Cobrança indevida após solicitação de cancelamento de plano de saúde empresarial

Em réplica
São Paulo - SP
13/07/2026 às 17:56
ID: 253809933
Contratei o Plano de Saúde Coletivo/Empresarial Bem-Estar 40+ Empresarial I Apartamento em 20/05/2024 por meio do meu CNPJ (Fabia A. Silva Neuropsicologia CNPJ n 51.570.490/0001-00). Entretanto, sempre fui a única beneficiária do plano, tendo optado pela modalidade empresarial apenas em razão das condições comerciais oferecidas.
Solicitei formalmente o cancelamento do contrato e, mesmo assim, a São Cristóvão Saúde insiste em manter cobranças indevidas, fundamentando sua posição em interpretação que não encontra respaldo na legislação nem na jurisprudência atual.
É importante esclarecer que a antiga regra da ANS prevista no parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa n 195/2009, que obrigava o consumidor a permanecer no plano por mais 60 dias após o pedido de cancelamento, foi declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 2 Região, em decisão com efeitos erga omnes. Ou seja, essa exigência deixou de produzir efeitos para todos os consumidores.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que manter cobranças após a manifestação inequívoca de vontade do consumidor em rescindir o contrato caracteriza desequilíbrio contratual, afronta os princípios da boa-fé objetiva e pode configurar enriquecimento sem causa da operadora.
A São Cristóvão também não pode justificar sua conduta com base na Resolução Normativa ANS n 557/2022. O art. 23 dessa norma apenas determina que as regras de rescisão estejam previstas no contrato, mas não autoriza a aplicação de cláusulas abusivas ou de disposições que já foram declaradas inválidas pelo Poder Judiciário.
Diante disso, considero que a operadora está adotando uma conduta incompatível com o ordenamento jurídico vigente ao insistir na manutenção das cobranças após o meu pedido formal de cancelamento.
Solicito que a São Cristóvão Saúde reconheça a efetividade do cancelamento na data em que foi solicitado, cesse imediatamente qualquer cobrança posterior e, caso insista em sua posição, apresente de forma objetiva qual dispositivo legal ou regulamentar vigente autoriza essa cobrança, considerando que a exigência do aviso prévio de 60 dias foi afastada pelo Judiciário e que a jurisprudência atual protege o direito do consumidor ao cancelamento sem a imposição de cobranças indevidas.
Caso a situação não seja regularizada, buscarei a tutela dos órgãos competentes, inclusive a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário, para garantir o respeito aos meus direitos e a restituição de eventuais valores cobrados indevidamente.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:16
Olá,
Sou a Talita, da equipe de atendimento do Reclame Aqui.
No Grupo São Cristóvão Saúde, nosso compromisso é com a qualidade e o respeito absoluto aos nossos beneficiários. Por isso, acompanhamos seu caso de perto.
Confirmamos que nossa área responsável entrou em contato com você por e-mail no dia 23/07/2026, onde realizou o esclarecimento de duvidas.
Caso precise de qualquer auxílio adicional ou deseje realizar novas solicitações, nossos canais oficiais estão à sua inteira disposição:
Fale Conosco: Através do formulário no site oficial do São Cristóvão.
https://www.saocristovao.com.br/fale-conosco-2/
Telefone e WhatsApp: (11) 2029-7200.
Atenciosamente,
Talita Lima
Grupo São Cristóvão Saúde | Relacionamento Digital
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 22:10
Mensagem: Apesar da empresa alegar que foi me enviado e-mail dia 23/7/26, essa alegação não procede, visto não ter recebido o e-mail citado, os e-mails que recebi são de cobranças de boletos, apesar do plano estar cancelado de acordo com o protocolo já mencionado anteriormente, mais uma vez volto a lembrar que tais cobranças são ilegais de acordo com a resolução da ANS já citada anteriormente. Continuo aguardando o reconhecimento da empresa referente ao cancelamento do plano no mês de junho. Esperando assim que esse problema não se prolongue para outras instâncias.