Respondida

Condomínio sofre com importunação de inquilino e nada é feito

Habita Adm

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Estamos tendo diversos problemas com condômino que alugou uma unidade no condomínio, entretanto, foi solicitado providências ao gerente predial e ao síndico, e nada foi feito.

Estamos sofrendo com importunação, como festas constates, até uso de drogas nessa unidade.

Solicitamos providências urgente!

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Interações da reclamação

  1. Habita Adm respondeu

    08/10/2026 às 11:30

    Olá, Roberto.

    Recebemos sua manifestação referente aos problemas de convivência relatados no condomínio, envolvendo festas frequentes, perturbação do sossego e suspeitas de condutas irregulares em uma unidade locada.

    Inicialmente, é importante esclarecer que as situações mencionadas dizem respeito à convivência entre moradores e ao cumprimento das normas estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.

    A responsabilidade pela apuração das ocorrências, mediação dos conflitos, orientação aos moradores e decisão sobre eventuais advertências, multas ou outras medidas condominiais compete ao próprio condomínio, representado pelo síndico.

    A administradora atua como prestadora de serviços de apoio à gestão condominial, não possuindo autonomia para determinar unilateralmente penalidades, intervir diretamente na conduta dos ocupantes ou substituir as decisões que competem ao síndico.

    Quanto à alegação de que providências já teriam sido solicitadas anteriormente, sua manifestação será encaminhada à gestão condominial para verificação dos registros existentes e esclarecimento sobre as medidas adotadas ou eventualmente necessárias.

    Cabe à administração do condomínio, por meio de seu representante legal, avaliar os fatos relatados e determinar as providências pertinentes, observadas as normas internas e a legislação aplicável.

    À administradora compete prestar o suporte administrativo necessário, inclusive na comunicação e operacionalização das medidas formalmente determinadas pela gestão condominial, dentro dos limites de suas atribuições.

    Assim, esclarecemos que a decisão sobre as providências relativas aos conflitos de convivência relatados não pertence à administradora, mas ao condomínio, representado pelo síndico.

    Permanecemos à disposição para prestar o apoio administrativo correspondente e encaminhar as orientações recebidas da gestão condominial.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento