciosamente,
***** ***** ***** *****
Destaco ainda que, ao buscar atendimento presencial para solucionar a situação, fui informado pelos atendentes da VIAÇÃO 1001 que as poltronas localizadas no piso inferior do veículo não poderiam ser disponibilizadas para o Passe Livre PCD sob a alegação de que aquela área corresponderia a uma categoria ou serviço diferente.
Entretanto, tal justificativa não possui amparo legal e contraria expressamente a regulamentação vigente da ANTT.
O 1 do art. 149 da Resolução ANTT n 6.033/2023 é claro ao estabelecer que:
"Nas viagens em que for ofertado o serviço convencional, mesmo quando em operação simultânea ou conjunta com outro serviço, deverão ser disponibilizados as gratuidades e descontos em todas as poltronas do veículo, sem restrição de classe de conforto ou localização no veículo."
A norma foi justamente criada para impedir que as empresas neguem gratuidades ou descontos sob o argumento de que determinada poltrona pertence a outra categoria de serviço, classe de conforto ou setor do veículo.
Portanto, ainda que o piso inferior esteja sendo comercializado pela empresa como categoria diferenciada, executiva, semileito, leito ou qualquer outra denominação comercial, a regulamentação determina expressamente que as gratuidades legais sejam disponibilizadas em todas as poltronas do veículo, sem qualquer restrição quanto à localização.
A recusa da empresa em conceder o benefício no piso inferior configura descumprimento direto da Resolução ANTT n 6.033/2023, além de criar barreiras indevidas ao exercício do direito da pessoa com deficiência, impondo limitações não previstas em lei nem na regulamentação aplicável.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 11:27
Olá, Jose.
Li o seu registro e vou iniciar o seu atendimento através do e-mail que você cadastrou, preservando seus dados pessoais e garantindo a segurança das informações. Sendo assim, pedimos que aguarde a conclusão de todas as tratativas antes de registrar sua avaliação no Reclame Aqui sobre o meu atendimento. Sua opinião será muito importante para mim, mas, por favor, espere até a conclusão do caso.
Lembre-se que nosso compromisso é resolver sua solicitação da melhor maneira possível e garantir que sua experiência seja finalizada de forma satisfatória.
Caso tenha qualquer dúvida ou precise complementar com alguma informação extra, foto ou evidência, basta responder o e-mail recebido.
Fico à disposição.
Giovanna Santos
Relacionamento com o Cliente - Grupo JCA
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Réplica do consumidor
20/06/2026 às 23:07
No aguardo