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São Paulo - SP

13/05/2023 às 17:03

ID: 164590765

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Loja Tim Shopping Tietê Plaza.
Comprei um plano Tim Black família com um aparelho Samsung Zflip 3.(11/05/23)O vendedor Rafael entregou o celular descarregado e informou que era estranho pq geralmente os aparelhos vem com carga míhttps://******* mesma hora perguntamos se o aparelho estava com defeito,Rafael negou e disse que era só dar uma carga que ele mesmo fez na https://******* sair da loja não entregou a nota e o https://******* no dia seguinte,enviou somente a nota em PDF.
No mesmo dia notei que o celular descarregou https://******* carregar novamente até *******% e ao retirar da tomada o celular já começou a cair a bateria.
No dia seguinte a bateria não sustentava nem por 4 horas sem quase uso.
No dia 13/05 retornei a loja informando o vício e fui informada que eles não trocariam o aparelho mesmo que com defeito de fábrica.Solicitamos a leitura do código de defesa ao consumidor artigo18 e o Gerente Vitor debochou dizendo que na loja regia as regras deles e que não daria a troca,se quisesse que levasse na autorizada e pedisse um novo por lá.Fiquei 1:30 na loja sem respostas e sendo ignorada pelo gerente que debochou da situação.O vendedor Rafael informou que havia aparelho na loja para troca e mesmo sabendo do defeito não trocariam alegando que já tinha fidelizado o aparelho ao plano.O gerente Vitor pediu ao vendedor para dizer que os aparelhos já a haviam acabado e que mesmo que insistisse não fariam a https://******* desrespeito ao código de defesa do consumidor e a minha pessoa como cliente.
É inconcebível a atitude de um gerente que informou que o regimento da loja está acima da lei e debochou me expondo a vexatória em frente a outros clientes e consumidores.

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Resposta da empresa

24/05/2023 às 15:43

Prezada Sra. Blendy,

Inicialmente agradecemos pelo contato.

A responsabilidade de eventual vício de fabricação é dos fornecedores. Assim é de direito e responsabilidade da fabricante atestar o alegado vício, conforme previsão do próprio art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispondo do prazo de trinta *******ias para, confirmado o suposto vício, realizar o conserto ou substituição do produto supostamente defeituoso.

Conforme nossas tratativas, não temos ingerência sobre os serviços realizados pela assistência técnica autorizada da fabricante e, como mera revendedora, não possuímos conhecimento técnico para solucionar eventual vício no produto que comercializamos.

Lamentamos pelo ocorrido e sugerimos que a assistência técnica autorizada seja acionada com urgência para solução do problema dentro do prazo legal. Cabe à assistência técnica autorizada e a fabricante do produto eventual solução ao problema.

Agradecemos pelo seu pedido, mas infelizmente realmente não temos ingerência sobre os serviços realizados pela assistência técnica, o qual é de responsabilidade da fabricante.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Grupo Jufap