O que aconteceu
Título: Cancelamento da Mentoria VOE e suspensão das cobranças da TMB
Descrição:
Comprei a Mentoria VOE (MTVT10 e MTVT12). Este é o segundo curso da mesma metodologia que adquiro (o primeiro foi em fevereiro de 2025, segundo em agosto2025). Mesmo aplicando o método, a promessa de resultado não foi cumprida, caracterizando descumprimento de oferta e vício no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Já solicitei via WhatsApp o Cancelamento diretamente à VOE DIGITAL de ambas mentorias MTVT10 e MTVT12 assim como, a Suspensão das cobranças do financiamento feito com a TMB Educação, onde já abri protocolo de cancelamento dos boletos e financiamento sob numero ***** em 04/12/2025 as 15:21h.
Peço encarecidamente:
-Cancelamento do curso/mentoria MTVT10 e MTVT12
-Encerramento das cobranças do curso/mentoria MTVT10 e MTVT12
-Cancelamento das parcelas futuras do curso/mentoria MTVT10 e MTVT12
Aguardo retorno formal
*****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Gustavo Henrique! respondeu
18/12/2025 às 17:23
Olá, *****, espero que esteja bem.
Conforme já conversamos anteriormente pelo WhatsApp, retornamos também por este canal para formalizar e esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos relacionados ao seu pedido de cancelamento.
Inicialmente, é importante reforçar que todo o produto e a oferta adquiridos foram entregues integralmente, exatamente conforme anunciado no momento da contratação. O acesso à plataforma, às aulas, à metodologia e aos canais de suporte foi disponibilizado de maneira clara, acessível e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 6º, 30 e 35.
A Mentoria VOE é um produto educacional, cujo objetivo é ensinar um método, fornecer direcionamento e disponibilizar ferramentas e suporte para que o aluno possa aplicar o conhecimento na prática. Não se trata de um produto com promessa de resultado financeiro garantido ou automático. Os resultados variam de acordo com fatores individuais, como dedicação, constância, aplicação correta do método e gestão da própria operação, o que é informado de forma transparente desde a contratação e reforçado nos Termos de Uso.
O próprio Termo de Uso esclarece que os resultados obtidos pelos alunos podem variar e que não há garantia de que todos alcançarão os mesmos faturamentos ou níveis de sucesso apresentados em materiais informativos. Isso ocorre porque o compromisso da mentoria é com a entrega do conhecimento, do método e do suporte, e não com a obtenção de resultados financeiros sem esforço individual.
Ao analisarmos seu histórico na plataforma, verificamos que o método não foi concluído integralmente. Consta que o progresso na Mentoria VOE está em 51%, com 1h29 de vídeo assistido, e o Método VOE em 50%, com 20h24 de conteúdo consumido, além de 35 acessos, sendo o último em 19/08/2025. Esses dados indicam que o conteúdo e a metodologia, que exigem estudo contínuo e aplicação prática, não foram executados por completo, o que impacta diretamente os resultados esperados.
Assim como em qualquer modelo de negócio, a obtenção de resultados depende da aplicação correta das etapas ensinadas, da constância e da dedicação individual. A empresa cumpriu sua obrigação ao entregar o conteúdo, as estratégias, o direcionamento e o suporte previstos. O avanço e os resultados finais, contudo, dependem exclusivamente do aluno.
Dessa forma, não há vício de qualidade nem descumprimento de oferta, uma vez que o serviço foi prestado conforme contratado. A ausência de resultado financeiro, sem a conclusão e aplicação integral do método, não caracteriza falha na prestação de um serviço educacional.
