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Péssima prestação de serviços, protestos indevidos, ação trabalhista e falta de comunicação da Natzar causam prejuízos a condomínio

Grupo Natzar

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

A decepção com a empresa Natzar é enorme!

Sou síndica profissional em um condomínio que era servido por colaboradora da Natzcar; a decisão pela rescisão do contrato com a empresa Natzar ocorreu em razão da péssima prestação de serviços, não se tratando de um serviço apenas ruim, mas claramente inadequado e prejudicial ao condomínio. Ressalte-se que, antes dessa decisão, o condomínio tentou de todas as formas conduzir a relação contratual para evitar a substituição da empresa, tendo inclusive postergado a rescisão por um período considerável, buscando diálogo e soluções. Houve reunião com o supervisor da empresa, foram solicitados documentos que jamais foram apresentados e, ainda assim, o condomínio optou por manter o contrato por mais algum tempo, na expectativa de melhora, o que nunca ocorreu.

Além da má prestação dos serviços, a empresa mantém dois protestos em nome do condomínio no mercado, mesmo com as faturas devidamente pagas. A empresa se recusa a dar baixa nesses protestos, o que tem causado sérios prejuízos, como a impossibilidade de realizar compras faturadas e restrições comerciais indevidas. Tal conduta, se o condomínio optar por ajuizar ação, configura claramente dano moral, diante dos prejuízos à imagem e à operação regular do condomínio.

Somam-se a isso graves problemas de natureza trabalhista. A empresa deixou de pagar corretamente uma funcionária que prestou serviço no condomínio em cobertura parcial de férias da funcionária. Essa funcionária não chegou a completar 30 dias de trabalho, pois entrou em licença médica antes do término do período e, posteriormente, houve outra cobertura. Mesmo assim, a empresa não efetuou os pagamentos devidos, o que resultou no ajuizamento de uma ação trabalhista que acabou incluindo o condomínio no polo passivo.

Nesse processo, ficou comprovado que a funcionária trabalhou por período inferior a um mês, com datas de entrada e saída devidamente registradas por meio do controle de ponto apresentado à época. O processo seguiu seu curso, não houve acordo e, atualmente, encontra-se em fase de execução, com uma tendência de condenação em torno de R$ 6.000,00, valor manifestamente superior ao que seria devido. Importante destacar que o condomínio pagou regularmente à empresa a fatura referente à cobertura de férias, o que torna a situação ainda mais absurda.

Inicialmente, a execução deverá recair sobre a empresa Natzar. Contudo, se não efetuarem o pagamento, o que ja esperado pela má vontade que a empresa está apresentando, a responsabilidade poderá atingir o condomínio de forma subsidiária, limitada ao período em que a funcionária prestou serviços.

Além de não quitar suas obrigações, a empresa deixou de acompanhar adequadamente o processo judicial, ficando inclusive sem advogado em determinado momento, o que agravou ainda mais a situação. Atualmente, a empresa não atende mais, não dialoga e se recusa a resolver pendências básicas, como a baixa dos protestos.

Lamenta-se profundamente a postura adotada pela empresa Natzar, que encerrou a relação de forma irresponsável, sem ouvir o cliente, sem acolher qualquer reivindicação para melhoria dos serviços e sempre tentando justificar falhas evidentes na execução do contrato. Trata-se de uma conduta incompatível com a responsabilidade esperada de um prestador de serviços.

Diante de todo esse cenário, entende-se plenamente cabível a adoção de medidas mais firmes, incluindo a formalização de reclamação detalhada contra a empresa, bem como a avaliação de ações judiciais, inclusive por danos morais, considerando os prejuízos financeiros, operacionais e reputacionais causados ao condomínio.

Lamentável conduta desta empresa Natzar!

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