GWM se omite e encaminha a reclamação para a concessionária que já negou responsabilidade sem apurar os dados técnicos!

Não respondida
Florianópolis - SC
13/09/2026 às 21:16
ID: 258949831
Sou proprietário de um GWM Haval H6 adquirido novo em outubro de 2025 em concessionária autorizada da rede GWM na Grande Florianópolis. O veículo tem cerca de 8.600 km rodados, menos de um ano de uso e está integralmente dentro da garantia de fábrica. Por segurança, não divulgo aqui dados pessoais nem de identificação do veículo, que ficam à disposição da GWM Brasil por canal privado.
Antes do episódio principal, registro um antecedente importante. Em janeiro de 2026, com o veículo ainda praticamente novo, precisei levá-lo à mesma concessionária para reparo em garantia do sensor de abertura do porta-malas, que se desprendeu e ficou pendurado, situação que gerou risco de dano ao veículo e risco de segurança. Ou seja, este é o segundo problema envolvendo sensoriamento na região traseira do mesmo carro em menos de um ano de uso, fato que, por si só, já exigiria uma apuração mais criteriosa e que sequer foi considerado na análise técnica posterior.
No dia 04/09/2026, durante manobra de ré em baixa velocidade dentro de uma garagem, o veículo colidiu contra a parede da vaga sem que o sistema de assistência ao estacionamento emitisse qualquer alerta sonoro ou visual prévio e sem qualquer intervenção de frenagem. A manobra ocorreu em condições normais de uso, com os sensores limpos e desobstruídos, sem acessórios instalados na região e sem nenhuma luz de advertência no painel antes ou durante o evento.
Possuo gravação em vídeo e áudio do momento exato da manobra. O material comprova que os alertas não foram emitidos de forma adequada e tempestiva para evitar o impacto. Detalhe tecnicamente relevante: somente após a colisão o sistema passou a permanecer acionado, emitindo alertas contínuos.
Levei o veículo à concessionária autorizada em 05/09/2026, conforme orientação do próprio atendimento da GWM Brasil. Antes mesmo de qualquer análise, fui informado verbalmente pelo técnico que a montadora não assumiria responsabilidade, independentemente do resultado do diagnóstico. Registro ainda que, no contato com o atendimento oficial, nenhum número de protocolo me foi fornecido.
Dias depois recebi o laudo, que concluiu que o sistema foi aprovado nos testes realizados e que não foram encontradas evidências de falha. Ocorre que essa apuração é tecnicamente insuficiente para encerrar o caso, pelos seguintes motivos:
1) O laudo não menciona, em nenhum momento, a análise da gravação em vídeo e áudio do evento, que é a prova central do que ocorreu. A evidência foi simplesmente ignorada.
2) O laudo também não considera o histórico de reparo em garantia de sensor na região traseira do mesmo veículo, ocorrido em janeiro de 2026 na mesma concessionária. Um segundo problema de sensoriamento traseiro em menos de um ano não é coincidência que se descarte sem investigação.
3) Os testes foram realizados em ambiente estático e controlado, dias após o evento, com aproximação controlada de obstáculos. Esse procedimento verifica se o sistema funciona agora, mas não reproduz nem investiga as condições reais da manobra do dia 04/09/2026.
4) O próprio laudo reconhece expressamente que a conclusão se refere apenas às condições encontradas no veículo e aos testes executados naquele momento. Ou seja, o documento não afirma que não houve falha no evento, apenas que não encontrou falha no dia da inspeção. São coisas completamente diferentes.
5) Falhas intermitentes de sensores e módulos ADAS são amplamente conhecidas e, por definição, não se reproduzem em teste pontual. A ausência de código de falha ativo não exclui a ocorrência de falha momentânea.
6) O laudo não apresenta o relatório de scanner com a lista completa de códigos lidos, ativos e intermitentes, nem informa a versão de software dos módulos, a existência de boletins técnicos de serviço ou atualizações aplicáveis ao veículo.
7) Não houve qualquer análise ou preservação dos dados eletrônicos e de telemetria do período do evento, único caminho técnico capaz de esclarecer o comportamento do sistema no momento da manobra.
8) O laudo não explica o comportamento anômalo registrado na gravação, em que o sistema permaneceu acionado e emitindo alertas contínuos logo após o impacto, justamente o oposto do silêncio verificado quando a atuação era exigida.
9) A reclamação também envolve a ausência de intervenção de frenagem automática, ponto apenas citado de passagem, sem qualquer procedimento específico de verificação descrito.
Não estou afirmando qual foi a causa técnica. Estou afirmando que a investigação realizada não foi capaz de responder a essa pergunta e, mesmo assim, foi usada para encerrar o caso e afastar a responsabilidade da fabricante, exatamente como havia sido antecipado antes de qualquer análise.
O que exijo da GWM Brasil, com posicionamento imediato:
1) Manifestação oficial e por escrito da montadora, com abertura de protocolo formal e envio do número ao consumidor.
2) Reabertura do caso com nova análise técnica que inclua obrigatoriamente o exame da gravação em vídeo e áudio, com menção expressa a esse material no laudo.
3) Avaliação do histórico completo de atendimentos em garantia do veículo, incluindo o reparo do sensor traseiro realizado em janeiro de 2026, com verificação de eventual relação entre os episódios.
4) Preservação imediata dos dados eletrônicos, memória de falhas e telemetria, impedindo apagamento ou sobrescrita por atualização de software.
5) Entrega do relatório completo de scanner, com todos os códigos ativos e intermitentes, versão de software dos módulos e verificação de recalls e boletins técnicos aplicáveis.
6) Realização de teste em condições equivalentes às da manobra ocorrida, e não apenas em ambiente controlado de oficina.
7) Emissão de laudo técnico conclusivo, assinado e com identificação do responsável técnico, entregue ao consumidor.
8) Apuração da conduta da concessionária, que antecipou a isenção de responsabilidade da fabricante antes de qualquer análise técnica.
9) Confirmada a falha, cobertura integral dos danos materiais, sem uso do meu seguro particular, sem franquia e sem qualquer ônus adicional.
Fundamento o pedido no Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 12, que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos de projeto, fabricação ou funcionamento, e os artigos 6, incisos III, VI e VIII, 18, 20, 30 e 34, que asseguram informação adequada, inversão do ônus da prova diante da minha hipossuficiência técnica, reparação integral e responsabilidade solidária da rede autorizada pelos atos de seus prepostos.
Todas as evidências audiovisuais estão preservadas e disponíveis para análise. Aguardo posicionamento imediato da GWM Brasil por este canal.