Exijo que a HStern cumpra a garantia vitalícia prometida na compra da minha joia

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Salvador - BA

23/09/2026 às 08:13

ID: 259817063

Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com a postura recente da HStern em relação à política de assistência técnica e manutenção das joias adquiridas por mim.
No momento da compra dos meus produtos, um dos argumentos de venda mais fortes e decisivos utilizados pela equipe da loja foi a existência da Garantia Vitalícia (ou Garantia Eterna). Fui expressamente informado(a) de que ajustes, limpezas, colocação de pedras faltanto e manutenções básicas seriam cobertos por tempo indeterminado como um benefício permanente por se tratar de uma marca de luxo.
Recentemente, fui surpreendido(a) com a informação de que a HStern mudou unilateralmente a sua política, passando a cobrar por serviços que antes estavam inclusos na garantia de quem comprou sob as regras antigas.
Trata-se de uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 30 e Artigo 35). Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, vincula o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A alteração de política da empresa só pode ter validade para os novos clientes que comprarem a partir da data da mudança. Para quem já era cliente e adquiriu o produto sob o manto da promessa de garantia vitalícia, o direito está adquirido e o benefício deve ser integralmente mantido e honrado. Modificar as regras do jogo após a venda é uma prática abusiva e configura propaganda enganosa por omissão posterior.
Diante disso, exijo que a HStern:
1. Cumpra a oferta original vinculada às joias adquiridas antes da mudança de política.
2. Realize o serviço de ajuste/manutenção/colocação de pedras da minha peça de forma totalmente gratuita, conforme me foi prometido no ato da compra.
Aguardo um posicionamento célere para resolvermos a questão de forma amigável, antes que seja necessário acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e o Juizado Especial Cível.

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