Não respondida

Meu Commander Diesel 0km apresentou falhas graves e recorrentes, me deixando na mão várias vezes

Grupo Saga

cidade: Brasília

O que aconteceu

Adquiri um Commander Diesel 2.2 25/25 0km em julho de 2025. 1- Primeira falha apresentada no veículo zero-km. Entrada na concessionária em 27/07/2025 e devolução em 31/07/2025. 2- Falha Severa em Via Pública: Durante deslocamento com a família, a 50 km/h, o veículo apresentou forte ruído de peças batendo, perdeu potência, desengrenou e desligou abruptamente, deixando a família desamparada em via pública. O veículo foi guinchado para a concessionária em 08/06/2026. 37 dias imobilizado (1 Retenção): Extrapolação do prazo do Art. 18 do CDC. A concessionária alegou complexidade e necessidade de suporte técnico da Montadora. Devolvido em 21/07/2026. Irregularidades na Devolução: Veículo devolvido com o tanque de combustível totalmente vazio (deixado com 3/4 em 08/06/2026). Ao abastecer, ocorreu vazamento de diesel por baixo do veículo e o marcador falhou zerando o nível e emitindo alerta Verificar sensor de combustível. Reentrada imediata na oficina para nova análise e reparos. 46 dias contínuos de imobilização/ falhas acumuladas: Segunda disponibilização efetuada somente após reparos no suspiro do tanque e sensor de combustível. Cumulativamente, o veículo permaneceu imobilizado por mais de 45 dias sem solução definitiva. Em 12/09/2026, o veículo acende luz de injeção eletrônica, retornei à SAGA Jeep Taguatinga foi passado scanner e identificada "subita pressão no sistema de Arla" sem ter o que fazer a luz "foi apagada". Neste mesmo dia procurei o Gerente de Pós Vendas e conversei buscando uma solução amigável. Em 01/10/2026 recebei o retorno que não seria possível. Hoje, 02/10/2026, durante viagem o veículo apresentou a mesma falha novamente, perdendo força, motor vibrando/batendo/ sinalização de defeito geral no painel e após desligar não aceitou religar. Foi guinchado para a SAGA Jeep Taguatinga novamente!!!

Extrapolação do Prazo Legal de 30 Dias: O veículo permaneceu retido naconcessionária por 46 dias (de 08/06/2026 a 24/07/2026), violando o limite legal imperativo do 1o do art. 18 do CDC. Desta forma, nasce para o consumidor o direito de rescindir o negócio e exigir o reembolso integral.

Com essa situação já houve:

Vício oculto de Qualidade e Insegurança (Art. 18, 3o do CDC): O 3o do mesmo

artigo dispõe que o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas do 1o sempre

que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes puder comprometer a qualidade ou características do produto ou diminuir-lhe o valor. Um veículo de submetido à desmontagem profunda do sistema de combustível com histórico de contaminação por limalha sofre desvalorização desproporcional e compromete a segurança da família do Notificante. A desvalorização pela existência do histórico de vício oculto impera numa intenção de venda do veículo;

Responsabilidade Solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento (Art. 18, Caput): A Concessionária (Saga Jeep Taguatinga) e a Montadora (Jeep Brasil) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade, defeitos de fabricação e pela falha na prestação dos serviços de assistência técnica;

Quebra da Confiança e Danos Materiais (Perda de Combustível): Além do vício do bem, após receber o veículo com tanque vazio em 21/07/2026 (tanque deixado com 3/4 em 08/06 e devolvido ao consumidor na reserva em 21/07), durante abastecimento houve o vazamento de combustível altamente inflamável, gerando riscos.

DA PERDA DE CONFIANÇA E INSEGURANÇA: Trata-se de um veículo familiar de luxo, menos de 14 meses de uso e apenas 20.124 km rodados, em período de garantia amplamente divulgado pelas Notificadas, adquirido também para viagens familiares interestaduais compreendendo períodos noturnos e de longa distância (cerca de 500 km).

Diante da pane severa que desativou o motor abruptamente e da incerteza sobre a extensão dos danos provocados pela limalha na linha de combuistível (como alegou as reclamadas), é impraticável exigir de mim, Notificante, que continue trafegando com o bem, sob risco constante de novo travamento em locais isolados.

Nitidamente há recorrência dos defeitos severos, alarmes, panes e manutenções.

Diante do exposto, de forma amigável busco o bom acordo, porém com fundamento jurídico no Art. 18, 1o, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, NOTIFICO as empresas SAGA JEEP TAGUATINGA e JEEP BRASIL para uma solução definitiva!

Extremamente insatisfeito com a SAGA e com a Jeep!!!