Defeito grave em veículo novo e falta de carro reserva

Não respondida
Ipiranga - PR
11/08/2026 às 11:02
ID: 256156445
GRUPO GOIÂNIA - Adquiri um Jeep Commander BlackHawk 0 km por R$ 279.000,00 junto ao Grupo Tecar. Com 80 dias de uso e 11.250 km, o veículo apresentou defeito nos dois semi-eixos dianteiros e nos discos de freio dianteiros. Em 15/07, encaminhei o veículo ao Grupo Fiori para diagnóstico e reparo, ocasião em que o defeito foi constatado e aceito pela concessionária.Contudo, tratando-se de partes essenciais cujo vício, pela sua extensão, pode comprometer a qualidade, as características e o valor de um veículo essencialmente novo, faço uso imediato do direito previsto no art. 18, 3 combinado com o 1, II do Código de Defesa do Consumidor, não estando obrigado a aguardar o prazo de 30 dias para exigir a rescisão do contrato e a restituição integral do valor pago. Considerando ainda o recall anterior nos semi-eixos, não há garantia de que outros sistemas não tenham sido igualmente comprometidos. Exijo reparação pelos danos sofridos. Além disso não me foi disponibilizado carro reserva. Estou distante 3 mil km de casa. Ademais não me forneceram carro reserva compatível com as necessidades do meu carro.