Negativa de implantação de DIU hormonal e exigência de exames desnecessários

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Em réplica

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Brasília - DF

30/01/2026 às 10:06

ID: 239286035

Tive uma consulta de ginecologia no dia 30/01, onde expliquei para ela que eu usava o diu de cobre a mais o menos um ano, e de 4 meses para cá eu sangro diariamente, não tendo pausas ou quando tem de 3 a 7 dias e voltando novamente a sangrar, informei que realizei a consulta pelo Telemedicina da hapvida onde ela mesma informou que o diu de cobre não era meu método, uma vez que eu estava dando anemia possivelmente pelo excesso de perda de sangue, pedindo pra que eu fosse presencial para avaliação.
Na consulta presencial relatei que estava sangrando diariamente e pedir pra retirar o diu, e me passar para implantação do diu hormonal, a médica informou que o diu não aceitava colocar o diu mirena, que so aprovaria se eu tivesse um problema de saúde específico de endometriose, insistir para que me passasse, e a mesma afirmava sempre que não ia adiantar porque o diu não ia aceitar, mesmo eu informando que ja esta tendo anemia por conta do antigo método contraceptivo, e me passou exame para endometriose, mesmo sabendo que eu não tenha nenhum sintoma que ligue a tal doença (endometriose).

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar determina, desde agosto de 2022, a cobertura obrigatória do DIU hormonal (incluindo dispositivos como Mirena e Kyleena) pelos planos de saúde, abrangendo tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção. A obrigatoriedade vale para casos de contracepção e para tratamento de sangramento uterino anormal, desde que haja indicação médica.
Aqui estão os pontos principais sobre o posicionamento da ANS:
Cobertura Obrigatória: A inserção do DIU hormonal consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo obrigatória para planos ambulatoriais/hospitalares.
O que está incluído: O plano de saúde deve cobrir a consulta, a inserção, o dispositivo em si e, se necessário, a retirada.
Indicação: É indicada para planejamento familiar (contracepção) e tratamento de sangramentos uterinos anormais.
DIU de Cobre: A cobertura também é obrigatória para o DIU de cobre.
Diretriz de Utilização (DUT): Embora a ANS não tenha estabelecido regras rígidas de DUT para a inserção, a cobertura é obrigatória quando indicada pelo médico assistente, conforme a norma ANS 542/2022

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Resposta da empresa

05/02/2026 às 14:33

Olá! Sou da Equipe de Relacionamento ao Reclame Aqui - Hapvida NDI.

Todas as informações referente ao seu relato foram enviadas via E-mail e/ou WhatsApp, mas também envio abaixo para formalização:

Informo que consegui um retorno da Operadora para sua publicação registrada sobre *DIU HORMONAL*

ESPECIALIDADE:GINECOLOGIA CLINICA
DATACONSULTA:06/02/2026 15:55
LOCAL:CLINICA ASA SUL
ENDERECO:Q CRS 515 BLOCO B 14 - ASA SUL - BRASILIA - DF


OBS: Esclarecemos que todos os agendamentos são realizados rigorosamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados.



Com uma *Nota 7 ou Acima*, você incentiva nosso trabalho. Avalie em:

https://www.reclameaqui.com.br/J5Q176PHwg0ggVr3/reclamacao/acesso-via-hugme/


Reforçamos que, se precisar falar com a gente, estamos disponíveis para você em nossos canais de atendimento:




SAC Online - http://bit.ly/hapvidafaleconosco;
SAC - 0800 018 3456 e Central de Atendimento - 4002.3633 ou 4002.2870, para clientes de Pernambuco. Ou no inbox da nossa página oficial do Facebook: https://www.facebook.com/hapvidandi, de segunda a quinta, de 8h às 18h e sexta, de 8h às 17h.

Hapvida.

Réplica da empresa

12/02/2026 às 17:20

Olá Jennifer Mendonça Bastos!

Sou Kelly, da equipe de Relacionamento ao Reclame Aqui.

Informamos que houve um retorno da Operadora para sua publicação registrada sobre *ginecologia*, ID: 239286035.

Seu feedback faz toda a diferença na melhoria de processos da empresa e me motiva a continuar oferecendo o melhor atendimento possível!
Para finalizar sua publicação, gostaria de pedir a gentileza de avaliar a publicação.

Com uma Nota 8 ou Acima, você incentiva nosso trabalho em obter respostas efetivas das áreas responsáveis na Operadora de Saúde. Basta clicar e avaliar no Link de sua Publicação ou Acessar pelo App do Reclame Aqui:✅✅✅
https://www.reclameaqui.com.br/hapvida-saude/acesso-via-hugme_J5Q176PHwg0ggVr3/

PARA TÍTULO DE INFORMAÇÃO:

Posicionamos que os agendamentos de consultas e exames solicitados, seguem rigorosamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados.

Muito obrigada pela confiança!

Abraços,
Ficamos à disposição!

Kelly – Equipe de Relacionamento

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 10:27

Informo que realizei o exame solicitado para investigação de endometriose, conforme orientação médica. Contudo, o resultado não evidenciou qualquer alteração ou diagnóstico de endometriose.

Diante disso, não houve solicitação ou encaminhamento para implantação do DIU hormonal, sob a justificativa de que, na ausência de patologia específica, não haveria autorização para o procedimento.

Reitero que minha solicitação de troca do método contraceptivo não se limita à hipótese de endometriose, mas também se fundamenta em quadro de sangramento uterino anormal persistente, com episódios de anemia decorrentes do uso do DIU de cobre, situação que compromete minha saúde e qualidade de vida.

Destaco, ainda, que os sucessivos agendamentos realizados não resultaram em solução efetiva do problema, aparentando apenas postergar a resolução da demanda, sem que houvesse providência concreta quanto à autorização e solicitação do DIU hormonal.

Ressalto que, conforme diretrizes da ANS, a cobertura do DIU hormonal é obrigatória tanto para fins contraceptivos quanto para tratamento de sangramento uterino anormal, desde que haja indicação médica.

Dessa forma, solicito esclarecimento formal quanto à negativa de solicitação do dispositivo, bem como a devida autorização para implantação do DIU hormonal, considerando meu quadro clínico já relatado e documentado.

Permaneço no aguardo de solução.