O que aconteceu
Bom dia, o condomínio foi entregue na segunda quinzena de agostos, onde foi realizada uma assembleia virtual par elegermos o síndico para nosso condomínio, por se tratar de um empreendimento novo e como o foco dos proprietários é de moradia, não temos experiência em gestão de condomínio, com isso, foi votado em assembleia e aprovado por ampla maioria, a contratação de um síndico profissional, que, em teoria, já tem experiência em gestão condominial.
Com base nas propostas apresentadas, votamos pela empresa HABITA ADM com a expectativa de trazer todo um profissionalismo na gestão e termos a tranquilidade no dia a dia do condomínio.
Ledo engano, o síndico profissional apresentou em sua proposta, visitas regulares, principalmente agora, neste período de implementação do condomínio porém, passados dois meses, o síndico mesmo, nunca apareceu no condomínio.
O empreendimento está largado nas mãos do conselho, do subsíndico, que está se esforçando ao máximo para implementação das melhorias e do zelador.
Até o presente momento, não temos um sistema de gestão de acesso, não temos uma equipe devidamente treinada para liberação e gestão de acessos de prestadores, o acesso à garagem é uma fantasia, já houve relatos de morador chegar à noite no condomínio e encontrar o portão aberto e sem segurança, ou seja, a deus dará.
Minha reclamação é sobre a ausência e falta de orientação, falta de participação, falta de suporte ao condomínio neste momento. Até o presente momento, sem um sistema de gestão de acessos, sem uma equipe de seguranças treinados, sem uma empresa de segurança patrimonial.
Se for para nós, moradores, tivermos que agir neste sentido, não precisamos de uma empresa para administrar o condomínio e só cobrar por um serviço que se quer está sendo prestado.
Já pagamos duas taxas condominiais e não temos o básico.
Estou muito insatisfeito e descrente do suporte prestado pela HABITA ADM e do seu síndico profissional.
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4Interações da reclamação
Habita Adm respondeu
20/10/2026 às 12:44
Olá, Edson.
Recebemos sua manifestação e compreendemos suas preocupações com a implantação e o funcionamento do condomínio.
Para esclarecer os pontos apresentados, é importante distinguir as responsabilidades da sindicatura profissional eleita pelos condôminos e da administradora contratada para prestar suporte à gestão condominial.
Conforme relatado, em assembleia realizada após a entrega do empreendimento, os condôminos deliberaram, por maioria dos votos presentes, pela contratação de um síndico profissional.
A sindicatura profissional é exercida pela AURA Gestão Condominial, empresa independente da administradora, responsável pela representação legal do condomínio e pela condução de sua gestão.
A administradora atua como mandatária do condomínio, sob as orientações e determinações do síndico eleito, nos limites dos poderes e serviços contratados. Sua atuação é administrativa e operacional, não possuindo autonomia para substituir o síndico, tomar decisões de gestão por iniciativa própria ou executar medidas que dependam de sua determinação ou das aprovações condominiais pertinentes.
Diante disso, esclarecemos os pontos de sua manifestação:
1. Visitas e presença do síndico profissional
A frequência das visitas, a presença no empreendimento e o cumprimento das condições apresentadas na proposta de sindicatura são obrigações da AURA Gestão Condominial, responsável pelo serviço de síndico profissional.
Eventuais questionamentos sobre a ausência de visitas ou o descumprimento do cronograma apresentado devem ser dirigidos diretamente à sindicatura profissional.
2. Implantação do condomínio e acompanhamento do conselho e subsíndico
A organização da implantação, a definição das prioridades, a orientação ao conselho e ao subsíndico e a condução das decisões necessárias ao funcionamento do condomínio são competências do síndico eleito.
A administradora não substitui a sindicatura nessas funções. Sua participação ocorre mediante as solicitações e determinações da gestão condominial, dentro dos limites de suas atribuições administrativas.
3. Sistema de controle de acesso e funcionamento da portaria
A definição do sistema de controle de acesso, a avaliação das necessidades do empreendimento e a determinação das medidas necessárias à operação da portaria competem ao síndico, observadas as aprovações exigidas.
A administradora não possui autonomia para escolher, contratar ou implantar sistemas de acesso sem a determinação da gestão condominial.
4. Treinamento de funcionários e liberação de prestadores
A definição dos procedimentos de acesso, a orientação operacional dos profissionais e a fiscalização de seu cumprimento integram a gestão do condomínio, sob responsabilidade do síndico e dos prestadores contratados para essas atividades.
O suporte administrativo eventualmente necessário é prestado conforme as solicitações e orientações da sindicatura, não cabendo à administradora assumir unilateralmente a direção operacional desses serviços.
5. Segurança patrimonial e acesso à garagem
As ocorrências relacionadas à segurança, ao funcionamento dos portões e à necessidade de contratação de vigilância ou outros serviços especializados devem ser avaliadas pelo síndico profissional, responsável pela gestão e fiscalização das condições de funcionamento do empreendimento.
Cabe à sindicatura apurar os relatos, avaliar os riscos, acionar os prestadores envolvidos e determinar as providências cabíveis, respeitadas as competências da assembleia.
A administradora não possui autonomia para determinar contratações, investimentos ou alterações nos procedimentos de segurança por iniciativa própria.
6. Ausência de orientação, participação e suporte na implantação
A condução da gestão condominial e o acompanhamento das necessidades do empreendimento são responsabilidades da sindicatura profissional eleita.
A atuação da administradora ocorre no âmbito dos serviços administrativos contratados e das determinações recebidas do representante legal do condomínio. Portanto, a ausência de decisões, visitas ou orientações atribuídas ao síndico profissional não pode ser confundida com o exercício das funções da administradora.
7. Pagamento das cotas condominiais
As cotas condominiais são contribuições destinadas ao custeio das despesas do condomínio, conforme o orçamento e os critérios de rateio aplicáveis.
Sua emissão e seu controle financeiro integram os serviços administrativos, enquanto a definição das prioridades, a aplicação dos recursos e as decisões sobre implantação e contratação de serviços competem à gestão condominial, observadas as deliberações necessárias.
Responsável pelos questionamentos apresentados
Diante dos assuntos relatados, esclarecemos que a AURA Gestão Condominial, responsável pela sindicatura profissional eleita, é a empresa à qual devem ser direcionados os questionamentos sobre visitas, presença do síndico, implantação do empreendimento, orientação ao corpo diretivo, segurança, controle de acesso e providências de gestão.
A administradora permanece responsável exclusivamente pelos serviços administrativos e operacionais que lhe foram contratualmente atribuídos, atuando como mandatária do condomínio, sem autonomia para exercer as competências do síndico ou substituir suas decisões.
Permanecemos à disposição para os atendimentos de natureza administrativa que estejam dentro de nossas atribuições.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento