Cobrança indevida de aviso prévio no cancelamento de plano de saúde empresarial

Respondida
Borda da Mata - MG
05/08/2025 às 13:15
ID: 223794973
Sou titular de um plano de saúde empresarial da Hapvida, contratado por meio do meu CNPJ no Simples Nacional, com cobertura apenas para mim e meus familiares. Ao solicitar o cancelamento do plano, fui surpreendido com a exigência de um aviso prévio de 60 dias, o que considero uma prática abusiva e ilegal.
De acordo com a Resolução Normativa n 563/2022 da ANS, contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas podem ser cancelados a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Portanto, a cobrança imposta pela operadora contraria as diretrizes da ANS e desrespeita os meus direitos como consumidor.
Já solicitei o cancelamento formalmente e reforcei que não aceito cobranças indevidas, nem valores adicionais pelo encerramento do contrato.
Peço à Hapvida que cumpra a legislação vigente e cancele imediatamente o plano, sem cobrança de aviso prévio ou multa, conforme determina a ANS.
Caso a situação não seja resolvida de forma adequada, tomarei as medidas legais cabíveis junto à ANS, Procon e, se necessário, via judicial.
Aguardo retorno urgente.
Data em que solicitei o cancelamento: 05/08/25
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Resposta da empresa
02/09/2025 às 15:59
Olá, Mayra Lima de Carvalho!
Que bom falar com você, sou Kelly da equipe de relacionamento ao Reclame Aqui e posiciono que em atendimento a sua postagem ID RA: 223794973.
Foi viabilizado o seguinte esclarecimento em relação a sua publicação na plataforma. Agradeço por trazer isso á nossa atenção, entendemos sua necessidade. Deixo abaixo o retorno informado pelos responsáveis com a solução:
Informamos que é necessário que a empresa entre em contato com a Central de Atendimento para solicitar o cancelamento do contrato, uma vez que, conforme procedimento padrão, o cancelamento é realizado exclusivamente por meio de ligação gravada, garantindo a segurança e a formalização da solicitação.
Encaminhamos em anexo a cópia do contrato assinado pela empresa, no qual consta a cláusula referente ao cumprimento de aviso prévio de 60 dias, conforme acordado entre as partes. CALSULA 20.1.1.3
Reforçamos que estamos sempre à sua disposição através dos nossos canais de atendimento:
SAC Online - https://*******;
SAC - ******* ******* ******* e Central de Atendimento - *******.******* ou *******.*******, para clientes de Pernambuco. Ou no inbox da nossa página oficial do Facebook: https://*******, de segunda a quinta, de 8h às 18h e sexta, de 8h às 17h.
Abraços,
Kelly – Equipe de Relacionamento