O que aconteceu
Cobrança abusiva pelo mal educado maître Ricardo, constrangimento público ao Notificado:
Parque Hotel Guararema
e seus representantes legais
Antonio Carlos Lerario Presidente
Daniel Diniz Gonçalves Lerario Diretor
Denise Lerario Aranda dos Santos Diretora
e tentativa de intimidação posterior pelo advogado ***** - sócio
Goulart Ribeiro da Silva Kaumo Sociedade de Advogados
*****
República, São Paulo - SP - CEP *****
Tel./Fax: *****
E-mail: ***** www.goulartrsekaumo.adv.br
Sou hóspede antigo do Parque Hotel Guararema, frequento o hotel há muitos anos e sempre reconheci a boa estrutura do local.
Infelizmente, no dia 11/01/2026, por volta das 13h40h, conforme foto da linda vista anexa, vivi a pior experiência que já tive em um hotel.
Eu e minha esposa fomos ao restaurante do hotel apenas para avaliar o buffet antes de decidir se almoçaríamos. Durante essa avaliação, houve a degustação de uma colher de sorvete de máquina, algo absolutamente comum em restaurantes de buffet.
A partir daí, o gerente do restaurante, Ricardo, passou a agir de forma hostil, desconfiada e abusiva.
Em vez de nos receber ou perguntar se desejávamos almoçar, ficou nos observando e enviou um garçom para nos informar que teríamos que pagar R$ 145 por pessoa (buffet) apenas por essa colher de sorvete.
Mesmo quando me dispus voluntariamente a pagar pelo consumo, o gerente:
recusou-se a cobrar corretamente;
afirmou que faria uma exceção de forma arrogante;
lançou indevidamente uma cobrança de buffet na recepção sem minha autorização;
tentou depois transformar a cobrança em sobremesa, sem entregar qualquer produto.
Tudo isso ocorreu na frente de hóspedes e funcionários, sob câmeras, causando constrangimento público e humilhação.
Fomos tratados como se estivéssemos tentando dar um [Editado pelo Reclame Aqui], o que é ofensivo e absolutamente falso.
Ao final, para evitar um escândalo maior, pagamos apenas uma água, e fomos embora profundamente constrangidos.
A recepção reconheceu o erro e não cobrou o valor abusivo, mas o dano moral já estava consumado.
Diante da gravidade dos fatos, enviei uma Notificação Extrajudicial por danos morais aos proprietários do hotel.
Em resposta, recebi posteriormente uma contranotificação de um escritório de advocacia, tentando inverter os fatos, negar o constrangimento e me intimidar, alegando enriquecimento ilícito e exigindo que eu retirasse avaliações públicas o que considero mais uma tentativa de coação.
Ressalto que:
havia mais de 10 testemunhas no local;
tudo está registrado por WhatsApp, câmeras, redes sociais e avaliações públicas;
a cobrança pretendida (R$ 145 ou até R$ 290) por uma colher de sorvete é manifestamente abusiva.
Alerta a turistas e moradores:
Não recomendo comer no restaurante do Parque Hotel Guararema. Existem opções muito melhores na cidade, com atendimento respeitoso e comida superior, como Hangar, Viseo, Mirante do Paraíba, entre outros.
O hotel pode ter boa estrutura, mas um gerente despreparado foi suficiente para perder um cliente antigo e manchar a experiência.
Registro esta reclamação para alertar consumidores e autoridades, aguardando posicionamento responsável do hotel.
Em resposta às alegações posteriores feitas por representantes do hotel, deixo registrado que não procede a versão apresentada na contranotificação extrajudicial recebida.
Caso o hotel realmente possua imagens, solicito que as apresente integralmente, pois elas deverão comprovar:
Que não estávamos com cartão de consumação, conforme alegado pelo advogado;
Que não enchemos nenhuma tigela de sorvete, o que é absolutamente falso foi uma única colher para degustação;
Que o gerente Ricardo não veio até nós para dialogar isso também não é verdade.
Fomos nós que, voluntariamente, o procuramos para pagar o consumo;
Que não houve tentativa de evasão de pagamento: ao contrário, nos oferecemos para pagar o buffet de R$ 145, mesmo achando o valor absurdo para uma colher de sorvete, e o próprio gerente negou o pagamento, afirmando que abriria uma exceção, dizendo literalmente que essa seria a última vez, em tom de lição de moral, e que pagaríamos apenas a água.
Portanto, causa estranheza que, mesmo após negar o pagamento e afirmar que não cobraria nada além da água, o gerente tenha lançado indevidamente uma cobrança de buffet na recepção, sem nossa ciência ou autorização.
Reitero: não houve má-fé, não houve consumo de buffet, não houve tigela de sorvete, não houve recusa em pagar.
Houve, sim, constrangimento público, julgamento prévio e tentativa de cobrança abusiva, fatos presenciados por diversas pessoas e registrados por múltiplos meios.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Mensagem: Eles me cobrar um sorvete que azedou! Mas a vigilância sanitária tomou providências!Eouve no *****Interessado: ***** ***** *****Assunto: DenúnciaEm atenção à denúncia registrada em 15 de janeiro de 2026,referente às condições sanitárias da máquina de sorveteutilizada no restaurante do Parque Hotel Guararema, informamosque a vistoria técnica foi devidamente realizada pela equipeda Vigilância Sanitária Municipal.A fiscalização ocorreu em conformidade com a legislaçãosanitária vigente, especialmente as normas da ANVISA,incluindo a RDC no 216/2004, contemplando a verificação dascondições higiênico-sanitárias do equipamento, dosprocedimentos operacionais adotados e da documentação exigida.Esclarecemos que, em razão do sigilo administrativo previstona legislação, não é possível detalhar os resultadosespecíficos da vistoria ou eventuais medidas adotadas.Contudo, informamos que as providências cabíveis foramtomadas, conforme os procedimentos legais aplicáveis.Agradecemos a colaboração e o exercício da cidadania aocomunicar situação de interesse da saúde pública.Atenciosamente,Guararema, 05 de fevereiro de 2026.***** ***** *****Diretora Executiva de Vigilância em Saúde