Cancelamento de seguro após venda da moto negado - Cobrança indevida e termo de adesão incorreto.

Resolvido
Contagem - MG
16/12/2025 às 09:11
ID: 234920379
Fiz seguro da minha moto no dia 15/10/25, e fiz a venda dela no dia 06/12/25, pedir o cancelamento, porém fui informado que tenho que permanecer mínimo 3 meses na associação ( se vendir a moto, vou pagar Seguro pra outros ? ) sem base né.
Me disseram que está no contrato que assinei cláusula 10.6 ( permanência mínimo 90 dias ) porém CDC e bem claro que após a venda do veiculo, o consumidor pode pedir imediato o cancelamento do seguro, devido não ter mais proprietário do veículo, então HD vcs estão me cobrando indevidamente, e ainda por cima me mandou um novo termo de adesão, como fica essa situação, querer cancelar com boletos em dia e vcs se recusarem ?
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Resposta da empresa
23/12/2025 às 14:38
Olá, Eleonardo Marques da Silva Oliveira,
Agradecemos o seu contato e entendemos o seu questionamento.
Conforme informado no momento da adesão, o contrato firmado entre as partes prevê, em sua Cláusula 10.6, a permanência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de início da vigência. Essa condição foi aceita no ato da assinatura do termo de adesão, estando de acordo com o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que as cláusulas contratuais têm validade quando previamente apresentadas e aceitas pelo consumidor.
Esclarecemos que a fidelização mínima não está vinculada à posse do veículo, mas sim à adesão aos serviços e benefícios da associação, os quais permanecem ativos durante o período contratado, independentemente da venda do bem segurado.
Ressaltamos ainda que o CDC não proíbe cláusulas de fidelização, desde que:
estejam claramente informadas;
não sejam abusivas;
e não imponham desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51 do CDC).
No caso em questão, a exigência de permanência mínima tem como objetivo equilibrar custos administrativos, operacionais e de proteção assumidos no início da vigência do contrato, não configurando cobrança indevida.
Quanto ao termo de adesão mencionado, ele foi encaminhado apenas para fins de regularização cadastral, não caracterizando a celebração de um novo contrato ou reinício de fidelização.
Dessa forma, o cancelamento poderá ser efetivado após o cumprimento do prazo mínimo contratual, desde que não haja pendências financeiras, permanecendo os boletos devidos até o encerramento regular da vigência.
Em tempo, informamos que já entramos em contato com o associado, esclarecemos a situação e o assunto já foi devidamente resolvido.
Permanecemos à disposição para qualquer outra necessidade, esclarecimentos adicionais e para auxiliar na finalização do processo da forma mais transparente possível, através de nossos canais oficiais, (31)33960453.
Atenciosamente,
HD Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista
Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 12:53
Não gostei da forma que foi resolvida, não faço mais negócio com essa empresa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5