Bicicleta de baixa qualidade e durabilidade, com peças que quebram rapidamente.

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
16/07/2026 às 23:05
ID: 254135571
Não comprem essa marca, as bicicletas tudo da china não dura nada, freio 3 meses, os câmbios são ruim perto do chimano,quadro 3 anos, comprei uma gts que passei na valeta e ela quebrou no meio da solda, a empresa não faz tratamento térmico no alumínio, bicicletas com data de validade sem durabilidade nenhuma, eu nunca mais compro dessa empresa e vou divulgar e passar pra todos as fotos do acidente , se quiserem uma Ching ling os data de vencimento comprei lá..mas eu sempre tive quadro Caloi, câmbio e freios Shimano, que duram são resistentes essa marca o freio parou no 3 mês os pneus só furam sem resistência, os trocador de marcha vc sente que e 3 linha..
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 08:28
Olá, bom dia Sr. Carlos.
Após a análise realizada pela equipe responsável, informamos que, infelizmente, não foi possível aprovar a solicitação de garantia referente ao quadro da bicicleta.
Conforme verificamos, a bicicleta foi adquirida em janeiro de 2023. A garantia contratual do quadro contra defeitos de fabricação possui vigência de 1 (um) ano, estando esse prazo encerrado há bastante tempo.
Além disso, de acordo com as informações e materiais encaminhados, constatamos que a ruptura ocorreu após um longo período de utilização do produto e em decorrência de um acidente. Nessas condições, não é possível atribuir o ocorrido a um defeito de fabricação.
É importante esclarecer que danos estruturais em quadros podem ser ocasionados por diversos fatores externos, como impactos, colisões, quedas, excesso de carga, fadiga natural decorrente do uso contínuo, modificações no produto, manutenção inadequada ou outras condições de utilização. Sem elementos técnicos que demonstrem que a falha decorre exclusivamente de um vício de fabricação existente desde a origem do produto, não há fundamento para caracterizar responsabilidade do fabricante.
Nos termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual possui prazo determinado, o qual já se encontra expirado. Da mesma forma, o artigo 12, §3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o fabricante não responde por danos decorrentes de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como nos casos em que a avaria é consequência de acidente, impacto ou outro agente externo.
Ressaltamos ainda que o fato de o quadro apresentar ruptura após aproximadamente três anos de uso, especialmente após a ocorrência de um acidente, não caracteriza, por si só, defeito de fabricação. Ao contrário, demonstra que o produto permaneceu em utilização por um período significativo antes do evento que ocasionou a avaria.
Diante dessas circunstâncias, considerando o encerramento da garantia contratual e a inexistência de elementos técnicos que comprovem vício de fabricação, não é possível atender ao pedido de substituição do quadro em garantia.
Entretanto, permanecemos à disposição para oferecer um orçamento com condições especiais para a aquisição de um novo quadro ou de outros componentes, caso haja interesse.
Atenciosamente,
Larissa Leal - Equipe GTSM1