O que aconteceu
Esta Reclamação, está sendo feita em nome Boris Horsch, cliente do nosso escritório, que por não possuir conta no Facebook, tão menos acesso a presente mídia, solicitou que a mesma fosse publicada por nós, todas as palavras e termos utilizados são de responsabilidade exclusiva do mesmo.
CUIDADO com o grupo Saint Paul, ou grupo (DES)Confiança, antigo Lirios do Campo, em Anápolis- GO!
Nunca mais caia na ARMADILHA que o grupo (DES)Confiança, ou grupo Saint Paul, oferece a seus clientes em forma de um contrato de financiamento de seus lotes residenciais.
A empresa se aproveita da boa fé e da ingenuidade do publico-alvo a quem direciona seus imóveis, escrevendo um contrato contendo CLAUSULAS ABUSIVAS e ILEGAIS, de uma forma obscura, na intenção de disfarçar o que está errado para LUDIBRIAR e [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor.
Há muitos anos as mesmas pessoas que estão por trás dos CNPJ das empresas: Confiança Empreendimentos Imobiliários, Grupo Lirios do Campo, grupo Saint Paul, e outros similares vem agindo de má-fé, lesando e enganando seus clientes, ao assinarem o contrato de financiamento particular dos lotes de terreno residenciais que comercializa.
Sou estrangeiro, e quando assinei o contrato com eles, ainda não tinha suficiente domínio da lingua portuguesa para identificar os abusos cometidos contra os mutuarios no meu contrato.
Tive a infeliz oportunidade de comprar um lote no RESIDENCIAL FLORENÇA (Anápolis-GO), financiado diretamente pela empresa citada. Para começar a lista de IRREGULARIDADES que o contrato rege, é oferecido o financiamento usando-se uma tabela INEXISTENTE no mercado financeiro. Seria uma TABELA PRICE, com reajustes anuais nas parcelas.
A Tabela PRICE por si só, já caiu em desuso no Brasil desde a década de 80, por conter juros altos, num modo de pagamento não baseado na amortização da divida, o que já causou naquela época uma crise no mercado imobilário devido aos frequentes inadimplentos. Porém, o uso da tabela price não é ilegal. É apenas ABUSIVO. As tabelas mais aplicadas para financiamentos imobiliarios hoje são a SAC e a SACRE.
Só que a tabela Price tem por caracterísca fixar o vaor das parcelas de forma igual, ao longo de todo o periodo financiado. O Valor da parcela seria FIXO. No caso do meu contrato NÃO É!
Em cima da parcela da tabela price ainda incidem dois reajustes:
*Correção pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses, anualmente;(O que torna o contrato AINDA MAIS ABUSIVO)
*Juros remuneratório de 0,5% ao mês, anualmente; (O QUE É ILEGAL, pois no cálculo da parcela original da tabela Price já contem Juros remuneratórios de 0,4% ao mês, que é o valor firmado em contrato e anunciado pela empresa ao fazer o financiamento. Isso caracteriza ANATOCISMO)
Sendo assim, com a maior FRIEZA, o corretores desta imobiliária são orientados a dizer aos seus clientes que estão fazendo um financiamento com juros de 0,4% ao mês, quando, na verdade, e em letras miúdas no conteúdo do contrato, estão anualmente embutindo JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS, LESANDO o consumidor, que pensa estar pagando 0,4% ao mês, porém está sendo cobrado por uma taxa maior do que 0,9% ao mês, devido aos dois critérios de reajuste informados acima.
PARA PIORAR, existe uma cláusula de quitação antecipada, a qual eu classifico como HILÁRIA, para não dizer TRÁGICA, que simplesmente garante ao grupo empresarial o absoluto sucesso em manter seus clientes no prejuízo.
Ao invés de se calcular a amortização ao longo dos anos pelas parcelas pagas, e calcular o saldo devedor remanescente baseado nesta amortização, a empresa projeta o valor futuro a pagar a partir do valor da parcela presente e dá um desconto de JUROS SIMPLES de 0,4% (enquanto aplicam juros compostos de mais de 0,9% ao mês), em cima de cada parcela futura, e soma as parcelas a pagar. Eles chamam esse resultado ERRONEAMENTE DE SALDO DEVEDOR.
