Não respondida

Práticas abusivas e descumprimento contratual por ADS PARTNER

LUIZ ANDRE VAZ RODRIGUES

cidade: Ribeirão Preto

O que aconteceu

Inicialmente, fomos abordados por um consultor que, utilizando-se de táticas de pressão e

falácias enganosas, alegou exclusividade na prestação de serviços em nossa região, forçando

uma assinatura contratual precipitada sob a ameaça de perda da "oportunidade". Essa conduta,

por si só, já demonstra uma prática comercial abusiva e questionável, violando princípios da

boa-fé objetiva e da transparência nas relações contratuais.

Após a assinatura, o cenário prometido de engajamento e crescimento se desfez. O consultor

inicial se afastou, e fomos direcionados a uma equipe que, apesar de criar expectativas, jamais

entregou resultados concretos. Durante meses, nossas solicitações por um retorno efetivo

foram recebidas com justificativas e desculpas vazias, sem qualquer progresso tangível na

prestação dos serviços contratados.

Diante da flagrante ausência de cumprimento das obrigações contratuais por parte da ADS

PARTNER, e em total desespero pela falta de solução, solicitamos o cancelamento do contrato.

Para nossa surpresa e indignação, fomos informados pelo gerente responsável que não existe

um setor de cancelamento, o que configura uma manobra inaceitável para impedir a rescisão

contratual e nos compelir a permanecer vinculados a um serviço que, na prática, não está

sendo prestado. Ademais, a empresa com a intenção de confundir nós contratantes mudou o

seu endereço de sede.

É inadmissível que, após mais de 60 dias de espera pelo suposto setor jurídico da ADS PARTNER,

não tenhamos recebido qualquer resposta ou solução para o impasse. Essa inércia e a recusa

em processar o cancelamento configuram uma violação grave dos nossos direitos como consumidores e parte contratante, demonstrando o completo descaso e a falta de profissionalismo

da ADS PARTNER.

Diante do exposto, e considerando o descumprimento contratual generalizado, a utilização de

métodos comerciais enganosos e a recusa em promover a rescisão, informamos que estamos

ingressando com as medidas judiciais cabíveis para buscar:

A restituição integral dos valores pagos, uma vez que os serviços contratados não foram efetivamente prestados.

Indenização por danos morais, em virtude do transtorno, da frustração e do prejuízo à nossa

imagem e reputação, causados pela conduta desleal e pela ineficiência da sua empresa.

Outras reparações que se mostrarem pertinentes no curso do processo judicial.

Ressaltamos que todos os fatos narrados, bem como a ausência de resposta e a negativa de

cancelamento, serão devidamente comprovados em juízo.

Esperamos que, diante da iminência de um litígio, sua empresa reconsidere sua postura e se

prontifique a resolver essa questão de forma amigável, evitando maiores transtornos e custos

para ambas as partes.

Aguardamos um posicionamento formal e uma proposta de solução em um prazo máximo de

5 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de darmos prosseguimento imediato às ações judiciais cabíveis.

***** - RIBEIRÃO PRETO - SP

AV. JOÃO FIUSA, *****