Politica de preço abusiva!

Respondida
Divinópolis - MG
26/05/2026 às 10:08
ID: 249693595
Reclamação anexa!
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 15:53
Olá, Frederico.
Agradecemos pelo seu contato e pela relação de confiança construída com a marca ao longo dos últimos anos. Reconhecemos sua trajetória como cliente GWM e entendemos sua insatisfação diante da recente campanha comercial divulgada pela concessionária.
Gostaríamos, porém, de esclarecer alguns pontos importantes sobre a política comercial aplicada ao caso.
Conforme previsto na legislação consumerista vigente e nas práticas regulares do mercado automotivo nacional, campanhas promocionais, condições comerciais, bônus e ofertas podem ser realizadas em períodos específicos, por prazo determinado, vinculadas à estratégia comercial da concessionária e à disponibilidade de estoque, sem que isso gere obrigação de aplicação retroativa aos contratos já formalizados anteriormente.
No caso mencionado, a oferta divulgada pela concessionária Alta São Paulo refere-se a uma campanha promocional pontual e temporária (“condições especiais para o final de semana”), amplamente identificada como ação comercial específica da rede autorizada, conforme divulgado nos materiais apresentados. Não houve anúncio oficial da montadora estabelecendo redução definitiva de tabela pública do modelo ORA 03, que inclusive mantém o preço público em seu site: https://loja.gwmmotors.com.br/brazil-official-commerce/?_gl=1*edu3nx*_gcl_au*ODIzNDU1Nzg1LjE3MzA0MjczMjQ.&ne=&utm_source=gwmwebsite&utm_medium=redirect
Além disso, no momento da aquisição do veículo, o preço praticado em sua negociação estava regular, válido e compatível com as condições comerciais vigentes naquela data, inexistindo qualquer irregularidade contratual, vício de informação ou obrigação legal de antecipação de futuras campanhas promocionais.
Importante esclarecer também que o Código de Defesa do Consumidor não impede alterações posteriores de política comercial, realização de campanhas promocionais ou concessão de descontos futuros, desde que as ofertas divulgadas sejam efetivamente cumpridas durante sua vigência — o que ocorreu no presente caso.
Da mesma forma, não há previsão legal que obrigue fabricantes ou concessionárias a realizar compensação financeira, restituição de diferença de preço ou proteção retroativa de valor em razão de promoções posteriores à conclusão da compra.
Reforçamos ainda que a valorização ou desvalorização comercial de veículos pode ocorrer em razão de diversos fatores de mercado, incluindo campanhas sazonais, estratégias comerciais, estoque, concorrência e condições promocionais temporárias, sem que isso caracterize prática abusiva ou violação automática ao CDC.
Entendemos seu sentimento como consumidor e respeitamos seu posicionamento. Contudo, após análise do caso, não identificamos irregularidade na comercialização realizada nem elementos que justifiquem o atendimento dos pleitos de reembolso, crédito compensatório ou revisão retroativa das condições da compra.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Juliana Prado
Atendimento GWM Brasil