Reforçamos que a empresa atua com base nos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual, permanecendo à disposição para prestar suporte, esclarecimentos e orientação para a continuidade do método, conforme previsto na oferta e nos Termos de Uso aceitos no momento da compra.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Aproveitamos para te desejar um bom dia. 🧡
Com carinho,
***** | Equipe VOE
Consumidor respondeu
18/12/2025 às 17:42
Agradeço o retorno, porém reitero meu pedido de cancelamento e esclareço que a resposta apresentada pela empresa não resolve a questão, pois ignora pontos legais fundamentais:
1 DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E PUBLICIDADE
O método foi adquirido com promessa publicitária direta de transformação financeira e independência através do dropshipping, elemento central da venda.
Conforme o art. 30 e 35 do CDC, toda publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta.
Se o curso não entrega o resultado mínimo anunciado, há violação da oferta e o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato.
2 PRODUTO INADEQUADO AO FIM QUE SE DESTINA (ART. 20 CDC)
O produto/serviço adquirido tinha finalidade definida: formação para faturamento via drop e geração de renda.Mesmo após dois programas QUASE completos adquiridos (fevereiro e agosto de 2025), não obtive êxito. O resultado não foi atingido, o que evidencia vício de adequação o serviço não cumpriu seu fim.
O art. 20 assegura ao consumidor, diante de serviço inadequado:
reexecução do serviço, OU
abatimento proporcional do preço, OU
restituição/CANCELAMENTO.
3 VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
Estou desempregada, com filha pequena, e não tenho mais condições de manter pagamentos deste contrato.
O CDC, art. 4, inciso I, reconhece a vulnerabilidade do consumidor como princípio basilar.
4 SUPORTE E RESULTADO FORAM ELEMENTOS ESSENCIAIS DA VENDA
As campanhas de mentoria VOE não foram apresentadas como simples curso teórico, mas como programa capaz de gerar lucro.
Isso muda a natureza da contratação: o serviço foi ofertado como solução de renda e não como videoaulas genéricas.
5 CDC É LEI DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL (ART. 1 CDC)
Cláusulas contratuais que tentem afastar direitos previstos em lei, incluindo cancelamento por inadequação, são nulas.
6 PRAZO DE ARREPENDIMENTO NÃO ANULA DIREITO DE CANCELAMENTO POR VÍCIO OU INEXECUÇÃO
O art. 49 trata somente de arrependimento inicial.
O que estou exercendo agora é direito previsto nos artigos:
20 (vício de adequação),
30 e 35 (descumprimento de oferta),
39 (práticas abusivas),
art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas).
Ou seja: o fato de o prazo de 7 dias ter passado não impede cancelamento por motivo legal.
7 PAGAMENTO VIA FINANCIAMENTO NÃO MUDA A NATUREZA DO DIREITO
O consumidor não pode ser obrigado a pagar um serviço que não atende ao fim. Sou leiga, vulnerável e fui levada a acreditar em promessa comercial que não se sustenta.
8 OFICIALIZAÇÃO DO CASO EM ÓRGÃOS LEGAIS
O caso já está formalizado:
PROCON-SP protocolo *****
Reclame Aqui protocolos ***** e *****
Solicitação de suspensão de cobrança junto à TMB
Portanto, registro mais uma vez meu posicionamento:
SOLICITO CANCELAMENTO DOS CONTRATOS ***** e *****, SEM MULTA, SEM CONTINUIDADE DE COBRANÇAS, E ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO VÍNCULO COM A VOE E COM A TMB.
Sou consumidora vulnerável, desempregada e estou sendo cobrada por curso que não atende ao fim prometido.
Negativar meu nome por isso é abuso, afronta ao CDC, e será contestado juridicamente.
Continuarei tratando em todas as esferas legais até que meu direito seja reconhecido.
Atenciosamente,
Patricia Regina Fortes da Silva
Gustavo Henrique! respondeu
21/04/2026 às 08:19
Olá, Patrícia! Espero que você esteja bem
Todos os pontos mencionados em sua manifestação já foram devidamente analisados e esclarecidos anteriormente, inclusive com base no seu histórico de contratação, acessos realizados e nos termos aceitos no momento da compra.
