Interrupção indevida do serviço de internet por falta de pagamento, mesmo com a fatura quitada e falta de atendimento no fim de semana.

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Campos do Jordão - SP

07/03/2026 às 19:02

ID: 242620159

NOTIFICAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO

Eu, *****, CPF n *****, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente a empresa GWG Internet acerca da interrupção indevida do serviço de internet contratado.

O serviço foi suspenso sob alegação de falta de pagamento. Contudo, a fatura mencionada encontra-se devidamente quitada, não existindo qualquer débito em aberto que justifique a suspensão do serviço.

Ainda assim, ao buscar solução para o problema, fui informado de que o setor financeiro da empresa não realiza atendimento aos sábados, o que estaria impedindo a verificação do pagamento e a consequente reativação do serviço. Tal justificativa é absolutamente inadmissível, pois falhas administrativas internas da empresa não podem, em hipótese alguma, ser transferidas ao consumidor.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. A interrupção indevida de um serviço regularmente pago configura falha grave na prestação do serviço.

Ademais, a suspensão injustificada de serviço essencial, mesmo após a quitação da fatura, caracteriza conduta abusiva e prática lesiva ao consumidor, podendo gerar responsabilização civil por danos materiais e morais.

Dessa forma, NOTIFICO a empresa para que proceda com a imediata regularização e restabelecimento do serviço de internet, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis, incluindo:

Registro formal de reclamação junto ao PROCON;
Abertura de procedimento junto à ANATEL;
Propositura de ação judicial visando reparação por danos morais e materiais decorrentes da falha na prestação do serviço.

Ressalto que esta mensagem possui caráter de NOTIFICAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL, servindo como tentativa formal de resolução da questão antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Aguardo a imediata regularização do serviço.

*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 13:51

Olá, Eduardo da cunha rodrigues

Em nome da GWG Telecom, agradecemos pelo seu contato. Receber o seu relato por este canal é muito importante para nós, pois nos ajuda a melhorar nossos serviços e a experiência de todos os nossos clientes.

Ao analisarmos os registros em nosso sistema, observamos que o vencimento de suas faturas ocorre todo dia 20 de cada mês, referente ao período de uso anterior. Verificamos que você entrou em contato conosco nos dias 7/03 e 8/03. Na ocasião, nosso colaborador confirmou que a interrupção do sinal aconteceu devido a uma pendência financeira da fatura vencida em 20/02.

Como o pagamento foi compensado pelo banco apenas no dia 9/03, a informação que constava para o atendente no final de semana era de que o débito ainda estava em aberto. O colaborador que lhe atendeu faz parte do setor de assistência técnica e, por isso, explicou que não conseguiria realizar procedimentos financeiros, já que este setor funciona de segunda a sexta-feira.

Nosso atendente também buscou a possibilidade de realizar um desbloqueio de confiança para liberar seu sinal imediatamente, dando tempo para você resolver a questão com o financeiro na segunda-feira. No entanto, esse recurso não estava disponível no momento porque o sistema identifica que ele já havia sido utilizado no dia 02/03. Como essa ferramenta só pode ser usada uma vez a cada 30 dias, não foi possível habilitá-la novamente agora, apesar de constar em nossos registros que você já utilizou esse benefício com sucesso em outras oportunidades.

Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe GWG Telecom