Respondida

Não consigo negociar e obter segunda via de boleto

Habita Adm

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Pessimos de atendimento, quando vc precisa negociar ou pedir segunda via de boleto eles não facilitam, pedem para preencher várias informações e ficam de responder por email, email esse que depois de dias respondem falando que vai passar o caso para o setor responsável. Com tudo, depois de tanta demora você resolve entrar em contato por telefone e é informado que boletos e negociação são somente pelo WhatsApp que por sua vez a atendente começa o atendimento e não termina, te deixa esperando horas/dias. Estou desde o dia 06/10 tentando contato com a mesma atendente Victoria, hoje dia 08/10 continuo em contato com ela, e o problema ainda não foi resolvido. Isso que é para pagar . Pessimos!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Habita Adm respondeu

    08/10/2026 às 11:10

    Olá, Mariana.

    Analisamos sua manifestação e o histórico do atendimento n *****, iniciado em 06/10/2026, referente à solicitação de negociação das cotas condominiais em aberto.

    Inicialmente, é importante esclarecer que a situação apresentada envolve cotas condominiais não quitadas nos respectivos vencimentos, cujos débitos já se encontram em execução judicial.

    O pagamento das cotas condominiais nos respectivos vencimentos é de responsabilidade do condômino. Esses valores constituem recursos do próprio condomínio, e não da administradora. O inadimplemento dessas obrigações originou a necessidade de cobrança e posterior solicitação de renegociação.

    A administradora atua na gestão administrativa da cobrança e na intermediação das solicitações de negociação, não possuindo autonomia para definir unilateralmente condições especiais de pagamento ou praticar os atos jurídicos necessários à regularização de uma execução judicial.

    Nesse caso, a negociação também envolve o advogado prestador de serviços do condomínio, responsável pela elaboração do instrumento de acordo e pelas providências jurídicas relacionadas ao processo.

    Para esclarecer os atendimentos realizados e o andamento da sua solicitação, apresentamos a sequência registrada.

    06/10 Sua solicitação de negociação

    Às 14h53, você informou a existência de uma execução judicial referente às cotas condominiais em aberto, mencionou bloqueio judicial de valores e solicitou o montante atualizado para regularização, além de orientações sobre os procedimentos necessários.

    Às 17h29, a equipe de Cobrança encaminhou o relatório atualizado de débitos e, às 17h30, solicitou que você informasse a condição de parcelamento pretendida para continuidade da negociação.

    Na mesma data, você perguntou sobre a possibilidade de pagamento em 24 parcelas.

    07/10 Retorno da Cobrança e alteração da solicitação

    Às 9h46, a equipe apresentou a simulação de 24 parcelas de R$ 379,70, com os juros de parcelamento incluídos, e solicitou a indicação da data de vencimento para prosseguimento.

    Às 9h52, você solicitou o boleto referente à cota de julho de 2026, informando que essa obrigação seria da atual inquilina e que pretendia aguardar seu pagamento para reduzir o saldo total antes de dar continuidade à negociação.

    Dessa forma, naquele momento, você manifestou a intenção de aguardar a quitação de uma das cotas antes de prosseguir com o acordo inicialmente simulado.

    08/10 Continuidade do atendimento e nova condição de pagamento

    Às 8h53, a equipe retomou o atendimento e, às 8h55, esclareceu que a negociação deveria considerar o valor total do débito.

    Na sequência, você solicitou uma nova simulação, desta vez em 30 parcelas.

    Às 9h03, foi apresentada a condição de 30 parcelas de R$ 315,88, com os juros de parcelamento incluídos, sendo informado que essa era a quantidade máxima disponível.

    Você concordou com a condição apresentada e indicou o dia 16 como vencimento pretendido.

    Às 9h05, a equipe também esclareceu que os boletos referentes ao acordo seriam emitidos separadamente das cotas condominiais correntes.

    Essas interações ocorreram antes do registro desta reclamação, realizado em 08/10, às 9h37.

    08/10 Esclarecimentos posteriores e encaminhamento ao jurídico

    Após o registro da manifestação, o atendimento teve continuidade.

    Às 9h57, a equipe esclareceu que, por se tratar de débito em execução judicial, a definição das parcelas não encerra o procedimento. A formalização exige a elaboração do instrumento de acordo pelo advogado prestador de serviços do condomínio, a coleta das assinaturas necessárias e as providências jurídicas correspondentes.

    Às 10h06, foi informado que as condições definidas estavam sendo encaminhadas ao jurídico responsável, com solicitação de prioridade na elaboração da documentação.

    Às 10h18, você foi orientada de que o contato para assinatura seria realizado pelo jurídico, por outro número de WhatsApp.

    Às 10h23, foi esclarecido que a próxima etapa seria a assinatura do documento.

    Sobre a natureza da negociação e as responsabilidades envolvidas

    Compreendemos sua insatisfação com os intervalos de atendimento e com o tempo necessário para concluir a regularização pretendida.

    Entretanto, é importante distinguir a emissão de uma segunda via de boleto de uma cota condominial regular da renegociação de obrigações vencidas que já são objeto de execução judicial.

    No presente caso, a solicitação não se limita à emissão de um boleto. Trata-se da negociação de um débito anteriormente constituído, cuja regularização exige a definição das condições de pagamento e a formalização jurídica correspondente.

    A administradora não é titular do crédito condominial e não possui autonomia para substituir as decisões dos responsáveis pelo condomínio ou dispensar os procedimentos que competem ao advogado contratado para conduzir a cobrança judicial.

    Nossa atuação compreende o atendimento administrativo, o levantamento dos valores, a apresentação das condições disponíveis, o encaminhamento das solicitações aos responsáveis e a comunicação dos retornos necessários à continuidade do procedimento.

    As etapas que dependem da atuação desses profissionais possuem procedimentos próprios e não podem ser concluídas unilateralmente pela equipe de Cobrança.

    Quanto aos atendimentos, o histórico registra retornos em 06/10, 07/10 e 08/10. Reconhecemos que houve intervalos entre algumas interações, mas também é importante esclarecer que a solicitação recebeu andamento, com apresentação dos valores, simulações de parcelamento, esclarecimentos sobre os boletos e encaminhamento das condições escolhidas para formalização.

    Em 07/10, após receber a primeira simulação, você informou que pretendia aguardar o pagamento da cota de julho pela atual inquilina antes de prosseguir. Em 08/10, retomou a negociação e solicitou uma nova condição de parcelamento, apresentada pela equipe naquela manhã.

    Portanto, a situação teve origem no inadimplemento das cotas condominiais, e não em uma recusa da administradora em receber o pagamento ou intermediar a regularização do débito.

    A negociação solicitada envolve obrigações vencidas e judicializadas. A administradora prestou os atendimentos administrativos registrados e encaminhou a continuidade da formalização ao profissional responsável pelos procedimentos jurídicos, respeitando os limites de sua atuação.

    Na última atualização do atendimento, a condição de pagamento em 30 parcelas estava definida e as informações haviam sido encaminhadas ao advogado prestador de serviços do condomínio, permanecendo pendentes a elaboração e a assinatura da documentação necessária à formalização do acordo.

    Permanecemos à disposição para acompanhar administrativamente o procedimento e prestar os esclarecimentos pertinentes.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento