Indeferimento de Exame de Sequenciamento Completo do Exoma

Respondida
Ribeirão Preto - SP
12/06/2023 às 11:50
ID: 166248523
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPaciente, sexo masculino, 12 anos, está em segmento clínico investigativo com serviço de genética médica do Hospital Das Clínicas por quadro de deficiência intelectual sindrômica, macrocefalia (acima de P97), anormalidades oftalmológicas e dimorfias faciais.
Paciente já realizou cariótipo com bandeamento g, cujo resultado foi 46,XY em 20 células metafásicas. Além disso, realizou o exame microarranjo cromossômico (CGH ou SNP-ARRAY), cujo resultado foi a ausência de deleções e duplicações patogênicas com relevância clínica.
DIANTE DO EXPOSTO, FOI SOLICITADO SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA, com a Justificativa, de acordo com o anexo II da DUT, RN *******.*******, página *******:
*******.39 - SÍNDROMES DE ANOMALIAS CROMOSSÔMICAS SUBMICROSCÓ[Editado pelo Reclame Aqui] NÃO RECONHECÍVEIS CLINICAMENTE (ARRAY)
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com cariótipo normal e suspeita clínica de anomalias cromossômicas submicroscó[Editado pelo Reclame Aqui] quando preenchidos pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. Deficiência intelectual ou atraso neuropsicomotor;
b. Presença de pelo menos uma anomalia congênita maior ou pelo menos três menores;
c. Baixa estatura ou déficit pondero-estatural.
Portanto, diante de um resultado normal/negativo de ARRAY-CCH (ou SNP-ARRAY), e seguindo o anexo II das diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na Saúde Suplementar, Rol de Procedimentos e Eventos de ******* da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a etapa 2 da análise escalonada poderá ser substituída diretamente pela etapa 3 (visto que o resultado de ARRAY-CGH não apresentou variantes de significado incerto), que contempla a realização do Sequenciamento Completo do Exoma.
De acordo com o método de análise utilizado de forma escalonada, a cobertura é prevista para os pacientes enquadrados em qualquer itens a seguir:
1. Realizar CGH- Array (Hibridização Genomica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotideo) do caso indice.
2. Em caso de se identificar uma variante de significado incerto, a cobertura será obrigatória de CGH- Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotideo) dos pais do caso indice. NÃO É O CASO, POIS CGH-ARRAY NEGATIVO. PORTANTO, PARTE-SE PARA O ITEM 3.
3. Em caso de resultado negativo, realizar o Sequenciamento Completo do Exoma.
Sem mais delongas, fica evidente que o paciente se enquadra formalmente dentro dos critérios previstos pessoas ANS, sendo portando obrigatória a cobertura pelo convênio médico do exame solicitado.
Mesmo assim, o Hapvida segue negando esse exame, alegando que o procedimento está fora da DUT. O plano de saúde Hapvida, está deixando a desejar, já estive em consultas nas quais os médicos sequer apareceram e agora essa recusa sem cabimento. Sempre recomendei este convênio a todos, mas no momento não recomendo a ninguém.
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Resposta da empresa
31/07/2023 às 23:25
Oi!
Espero que esteja tudo bem! :)
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Bruna, da Hapvida Saúde.