Enganação na compra de um apartamento

Respondida
Itaquaquecetuba - SP
28/04/2015 às 13:04
ID: 12836130
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSinto-me enganado pela Lopes Imóveis e Empresa Certto Itaim Paulista (corretores). Primeiramente, havia uma propagando enganosa sobre o valor das mensalidades apartamento, segundo a propagando poderia-se comprar um apartamento no Itaim Paulista com mensalidades a partir de R$*******,00 . Mas conforme todas as explicações duvidosas deles, na verdade a mensalidade ficaria mais de R$ *******,00. Tudo bem, mesmo assim eu quis assumir a compra. Não me levaram para visitar o local, havia poucas informações do produto em sí. Me fizeram acreditar que estava assinando contrato para o Banco Caixa Econômica Federal e na verdade estava assinando o contrato de uma construtora. No momento em que fechava os contratos não me deram tempo para ler, me convenceram a assinar acreditando nas palavras deles. Também não forneceram cópias do contrato no periodo de sete dias. Ao meu ver, havia interesse somente que eu assinasse e fechasse o contrato, sem maiores explicações, induzindo de todas as maneiras para que eu aceitasse as propostas. Por esses motivos de falha de comunicação da empresa, falta de compromisso, me arrependi e desisti da compra. E agora eles estão me pressionando a pagar R$ 7.*******,00 para a construtora sendo que eu não quero mais o apartamento. Estou me sentindo pressionado por eles a ficar com o apartamento, pois se não aceitar a compra estão alegando que terei que pagar essa quantia. Estou recebendo boletos bancários da empresa Habiticasa Consultoria de Imóveis, cobrando valores. Não vou ficar com o apartamento e estou me sentindo enganado por eles que desde o começo se perdem nas explicações do motivo de eu ter que pagar essa quantia. Não recomendo nenhuma compra com nenhuma das empresas aqui citadas pela falta de compromisso, falta de organização e destrato com o cliente.
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Resposta da empresa
28/04/2015 às 13:57
Prezado Sr. Espedito, boa tarde.
Esclarecemos que, conforme artigo ******* do Código Civil: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Assim, a LOPES e os corretores de imóveis independentes não são responsáveis pelo distrato posterior entre comprador e vendedor, e, desta forma, os valores pagos a título de comissão são devidos, na forma da lei.
Caso necessário continuamos a disposição.
Cordialmente,
LPS Brasil.