rescisão contratual

Respondida
Poá - SP
25/06/2015 às 10:08
ID: 13557737
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Cristiane de Almeida Heberhard. rg 21911221-6. tinha assinado contrato de compra do empreendimento Park Pinheiro em Ferraz de Vasconcelos. Entrei em contato com a incorporadora no dia 15 de junho e assinei a rescisão contratual. Solicito a retirada do débito automático do Bando Santander agência: ******* Conta Corrente: ******* . E gostaria saber como se faz a devolução do valor pago ou parte dele. Aguado retorno até dia 29 de junho. Neste dia vou ao banco falar com o Gerente pra retirada do debito e vou ao Procon com o contrato e a rescisão de contrato. Agradeço desde já a atenção.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/06/2015 às 17:36
Prezada Sra. Cristiane, boa tarde.
Primeiramente, cumpre informar que, a Lopes é uma empresa de intermediação de produtos imobiliários e oferece aos seus clientes apenas os produtos mais bem selecionados do mercado, primando pela transparência ao consumidor e o respeito ao ordenamento jurídico vigente.
No presente caso, o distrato foi realizado diretamente e exclusivamente com relação à unidade adquirida junto a incorporadora, não se estendendo ao contrato realizado com a imobiliária.
Desta forma, todos os valores parcelados devem ser adimplidos, conforme inicialmente pactuado entre as partes, pois a imobiliária e seus parceiros (equipe de vendas) devem ser remunerados pelo serviço prestado com base no artigo ******* do código civil que dispõe: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”
Sendo assim, não há que se falar em devolução/cancelamento de valores, pois o serviço foi devidamente prestado pela imobiliária e corretores.
Cordialmente,
LPS Brasil