Cobrança indevida de 90 dias após cancelamento de plano de saúde, mesmo com pagamento integral de março.

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Contagem - MG

20/04/2026 às 10:28

ID: 246485323

Título: Cobrança indevida após cancelamento de plano de saúde

Solicitei o cancelamento do meu plano de saúde no dia 19 de março de 2026, referente ao contrato vinculado ao CNPJ *****, em nome de *****.

O mês de março já estava integralmente pago, ou seja, não havia qualquer pendência no momento da solicitação.

Para minha surpresa, a operadora está exigindo o pagamento de mais 90 dias (três meses) após o pedido de cancelamento, o que considero indevido e abusivo.

De acordo com a Resolução Normativa n 412/2016 da ANS, o beneficiário pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, não sendo permitido impor cobranças futuras após a formalização do pedido, especialmente sem utilização do serviço.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Ressalto que:
- O plano não está sendo utilizado após o pedido de cancelamento
- Não reconheço qualquer cobrança após o dia 19 de março de 2026

Diante disso, solicito:

1. Cancelamento imediato do plano, sem geração de novas cobranças
2. Exclusão de qualquer valor cobrado após a data do pedido
3. Confirmação formal de que não há débitos em aberto

Caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto à ANS, Procon e esfera judicial.

Aguardo uma solução o mais breve possível.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 15:28

Olá!

Sou Jéssica da equipe de relacionamento ao Reclame Aqui e posiciono que em atendimento a sua postagem, foi viabilizado o seguinte retorno:


Em atendimento a solicitação registrada no protocolo ***** esclarecemos que:


Conforme verificado, a empresa realizou a digitação de exclusão dos beneficiários Luciano Campos *****, Wanderlizia Goncalves *****, Luiza Goncalves ***** e Rebeca Goncalves ***** no portal, na data 19/03/2026.

Considerando que o contrato possui data de corte no dia 15 e data de cobertura no dia 29, os beneficiários foram programados para cancelamento em 29/05/2026.

Ressaltamos que não foram identificadas demandas de cancelamento com base na RN 561, dessa forma, o cancelamento está sendo processado conforme a movimentação realizada no portal.



Ficamos felizes em conseguir ajudar! Caso ainda precise de algo ou tenha qualquer dúvida, seguimos à disposição pelos nossos canais de atendimento.

Conte com a gente!


Esclarecemos que todos os agendamentos são realizados rigorosamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados.


Informamos também que todos os agendamentos são realizados em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente a Resolução Normativa nº 566/2023, que estabelece os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como a área de abrangência do plano e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos regulamentares.


Reforçamos que estamos sempre à sua disposição através dos nossos canais de atendimento: SAC Online - http://bit.ly/hapvidafaleconosco;


SAC - 0800 018 3456 e Central de Atendimento - 4002.3633 ou 4002.2870, para clientes de Pernambuco. Ou no inbox da nossa página oficial do Facebook: https://www.facebook.com/hapvidandi, de segunda a quinta, de 8h às 18h e sexta, de 8h às 17h.


Abraços,

Jéssica – Equipe de Relacionamento.

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 10:09

A resposta apresentada pela operadora não esclarece nem comprova a legalidade da cobrança realizada após o pedido formal de cancelamento efetuado em 19/03/2026.

A alegação de data de corte e data de cobertura não se sobrepõe ao direito do consumidor de solicitar o cancelamento do plano, especialmente considerando que:

- o pedido foi formalmente registrado;
- o mês de março já estava integralmente quitado;
- não houve utilização do plano após a solicitação;
- não foi apresentada cláusula contratual clara e expressa que justifique a cobrança de mensalidades futuras.

Além disso, a resposta menciona a RN 566/2023 da ANS, que trata de prazos de atendimento e agendamento, não sendo aplicável à discussão sobre cancelamento contratual.

A própria operadora reconhece que o pedido de exclusão foi registrado em 19/03/2026. Portanto, não faz sentido impor ao consumidor a manutenção compulsória do vínculo até 29/05/2026 sem comprovação legal ou contratual válida.

Também chama atenção a informação de que não foram identificadas demandas de cancelamento com base na RN 561, pois o direito ao cancelamento não depende de o consumidor citar resolução específica no momento do pedido.

Reitero que:

- não reconheço qualquer cobrança após 19/03/2026;
- solicito a imediata exclusão dos valores lançados após essa data;
- solicito cópia da cláusula contratual específica que fundamentaria a cobrança até 29/05/2026;
- solicito confirmação formal de inexistência de débitos.

Caso a cobrança permaneça, adotarei medidas junto à ANS, Procon e Poder Judiciário, inclusive para declaração de inexigibilidade do débito e eventual reparação por cobrança indevida.