Reforçamos que todo o nosso processo conta com acompanhamento jurídico especializado, justamente para garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma clara desde o início, assegurando que a contratação ocorra em total conformidade com a legislação vigente e com o Código de Defesa do Consumidor.
Sobre à manifestação no Procon, informamos que nossa equipe jurídica já se posicionou formalmente, prestando todos os esclarecimentos necessários dentro dos parâmetros legais.
Por fim, permanecemos à disposição caso queira dar andamento nos estudos, bem como para te orientar na aplicação do método.
Aproveitamos para te desejar uma boa semana.
Com carinho,
Tatiana | Equipe VOE
Consumidor respondeu
21/04/2026 às 10:52
Olá, *****.
A sua resposta reforça exatamente o ponto central da minha reclamação: a ausência de solução efetiva e a postura de transferência de responsabilidade, sem qualquer esforço real de mediação ou apoio ao consumidor.
Em nenhum momento neguei a contratação ou o acesso ao conteúdo. Pelo contrário, utilizei parte relevante das mentorias, tentei aplicar o método e, inclusive, adquiri um segundo curso com base em promessas de atualização e melhores resultados que demonstra minha boa-fé e confiança inicial na empresa.
O que está sendo ignorado é que: A expectativa criada pela própria oferta não se concretizou; E, principalmente, não há qualquer abertura para uma solução razoável, mesmo sem pedido de reembolso.
Além disso, a situação se agrava com a manutenção de cobranças e negativação do meu nome, mesmo com o caso em discussão no PROCON-SP, o que considero uma postura desproporcional e prejudicial ao consumidor.
Não estou pedindo nada além do básico: cancelamento do contrato e cessação das cobranças.
Reforço que o processo segue em análise no PROCON-SP, e aguardo uma postura mais colaborativa da empresa para resolução do caso.
Atenciosamente,
*****
Gustavo Henrique! respondeu
05/05/2026 às 16:11
Olá, Patrícia! Espero que você esteja bem 💛
Patrícia, compreendemos o que você trouxe na sua última mensagem, porém é importante esclarecer que todos os pontos já foram analisados anteriormente com base no seu histórico de acessos, na utilização da plataforma e nas condições aceitas no momento da contratação.
Não houve ausência de solução, e sim o esclarecimento de que o serviço foi prestado conforme a proposta apresentada. O acesso ao conteúdo, à metodologia e ao suporte foi disponibilizado, e a mentoria cumpre o papel de ensino e direcionamento, não sendo possível vincular a entrega à garantia de resultado financeiro sem esforço, conforme informado desde o início.
Sobre esse ponto, é importante reforçar que a mentoria ensina a estruturar e gerenciar um e-commerce, ou seja, fornece o caminho para a construção de um negócio. A execução, como em qualquer área, depende de quem está à frente. Assim como em um negócio físico, no digital o crescimento está diretamente ligado à aplicação correta e à consistência.
Isso não se trata de transferência de responsabilidade, mas da própria natureza do serviço educacional. O método, o direcionamento e o suporte são disponibilizados, porém os resultados estão diretamente ligados à forma como o aluno aplica o que é ensinado ao longo do processo.
Reforçamos também que não houve descumprimento de oferta ou falha na prestação do serviço, uma vez que toda a estrutura foi entregue e permaneceu disponível para utilização.
Sobre as cobranças, elas seguem vinculadas a um contrato válido, firmado no momento da compra, e não há previsão de cancelamento fora das condições já informadas anteriormente. A existência de manifestação em órgãos como o PROCON não altera automaticamente a validade contratual ou a suspensão das obrigações assumidas.
Nosso posicionamento permanece o mesmo, já formalizado também nas demais esferas, sempre com base nos termos aceitos e na legislação aplicável.
Seguimos à disposição caso deseje retomar os estudos ou precise de orientação dentro da plataforma.
Aproveitamos para te desejar um dia abençoado e seguimos à disposição para te ajudar no que for possível. 🧡
Com carinho, Tatiana | Equipe VOE
Consumidor respondeu
05/05/2026 às 16:24
Olá, *****.
