Respondida

Devolução de valores devidos após rescisão contratual unilateral pela agência GS SCALE

GS SCALE

cidade: Abadiânia

O que aconteceu

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar nova reclamação acerca da **devolução dos valores devidos** após a rescisão contratual promovida unilateralmente por esta agência.

Esclareço que **a rescisão não foi solicitada por mim**, tendo ocorrido por iniciativa da GS SCALE após questionamentos legítimos sobre a ausência de técnica, estratégia e resultados minimamente adequados na campanha contratada, o que, inclusive, já havia sido registrado em comunicação anterior.

Após a rescisão, foi informada por esta agência a data de 21 de janeiro de 2026 como prazo para devolução dos valores, informação essa que criou legítima expectativa de cumprimento, nos termos da boa-fé objetiva e da segurança jurídica que devem nortear as relações contratuais.

Contudo, fui surpreendido recentemente com a tentativa de alteração unilateral desse prazo, com a indicação de uma nova data indefinida, o que gera insegurança jurídica, quebra de confiança e agravamento do inadimplemento, não sendo aceitável, sobretudo após a própria agência já ter estipulado data certa para restituição.

Diante disso, mantenho a exigência de que o pagamento seja realizado, impreterivelmente, na data de 21 de janeiro de 2026, conforme previamente informado por esta empresa.

Ressalto que **o não cumprimento do prazo estabelecido pela própria GS SCALE ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis**, incluindo ação judicial para restituição dos valores, com pedido de correção monetária, juros, eventuais perdas e danos, além de demais consectários legais.

Esta mensagem tem caráter **formal e notificatório**, servindo também para fins de prova.

Aguardo a confirmação expressa de que o pagamento será realizado na data originalmente informada.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. GS SCALE respondeu

    05/01/2026 às 16:30

    Acusamos o recebimento de sua comunicação e, a fim de preservar a boa-fé objetiva, a transparência e a segurança jurídica que regem as relações contratuais, prestamos os devidos esclarecimentos.

    Inicialmente, esclarecemos que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da GS SCALE, no exercício regular de direito previsto contratualmente, diante de circunstâncias operacionais que inviabilizaram a continuidade da execução nos moldes originalmente pactuados, não configurando reconhecimento de falha técnica, inadimplemento ou descumprimento contratual por parte da empresa.

    No que se refere à devolução dos valores, informamos que o prazo de 21 de janeiro de 2026 foi estipulado com base em critérios administrativos, financeiros e operacionais internos, observando-se:

    O fluxo financeiro da empresa, em consonância com o princípio da preservação da atividade econômica;

    A necessidade de conciliação contábil, apuração dos valores efetivamente devidos e encerramento formal da relação contratual;

    O cumprimento do dever de restituição em prazo razoável, nos termos do artigo 422 do Código Civil (boa-fé objetiva), inexistindo previsão legal que imponha devolução imediata ou em prazo diverso daquele previamente informado;

    A inexistência de mora até o advento do prazo final expressamente comunicado, não havendo, até então, inadimplemento por parte da GS SCALE.

    Ressaltamos que não houve qualquer alteração unilateral do prazo, mas apenas esclarecimentos administrativos, permanecendo válida, eficaz e vinculante a data de 21 de janeiro de 2026, a qual será rigorosamente observada.

    Dessa forma, confirmamos expressamente que o reembolso será realizado na data de 21/01/2026, conforme previamente informado, inexistindo qualquer intenção de descumprimento, postergação indevida ou violação aos princípios da confiança e da segurança jurídica.

    Por fim, reiteramos nosso compromisso com a solução definitiva e consensual da demanda, mantendo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais.