O que aconteceu
Venho por meio desta plataforma registrar formalmente minha indignação e solicitar a intervenção da diretoria do Grupo Jogá / Saint Fishing diante do péssimo atendimento e da recusa ilegal de suporte prestado pelo SAC da empresa.
Comprei um óculos de sol da marca Saint há cerca de 10 meses. Trata-se de um bem durável do qual se espera vida útil de anos. O produto foi utilizado no máximo 5 a 6 vezes, mantido rigorosamente guardado no case original e higienizado estritamente conforme as recomendações do fabricante. Para minha surpresa, a lente apresentou um severo processo de descamamento e deslaminação da película refletiva/polarizada uma nítida falha de qualidade no tratamento químico/físico da lente.
Como cliente antigo e assíduo da marca que possui cerca de 80% do seu equipamento de pesca constituído por produtos Saint/Jogá , tentei resolver o problema de forma amigável e privada por todos os canais oficiais:
* Atendimento telefônico e e-mail: Ao tentar contato, fui atendido pela Sra. Bruna, que se limitou a enviar uma resposta genérica informando que todo o suporte era realizado exclusivamente via WhatsApp.
* Atendimento via WhatsApp: Em contato com o Sr. Fernando, fui surpreendido pela recusa sumária da garantia sob a alegação de que o prazo contratual de 90 dias havia expirado, oferecendo-me apenas a compra de lentes de reposição.
* Desinformação Jurídica e Desrespeito: Após eu argumentar formalmente sobre a legislação vigente (Art. 26, 3 do CDC), o Sr. Fernando limitou-se a afirmar textualmente:
> "Para ser caracterizado como defeito de fabricação o produto deve vir desde a fábrica ja contendo o defeito, ou apresentar desde o primeiro uso, não após 10 meses de uso. Por esse motivo sugerimos a compra da lente."
>
Após essa declaração absurda, que contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, o atendente simplesmente deixou de responder às minhas mensagens.
Fundamentação Legal:
* Vício Oculto (Art. 26, 3 da Lei 8.078/1990 - CDC): O descascamento espontâneo de película de revestimento sem qualquer marca de mau uso, queda ou degradação por agentes externos configura vício oculto. A lei é clara: em caso de vício oculto em bens duráveis, o prazo decadencial de 90 dias inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não na data da compra. Afirmar que "defeito de fabricação só existe no primeiro uso" é desconhecer a própria legislação que rege o comércio nacional.
* Garantia de Adequação (Art. 18 do CDC): Transferir ao consumidor o custo de reparo de uma falha de produção de um item de valor agregado com apenas 5 usos é uma prática abusiva.
Espero que o Grupo Jogá reavalie a conduta de sua equipe de atendimento e honre o compromisso de qualidade que a marca projeta no mercado.
Solicitação:
Requeiro a substituição sem custos do óculos por um modelo idêntico ou equivalente, com as devidas orientações para envio do item para análise técnica, caso necessário.
Aguardo retorno formal.
Anderson De Moraes Vascello
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4Interações da reclamação
Grupo Jogá respondeu
10/09/2026 às 07:32
Olá Anderson, tudo bem?
Lamentamos pelo transtorno e agradecemos por nos informar sobre o ocorrido, seu contato é muito importante para nós.
Já acionamos o setor responsável e entraremos em contato para resolver seu caso com prioridade.
Nosso compromisso é garantir sua satisfação e continuar merecendo a sua confiança.
Atenciosamente,
Grupo Jogá
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10Mateus, gerente de qualidade do grupo me chamou e desde o início foi cordial, demonstrou que entendia que manter um cliente fiel é importante. Se propôs a mandar outro óculos e assim o fez. Em poucos dias, o produto chegou e estou extremamente satisfeito.