A resposta apresentada por vocês reforça exatamente o ponto central da minha reclamação: a ausência de qualquer proposta efetiva de solução, limitando-se à repetição de argumentos contratuais já expostos anteriormente, sem considerar, de forma concreta, a realidade do caso e a tentativa contínua de resolução por parte da consumidora.
Em nenhum momento neguei a contratação, tampouco o acesso ao conteúdo disponibilizado. Pelo contrário, utilizei parte relevante das mentorias, conforme os próprios registros indicam, o que demonstra que houve tentativa real de aprendizado e aplicação do método proposto. No entanto, a simples disponibilização de conteúdo não esgota a análise da relação de consumo, especialmente quando há expectativas legítimas criadas no momento da oferta.
Importante destacar que, após a primeira experiência, adquiri uma segunda mentoria (NUTRA), motivada por promessas claras de atualização do método, com novos produtos e estratégias que, segundo a comunicação comercial, apresentariam maior potencial de vendas. Ou seja, a nova contratação não foi um ato isolado ou contraditório, mas sim resultado direto da confiança gerada pela própria empresa e pelas expectativas criadas em sua publicidade.
Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta vincula o fornecedor, integrando o contrato. Assim, não é juridicamente adequado utilizar a segunda contratação como argumento de plena satisfação, ignorando o contexto em que ela ocorreu e as promessas que a motivaram.
Outro ponto relevante é que, apesar da alegação de prestação regular do serviço, não houve qualquer suporte eficaz diante da frustração dos resultados, nem abertura para uma solução razoável quando a insatisfação foi formalmente comunicada. A postura adotada pela empresa, até o momento, tem sido exclusivamente defensiva, sem qualquer demonstração prática de boa-fé objetiva na tentativa de resolver o conflito.
Ressalto que minha conduta, desde o início, tem sido pautada pela transparência e boa-fé. Busquei solução amigável por meio de diversos canais (WhatsApp, e-mail, Reclame Aqui), antes de recorrer ao PROCON-SP. Em nenhum momento me recusei ao diálogo.
Ainda assim, não houve qualquer proposta concreta de resolução. Ao contrário, a situação foi agravada com a manutenção das cobranças e, principalmente, com a negativação do meu CPF, mesmo havendo discussão administrativa formal em andamento, o que considero medida desproporcional e prejudicial, especialmente diante do cenário de tentativa ativa de solução.
Importante frisar que não estou pleiteando reembolso de valores já pagos. O pedido é simples, razoável e proporcional: o cancelamento do vínculo contratual e a cessação das cobranças futuras (e das pendentes), diante da ausência de solução consensual e da inviabilidade de continuidade da relação.
A insistência na manutenção integral do contrato, sem qualquer flexibilização, mesmo diante de um conflito evidente e formalmente instaurado, demonstra uma postura excessivamente rígida e pouco alinhada aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo.
Reforço, ainda, que a existência de um contrato não afasta a necessidade de análise do caso concreto, tampouco impede a construção de soluções consensuais, especialmente em ambientes de mediação como o PROCON-SP.
Diante de todo o exposto, reitero:
* Meu interesse em uma solução amigável;
* Minha boa-fé em todas as tentativas realizadas até o momento;
* A ausência de pedido de reembolso, o que reforça o caráter equilibrado da minha solicitação;
* E a necessidade de encerramento definitivo do vínculo contratual, com a cessação das cobranças.
O caso segue em análise junto ao PROCON-SP, e espero, sinceramente, que a empresa reveja sua postura e passe a adotar uma abordagem mais colaborativa, permitindo a construção de uma solução justa para ambas as partes, evitando, assim, o agravamento desnecessário da situação.
Atenciosamente,
*****
Gustavo Henrique! respondeu
05/05/2026 às 16:30
Olá, Patrícia! Espero que você esteja bem 💛
Patrícia, é importante esclarecer que sua solicitação já foi analisada de forma completa, considerando seu histórico de utilização, as entregas realizadas e as condições aceitas no momento da contratação.
Não houve ausência de solução, mas sim o posicionamento de que o serviço foi prestado conforme a proposta apresentada. A mentoria entregou conteúdo, método, direcionamento e suporte, cumprindo sua natureza educacional. A utilização parcial do conteúdo, como você mesma menciona, não caracteriza falha na prestação do serviço, mas sim a não conclusão integral do método, o que impacta diretamente na experiência e nos resultados.
Sobre a segunda contratação, reforçamos que ela ocorreu dentro do mesmo modelo de oferta, com informações previamente disponibilizadas, não sendo possível caracterizar descumprimento, uma vez que a estrutura, o acesso e o suporte foram igualmente entregues conforme previsto.
Em relação ao suporte, não identificamos ausência de atendimento dentro dos canais oficiais. O suporte esteve disponível durante todo o período, seguindo o fluxo informado, sendo necessário o acionamento e continuidade por parte do aluno para evolução do atendimento.
Quanto às cobranças e à solicitação de cancelamento, reforçamos que permanecem vinculadas a um contrato válido, não havendo previsão de cancelamento fora das condições aceitas no momento da compra. A tratativa em andamento junto ao PROCON não altera automaticamente a validade contratual nem suspende as obrigações assumidas.
Dessa forma, não se configura falha na prestação do serviço ou descumprimento de oferta que justifique o encerramento do contrato nas condições solicitadas.
Nosso posicionamento permanece o mesmo, já formalizado também nas demais esferas.
Seguimos à disposição caso deseje retomar os estudos ou precise de orientação dentro da plataforma.
Aproveitamos para te desejar um dia abençoado e seguimos à disposição para te ajudar no que for possível. 🧡
Com carinho,
Tatiana | Equipe VOE
Consumidor respondeu
05/05/2026 às 16:33
Olá, *****.
A nova resposta de vocês mantém exatamente o mesmo padrão das anteriores: repetição de argumentos contratuais, sem qualquer avanço real na tentativa de solução do caso.
Em nenhum momento estou questionando a existência do contrato ou o acesso ao conteúdo. Isso já foi reconhecido diversas vezes por mim. O ponto central, que continua sendo ignorado, é a ausência de solução diante de uma insatisfação legítima e formalmente comunicada.
Utilizei parte relevante das mentorias, tentei aplicar o método e, inclusive, adquiri um segundo curso com base nas promessas de atualização e novos produtos com maior potencial de vendas. Isso demonstra claramente minha boa-fé e minha confiança inicial na proposta apresentada por vocês.
No entanto, diante da ausência de resultados práticos e da frustração da expectativa criada pela própria oferta, busquei uma solução razoável: o encerramento do vínculo contratual.
Ressalto novamente:
* Não estou solicitando reembolso;
* Não estou negando a contratação;
* Não estou me recusando ao diálogo.
Ainda assim, a empresa se mantém inflexível, sem apresentar qualquer proposta concreta, limitando-se a afirmar que o contrato permanece válido, como se isso, por si só, encerrasse a discussão, o que não corresponde à realidade das relações de consumo, especialmente quando há tentativa de mediação em andamento.
Além disso, é importante destacar que a manutenção das cobranças e a negativação do meu nome, mesmo com o caso em análise no PROCON-SP, agravam ainda mais a situação e demonstram ausência de razoabilidade na condução do conflito.
O que se espera, em um cenário como este, não é a simples repetição de cláusulas contratuais, mas sim uma postura minimamente colaborativa para construção de uma solução equilibrada, o que, até o momento, não ocorreu.
Reitero, de forma clara e objetiva, meu pedido:
cancelamento do contrato e cessação das cobranças.
O caso segue em análise no PROCON-SP, e essa interação pública apenas reforça que, apesar de todas as tentativas de resolução amigável, não houve abertura por parte da empresa para um acordo simples e proporcional.
