Respostas seletivas e de baixo nível

Não resolvido
São Paulo - SP
29/08/2026 às 10:38
ID: 257695741
Fundamentação da reclamação
Antes de prosseguir com a contratação de uma proposta de Crédito do Trabalhador apresentada pela HBI Sociedade de Crédito Direto S.A., por meio da Carteira de Trabalho Digital, consultei previamente informações e reclamações referentes à instituição no Reclame Aqui.
O que encontrei foi um volume significativo de reclamações relacionadas a operações de crédito consignado/Crédito do Trabalhador envolvendo a HBI, inclusive relatos de consumidores que afirmam não reconhecer operações registradas em seus dados trabalhistas, além de respostas aparentemente padronizadas e genéricas da instituição.
A situação merece especial atenção porque não se trata de uma oferta recebida por meio de publicidade comum ou de um canal privado qualquer. A proposta foi apresentada dentro da Carteira de Trabalho Digital, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, programa oficial do Governo Federal destinado aos trabalhadores com vínculo formal e operacionalizado por plataforma pública.
A legislação que disciplina o crédito consignado dos trabalhadores, especialmente a Lei n 10.820/2003, estabelece que a operacionalização das operações ocorre por sistemas ou plataformas digitais mantidos por agentes operadores públicos e que as instituições consignatárias precisam estar devidamente habilitadas para atuar nesse ambiente.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego informa que as instituições financeiras que operam o Crédito do Trabalhador passam por processo de habilitação, análise documental e homologação, sendo posteriormente ativadas pela Dataprev para a operacionalização do programa.
Nesse contexto, a apresentação de uma proposta de crédito dentro da CTPS Digital produz, naturalmente, uma legítima expectativa de regularidade e confiabilidade por parte do consumidor. Não se trata de uma oferta apresentada em ambiente desconhecido, mas dentro de uma plataforma oficial vinculada a um programa governamental.
Por essa razão, entendo que a instituição deve ser responsabilizada, nos termos da legislação consumerista, pela clareza, precisão, transparência e regularidade das informações e ofertas apresentadas ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre produtos ou serviços, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O art. 31, por sua vez, determina que a oferta e apresentação dos serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Além disso, o art. 37 do CDC estabelece regras específicas contra publicidade enganosa ou abusiva, enquanto o art. 39 disciplina práticas abusivas nas relações de consumo.
No caso específico do Crédito do Trabalhador, a própria regulamentação do programa determina que as propostas apresentadas ao trabalhador por meio da CTPS Digital contenham informações como valor líquido a ser liberado, valor das parcelas, valor total da operação, taxa de juros e Custo Efetivo Total.
Diante disso, solicito que sejam apurados, entre outros pontos:
1. Se a HBI Sociedade de Crédito Direto S.A. encontra-se regularmente habilitada para operar o Crédito do Trabalhador;
2. Qual é exatamente a relação jurídica da HBI com o Programa Crédito do Trabalhador, com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Dataprev;
3. Qual foi o procedimento utilizado para que a proposta da instituição fosse apresentada na minha CTPS Digital;
4. Quais dados pessoais e trabalhistas foram acessados pela instituição e mediante qual autorização;
5. Quais mecanismos de autenticação e segurança são utilizados pela instituição para impedir contratações não autorizadas;
6. Quais são os procedimentos adotados pela instituição diante das inúmeras reclamações de consumidores relacionadas a operações de Crédito do Trabalhador;
7. Se as respostas apresentadas pela instituição aos consumidores correspondem efetivamente a análises individualizadas dos casos ou se existe a utilização de respostas padronizadas sem enfrentamento das questões concretamente apresentadas;
8. Se há, por parte dos órgãos competentes, registros de irregularidades ou procedimentos de fiscalização envolvendo a instituição no âmbito do Crédito do Trabalhador.
Ressalto que, diante das informações encontradas, optei por não prosseguir com a contratação.
Não estou afirmando, neste momento, que a instituição tenha praticado [Editado pelo Reclame Aqui]. Estou solicitando a apuração pelos órgãos competentes diante de circunstâncias que considero objetivamente preocupantes, especialmente pela quantidade de reclamações semelhantes, pelo conteúdo das respostas apresentadas aos consumidores e pelo fato de as ofertas serem apresentadas dentro de um programa oficial acessível por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Considero indispensável que o Banco Central, o Ministério do Trabalho e Emprego e os órgãos de defesa do consumidor avaliem a regularidade dessa atuação e a segurança oferecida aos trabalhadores que utilizam a plataforma oficial para receber propostas de crédito.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 11:55
Olá,
Agradecemos pelo seu contato e esclarecemos abaixo os questionamentos a nós apresentados.
Esclarecemos que a HBI Sociedade de Crédito Direto S.A. está regularmente habilitada para operar o Crédito do Trabalhador, conforme lista oficial e atualizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual disponibilizamos o link para facilitar o acesso: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/instituicoes-financeiras-habilitadas/instituicoes-habilitadas
A atuação da instituição observa a legislação, a regulamentação aplicável e os procedimentos operacionais definidos para o Programa Crédito do Trabalhador e seus sistemas de operacionalização.
Quanto às reclamações mencionadas, visando a melhor condução e resolução realizamos a tratativa de todas as reclamação por este portal e também via nossos canais de atendimento oficiais da HBI presentes no site https://somoshbi.com.br/
Portanto, respeitamos a decisão do consumidor caso deseje prosseguir ou caso opte por não evoluir com a contratação e reforçamos que a participação da instituição no Crédito do Trabalhador ocorre de forma regular, mediante habilitação oficial e observância dos procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
Permanecemos à disposição para lhe auxiliar em dúvidas ou mesmo na contratação do crédito, como temos realizado diariamente com clientes/trabalhadores que utilizam nossos serviços em diversas regiões de nosso pais.
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 09:52
Informações pouco claras ou divergentes, o que dificultou o andamento das solicitações e gerou insegurança na condução dos processos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4