ATENÇÃO CONSUMIDORES EM POTENCIAL desses produtos: NÃO ACEITEM as seguintes CLÁUSULAS nos futuros contratos de vocês:
Doc. 01 (Imagem anexa)
Esta é clausula que informa que será aplicado do MÉTODO PRICE (porém isso não está claramente escrito propositalmente pela empresa). Basta recorrer a algum site financeiro e simular um cálculo de financiamento imobiliário com os valores informados, que é claramente identificado o método PRICE pelo valor das parcelas.
Doc. 02 (Imagem anexa)
Fontes para realização dos cálculos anexos : https://*******; https://*******;
Doc, 03 (Imagem anexa) Cláusulas abusivas
Esta é a Cláusula que informa ao mutuário a prática ILEGAL de cobrança de juros remuneratórios sobre as parcelas (Que já contém juros remuneratórios conforme anuncaiado na cláusula segunda, o que caracteriza ANATOCISMO), e a prática ABUSIVA de corrigir as parcelas pelo INPC.
Embora não haja lei vedando o anatocismo existem muitas jurisprudÊncias que vedam essa pratica, como por exemplo a jurisprudência extraída do TRF-4:
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CRÉDITO ROTATIVO. CDC E CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - ANATOCISMO. (...) 3. Embora a CEF, reiteradamente, argumente que não ocorre cobrança de juros sobre juros no caso de crédito rotativo - sob o fundamento de que seria apenas cobrança e pagamento dos juros lançados a débito na conta, que, por não terem sido quitados, passam a compor o saldo devedor da conta -, o que costuma acontecer é a incidência mensal sobre o saldo devedor de novos juros, ou seja, os juros são somados ao saldo devedor, e sobre o resultado calculam-se novos juros. Tal situação evidencia o anatocismo, que deve ser afastado. (TRF-4, AC 5038310-36.*******.4.04.*******/PR, Des. Luís Alberto DAzevedo Aurvalle, Julgado em 21/07/*******).
Jurisprudência, Fonte: https://**************/juros-compostos-e-anatocismo-pratica-ilegal-ou-permitida
Há ainda a Cláusula referente a quitação antecipada, e esta é uma das cláusulas mais ABSURDAS, que de uma forma disfarçada, infirma ao consumidor que ele será certamente [Editado pelo Reclame Aqui], caso queira se livrar deste contrato ABUSIVO, e será abusado na quitação do seu saldo devedor, calculado por um método que não considera qual é o real SALDO DEVEDOR, pois isso depende da AMORTIZAÇÃO. Eles calculam um SALDO FUTURO A PAGAR, e dizem que se trata somente do saldo devedor.
Acredito que essa pratica possa até vir a ser enquadrada em alguma espécie de [Editado pelo Reclame Aqui].
Estou, há oito anos tentando negociar a liquidação da minha divida considerando os valores pagos, e a teórica amortização do saldo devedor, mas sem nenhum sucesso.
A empresa insiste em aplicar a cobraça da forma abusiva assinada no contrato pois sabe que o povo brasileiro dispóes de um sistema judiciário sobrecarregado e por isso muitas vezes ineficiente, isso sem considerar a possibilidade de a empresa ter em seu quadro social, pessoas influentes nesses e em outros meios, favorecendo essa conduta antiética e lesiva.
Ainda na intenção de complicar ainda mais o acionamento judicial da empresa eles usam uma outra cláusula de arbitragem, para deixar o tramite ainda mais tortuoso, nesta cláusula, prevê-se o juízo competente para julgar tais ações que possam dirimir eventuais litígios, a comarca de Anápolis - GO, onde convenientemente fica a sede da empresa Reclamada.
Eles usam esta cláusula mas ela não tem validade legal por se tratar de relação de consumo (CDC, Art. 51, inciso VII), fato consolidado inclusive no STJ.
Enfim, brasileiros, esta foi a excelente boas vindas que um estrangeiro, querendo investir no Brasil, recebeu!
ME arrependi de fazer negócios com esta empresa. NÃO CAIAM NESTA ARMADILHA!
FUJAM do Grupo Saint Paul, e do Grupo Confiança Empreendimentos.
Atenciosamente,
Boris Horch.