Permaneço aguardando uma postura mais razoável e orientada à solução.
Atenciosamente,
*****
Gustavo Henrique! respondeu
06/05/2026 às 09:59
Olá, Patrícia! Espero que você esteja bem 💛
Lamentamos a sua insatisfação. Entendemos os pontos que você trouxe sobre a ausência de uma solução, porém, a solução que você solicita envolve: cancelamento dos contratos, cessação das cobranças (atuais e futuras), sem reembolso, e encerramento definitivo do vínculo.
Conforme já explicado anteriormente, não é possível atender a essas solicitações nas condições apresentadas, pois o contrato permanece válido e o serviço foi entregue conforme a proposta.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o prazo de arrependimento previsto no art. 49 é de 7 dias a partir da contratação, período em que o cancelamento poderia ser realizado sem ônus. Após esse prazo, e considerando que houve acesso ao conteúdo, à plataforma, ao suporte e às informações completas sobre o funcionamento do serviço, não há previsão legal ou contratual para cancelamento nas condições solicitadas.
Reforçamos que não se trata de falta de posicionamento ou de abertura, mas sim dos limites contratuais e da análise realizada sobre o seu caso.
Seguimos buscando uma solução dentro do que nos é possível e permanecemos à disposição para te auxiliar com suporte e direcionamentos, para que você possa dar continuidade na operação e aplicar o método da melhor forma.
Aproveitamos para te desejar um dia abençoado e seguimos à disposição para te ajudar no que for possível. 🧡
Com carinho, Tatiana | Equipe VOE
Consumidor respondeu
06/05/2026 às 10:22
Prezados,
A resposta apresentada reforça um ponto importante: a empresa insiste em limitar a análise ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (prazo de 7 dias), ignorando completamente outros dispositivos igualmente aplicáveis ao caso.
Minha solicitação não se baseia em arrependimento, mas sim na legítima expectativa criada pela oferta, especialmente na segunda contratação, realizada após divulgação de um novo método, com promessa de produtos atualizados e maior potencial de vendas.
Nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC, a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato. Portanto, a análise não pode se restringir ao prazo de arrependimento, mas deve considerar se aquilo que foi apresentado comercialmente correspondeu, de fato, à experiência entregue.
Além disso, reforço que a simples disponibilização de conteúdo não esgota a responsabilidade do fornecedor quando há indução de expectativa relevante no momento da venda. A decisão de contratar, e inclusive de realizar uma segunda compra, foi diretamente influenciada por essa comunicação.
Outro ponto relevante é que, embora a empresa alegue limites contratuais, o Código de Defesa do Consumidor prevê a revisão de cláusulas quando há desequilíbrio ou quando a execução do contrato não atende à finalidade esperada pelo consumidor, especialmente em relações de consumo com forte assimetria de informação.
Reitero que minha postura permanece pautada na boa-fé e na tentativa de solução equilibrada. Não há solicitação de reembolso de valores já pagos, apenas o cancelamento do contrato e a cessação das cobranças futuras, justamente para evitar a continuidade de um vínculo que não atingiu a finalidade proposta.
Ainda assim, a empresa mantém posição inflexível, sem apresentar alternativa razoável de composição, o que demonstra ausência de efetiva tentativa de resolução.
Diante disso, mantenho integralmente minha manifestação e aguardo a análise dos órgãos competentes, confiando que o caso será avaliado de forma ampla, considerando não apenas cláusulas contratuais isoladas, mas os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
Atenciosamente,
*****
Gustavo Henrique! respondeu
06/05/2026 às 10:57
Olá, Patrícia! Espero que você esteja bem 💛
Reforçamos que todas as informações já foram analisadas e esclarecidas.
Seguimos à disposição no suporte para te auxiliar na operação.
Aproveitamos para te desejar uma semana abençoada. 🧡
Com carinho, Tatiana | Equipe VOE