O que aconteceu
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GYROO respondeu
19/09/2026 às 09:15
Prezado(a),
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a demanda se refere a uma operação de crédito contratada por pessoa jurídica em 26/06/2025, regularmente formalizada entre as partes, cujas condições e obrigações foram previamente disponibilizadas e aceitas pela empresa contratante.
A obrigação assumida não foi integralmente cumprida nos vencimentos estabelecidos, resultando em inadimplemento da empresa contratante e na consequente necessidade de realização de tratativas para regularização da pendência.
Esclarecemos, ainda, que as informações relativas à operação estão disponíveis por meio de nossos canais oficiais de atendimento, pelos quais a empresa pode solicitar os esclarecimentos e documentos pertinentes ao seu contrato.
Também é importante registrar que, em 18/09/2026 (ontem), nossa equipe realizou nova tratativa pelos canais oficiais, apresentando uma proposta para regularização da pendência existente. Até o momento, entretanto, não recebemos manifestação da empresa devedora quanto à proposta apresentada.
Dessa forma, não procede a afirmação de que não estão sendo fornecidas informações ou de que não existe abertura para tratativas. A empresa credora permanece disponível para analisar uma eventual proposta de regularização, dentro das condições possíveis para a operação.
Ressaltamos, contudo, que a existência de uma pendência financeira decorrente de contrato regularmente celebrado não implica obrigação de concessão de novo parcelamento ou de alteração das condições originalmente pactuadas, sendo eventual negociação uma possibilidade a ser avaliada entre as partes.
Permanecemos à disposição da empresa contratante exclusivamente por nossos canais oficiais de atendimento para os esclarecimentos relacionados à operação e para eventual tratativa de regularização da pendência.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico