Hapvida se nega a cobrir implante contraceptivo Implanon, apesar de ser obrigatório pela ANS

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Goiânia - GO

08/06/2026 às 10:31

ID: 250770211

dia *****, realizei uma consulta ginecológica com uma médica em uma unidade da Hapvida, em Goiânia.

Logo no início do atendimento, informei que meu principal objetivo era a colocação do implante contraceptivo Implanon. Também ressaltei que não possuo condições financeiras de manter o uso contínuo de anticoncepcional em pílulas, motivo pelo qual buscava um método contraceptivo de longa duração.

Diante disso, a médica afirmou que o plano de saúde não cobre o Implanon, informação que não procede, uma vez que, conforme as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o implante contraceptivo consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, segundo as diretrizes vigentes.

Mesmo após eu informar que não me adaptei ao anticoncepcional injetável, a médica sugeriu como alternativas a colocação do DIU de cobre ou a utilização de anticoncepcional injetável. No entanto, tais opções não atendiam às minhas necessidades e ao objetivo específico da consulta, que era obter orientação e acesso ao implante contraceptivo Implanon.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 10:41

Olá!

Meu nome é Jéssica e estou acompanhando sua manifestação registrada no Reclame Aqui.

Peço, por favor, que não avalie nem encerre essa manifestação agora, pois ela ainda está em andamento.

Recebemos sua solicitação referente a Implanon

Para que possamos dar andamento à tratativa e buscar a melhor solução, por gentileza, nos informe se prefere receber o retorno via WhatsApp ou ligação, e qual o melhor horário para esse contato.

Nossos horários de atendimento são:
🕗 das 8h às 12h ou das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Informamos que todos os atendimentos são realizados rigorosamente em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados.

Sua demanda está sendo tratada dentro dos prazos regulamentares estabelecidos pela ANS. Retornaremos via ligação ou mensagem privada em até 3 dias úteis.

Um abraço,
Jéssica
Equipe de Relacionamento